Rodovia SC-416 será duplicada com pavimento de concreto
Trecho de pavimento rígido será feito utilizando a técnica de whitetopping.
Em agosto, os governadores Carlos Massa Ratinho Junior (PR) e Jorginho Mello (SC) firmaram um acordo judicial entre Paraná e Santa Catarina para encerrar uma disputa que se arrastava desde 1991, envolvendo o pagamento de royalties de petróleo da Petrobras. A quitação da dívida será feita por meio da execução de obras em Garuva (SC), que também trarão benefícios para Itapoá (SC), na divisa com Guaratuba (PR).
O pacote de intervenções contempla também a duplicação da SC-417, no trecho que vai da divisa entre Paraná e Santa Catarina até o entroncamento com a BR-101, abrangendo 19,18 quilômetros, incluindo o Contorno Sul de Garuva. Pelo acordo, serão duplicados 5,3 quilômetros da SC-417, entre a divisa interestadual e o entroncamento com a SC-416, no acesso a Itapoá, onde também está prevista a construção de um viaduto. Esse segmento será executado em pavimento flexível asfáltico, favorecendo o escoamento da produção pelo Porto de Itapoá. Como contrapartida, o governo catarinense ficará responsável por duplicar em concreto a SC-416, ligando o acesso a Itapoá diretamente ao porto.

Crédito: Felipe Henschel/AEN
Whitetopping
Segundo a Secretaria do Estado da Infraestrutura e Mobilidade do Governo de Santa Catarina, no trecho com duplicação com pavimento rígido de concreto, será utilizada a técnica de whitetopping, que consiste em recuperar o asfalto existente e aplicar uma nova camada de concreto sobre ele. Nesse ponto, também está prevista a construção de uma passagem elevada para melhorar o fluxo de veículos na bifurcação com o contorno. Ambos os segmentos já dispõem dos projetos executivos desenvolvidos pelo governo de Santa Catarina.
Desafios na obra
A Secretaria do Estado da Infraestrutura e Mobilidade do Governo de Santa Catarina aponta que a gestão do tráfego será feita por meio de sinalização adequada, bloqueios parciais de pista, circulação alternada e dispositivos de segurança, de modo a evitar a interrupção total do trecho. “O relatório considera o aumento de tráfego sazonal, indicando que a duplicação deve amenizar os congestionamentos típicos da alta temporada”, explica o órgão.
Outra questão relacionada à obra são os impactos ambientais em áreas de preservação permanente e necessidade de mitigação, desapropriações e a manutenção da segurança no trânsito durante a execução, segundo a Secretaria.
Aumento no volume de cargas exportadas
Com essas modificações, haverá aumento no volume de exportações? A Secretaria afirma que o relatório destaca a importância da duplicação para melhorar o escoamento da movimentação do Porto de Itapoá e reduzir gargalos logísticos, mas não apresenta números ou estimativas quantitativas sobre aumento de volume exportado, redução de custos logísticos ou retorno econômico e fiscal. “Considerando que essas informações são constantes em documentos licitatórios, como DOD, ETP e Termo de Referência, tal estudo deverá ser realizado pelo Governo do Paraná, que será responsável pela contratação desta obra”, informa a Secretaria do Estado da Infraestrutura e Mobilidade do Governo de Santa Catarina.
Benefícios para o turismo
A Secretaria do Estado da Infraestrutura e Mobilidade do Governo de Santa Catarina aponta que a duplicação deve reduzir os congestionamentos que ocorrem no acesso ao litoral, especialmente durante o verão, melhorando o tempo de deslocamento para turistas e aumentando a atratividade da região, além de estimular o desenvolvimento econômico dos municípios do entorno.
“Apesar de não haver projeções exatas quanto a redução de tempo, a duplicação irá proporcionar maior fluidez no tráfego regional, reduzindo o congestionamento e por consequência, a redução de tempo de viagem”, comenta o órgão
Previsão para as obras
Segundo a Secretaria do Estado da Infraestrutura e Mobilidade do Governo de Santa Catarina, o plano de execução estima prazo de quinze meses consecutivos para a conclusão dos serviços e considera o ano de 2026 como referência de abertura nos cálculos de tráfego. “Entretanto, esse prazo é referente somente à execução física da obra, devendo ser considerado também o prazo de trâmites administrativos e burocráticos para contratação de empreiteira através de licitação”, conclui.
Fonte
Secretaria do Estado da Infraestrutura e Mobilidade do Governo de Santa Catarina
Jornalista responsável:
Marina Pastore – DRT 48378/SP
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