Câmara aprova projeto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil

Medida deve impactar principalmente as indústrias de cimento, aço, cerâmica e alumínio
1 de fevereiro de 2024

Câmara aprova projeto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil

Câmara aprova projeto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil 1024 643 Cimento Itambé
Projeto de lei prevê monitoramento das operações que geram mais de 10 mil toneladas de CO₂ anualmente.
Crédito: Envato

A proposta que visa regulamentar o mercado de carbono no Brasil (PL 2148/15) recebeu aprovação da Câmara dos Deputados. O conteúdo da medida institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), o qual define limites para as emissões e estabelece um mercado para a comercialização de títulos.

“Em 2023, o Governo retomou o protagonismo desta agenda e se posicionou de forma contundente de que iria implementar o mercado de carbono no país. No ano passado, o Governo Federal reuniu dez ministérios para rascunhar um projeto de mercado de carbono no país. O PL foi aprovado pela Câmara em 21 de dezembro de 2023, com mais de 300 votos a favor. Agora, ele passa a tramitar no Senado. É um texto que traz como base uma minuta elaborada pelo Executivo”, afirma Gonzalo Visedo, head de sustentabilidade do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (SNIC). 

Como funciona a PL 2148/15?

O propósito do projeto é estabelecer um teto para as emissões de gases de efeito estufa por parte das empresas. Aquelas que apresentarem maiores índices de poluição serão obrigadas a compensá-los por meio da aquisição de títulos. Por outro lado, as companhias que não ultrapassarem o limite receberão cotas que poderão ser comercializadas no mercado.

Haverá monitoramento das operações que geram mais de 10 mil toneladas de CO2 anualmente. 

Sistemas de precificação de carbono

Os sistemas de precificação de carbono estão concentrados em dois tipos: taxação de carbono e o mercado de carbono, que é o comércio de emissões. “Resumidamente, na taxação de carbono, você paga tributos conforme as emissões. Se você emite menos, você paga menos. E se emite bastante, paga altos tributos. Já o sistema de comércio de emissões estabelece um teto de emissão, também chamado de ‘cap and trade’. Quem estiver acima deste limite terá que comprar créditos de carbono. E quem está abaixo poderia vendê-los. É uma forma de incentivar não apenas descarbonização como a competitividade ”, explica Visedo. 

Todo o setor produtivo e industrial, não apenas a indústria do cimento, sempre defendeu o mercado de carbono em detrimento da simples taxação. “A taxação apenas onera e não necessariamente tem um impacto positivo sobre a descarbonização das diferentes atividades. É algo que o setor industrial como um todo sempre defendeu. Por algum tempo, o Brasil discutiu a possibilidade da taxação de carbono, na época da Reforma Tributária se falou alguma coisa neste sentido, uma nuvem pairava no ar sobre este tema. Mas esta linha foi abandonada e o que foi aprovado agora na Câmara foi o sistema via mercado de carbono. A taxação de carbono é uma prática que não é tão comum e cada vez tem sido menos implementada. Infelizmente, temos um precedente ruim – os países que optaram pela taxação são os da América Latina. Por muito tempo, ficamos preocupados de o Brasil seguir esta tendência e adotar um sistema mais fácil de implementar, porém mais obsoleto e difícil de ser mudado”, pontua Visedo. 

Pontos discutidos no PL 2148/15

Visedo lembra que uma das questões bastante debatidas no Congresso e no Executivo foi a da proporcionalidade. “O ideal é que o setor seja responsável pela sua parcela de emissões e não pelo total. Na realidade brasileira, apenas 10% de todas as emissões no país são oriundas do setor industrial. Na outra ponta, tem o desmatamento e agropecuária que concentram 70% das emissões. Um ponto muito discutido e defendido pela indústria é uma vez que somente este setor seria regulado, que a responsabilidade não seja maior do que o tamanho da participação nas emissões nacionais. Isso foi bastante discutido e na última redação do texto foi inserido esse conceito”, afirma o head de sustentabilidade.

Outra questão é com relação à gradualidade. “O sistema de precificação não pode ser implementado da noite para o dia. É preciso acontecer aos poucos, para ter um período de maturação tanto para os entes regulados como para os entes regulatórios. Esse prazo de quatro a cinco anos para o sistema passar a vigorar é interessante”, esclarece Visedo. 

Por fim, também deve-se ter um olhar atento para as questões de penalidades. “Aqui ele sugere um teto de 3% sobre o faturamento bruto, mas as emissões não estão necessariamente atreladas ao faturamento”, contesta o head de sustentabilidade.

De maneira geral, Visedo acredita que o texto é bastante positivo e alinhado com os pleitos que os diferentes setores produtivos vinham trabalhando. “É um ganho para o país e um caminho inevitável. Estávamos ficando para trás não só num contexto mundial, como na América Latina. Afinal, México, Colômbia, Chile, Argentina e Uruguai já estavam precificando, e o Brasil não avançava nesta agenda”, opina.   

Impactos na construção civil

Pelas diretrizes da legislação brasileira, inicialmente as grandes indústrias serão impactadas, como as indústrias de cimento, aço, cerâmica e alumínio, segundo Lilian Sarrouf, coordenadora técnica do Comitê de Meio Ambiente (Comasp) do SindusCon-SP. “Estas terão que buscar reduzir e compensar suas emissões”, afirma Lilian.

Para Lilian, os fabricantes deverão buscar investimentos para melhorar os processos produtivos para se adequarem às novas regras, tanto internas quanto externas. “Para as indústrias citadas acima que têm grande parte de sua produção para a exportação, devem ser céleres para que não percam competitividade”, sugere.

De acordo com Visedo, o setor de cimento já possui uma metodologia de medição de emissões bastante consolidada. “É o maior banco de dados sobre emissões do mundo. Não é algo novo para o setor. Então é importante que esta metodologia de monitoramento e verificação de emissões seja considerada”, destaca.   

Regulamentação x inovação

A regulamentação do mercado de carbono pode estimular a inovação no setor da construção civil? Na opinião de Lilian, os fabricantes deverão buscar reduzir suas emissões, seja na fabricação de produtos mais sustentáveis como também na melhoria do seu processo produtivo. “As construtoras começarão a ser mais seletivas na definição dos sistemas construtivos e materiais utilizados. Além disso, a industrialização da construção é um caminho que deve ser mais explorado”, justifica Lilian.

Ainda, outro ponto a ser observado é que o sistema brasileiro converse com aqueles adotados por outros países. “Desta forma, garante-se que as receitas oriundas deste sistema sejam aplicadas para inovação, pesquisa e desenvolvimento, além de tecnologias alternativas para redução de emissões. Houve casos de países que usavam o sistema taxativo e o dinheiro arrecadado era para cobrir o rombo da saúde. Este é um ponto que o setor industrial defendeu muito justamente para que não se perca a finalidade. 75% destas receitas do sistema seriam alocadas através do BNDES para apoiar projetos de inovação de descarbonização. E os outros 25% distribuídos para operacionalização do sistema e outros fatores. Ao mesmo tempo em que isso estimula investir em tecnologias de baixo carbono, pode favorecer ou onerar. Tudo isso estimula a competitividade e a inovação. Hoje existem tecnologias que ainda não se pagam. No entanto, quando houver essa precificação do carbono, elas podem ser viabilizadas”, relata Visedo.

Entrevistados:
Gonzalo Visedo é head de sustentabilidade do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (SNIC). 
Lilian Sarrouf é coordenadora técnica do Comitê de Meio Ambiente (Comasp) do SindusCon-SP

Contatos
SNIC:
SindusCon-SP

Jornalista responsável
Marina Pastore
DRT 48378/SP

A opinião dos entrevistados não reflete necessariamente a opinião da Cia. de Cimento Itambé.

1 de fevereiro de 2024

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