Riscos da atividade profissional na engenharia: como evitar?
Proteção contra supostas condutas irregulares está no cumprimento das leis, das regras e das normas técnicas
Esses riscos, diz o advogado e professor de direito Marcelo Lebre, podem resultar em penalidades disciplinares ou em sanções cíveis e criminais. Para se blindar contra advertências ou punições mais graves, Lebre alerta que é imprescindível conhecer e seguir os regimentos da atividade profissional. Principalmente, ressalta, em uma época em que se convive em uma “sociedade de risco”.
Palestrante na semana paranaense de engenharia, agronomia e geociências (SEPEAG Digital), promovida pelo CREA-PR, o advogado e professor destaca que o termo “sociedade de risco” não foi criado por ele, mas pelo filósofo alemão Ulrich Beck, que em 1986 escreveu livro com título homônimo. Resumidamente, Marcelo Lebre revela que a obra trata da universalização dos riscos. “Ou seja, todos estamos sujeitos a ser vítimas de ato desastroso ou ator de ato desastroso, inclusive no âmbito profissional”, afirma.
Marcelo Lebre relata que esse novo comportamento de uma sociedade em transformação levou a um crescente aumento da judicialização da atividade profissional. No caso da engenharia civil – e todas as demais profissões -, a proteção contra supostas condutas irregulares está no cumprimento das leis, das regras e das normas técnicas. “Regras e normas existem para evitar a judicialização, e não o contrário. A origem do risco está no descumprimento das regras”, frisa.
Análise de risco vira departamento dentro das construtoras
Em sua palestra, o professor e advogado cita um exemplo. “Suponha que em uma construção o engenheiro civil responsável pelo canteiro de obras faz vistas grossas quanto à utilização de EPIs (equipamentos de proteção individual) por parte dos operários. Se ocorrer um acidente fatal, ele pode perder o registro, pagar indenização e responder criminalmente por ter assumido o risco da omissão. Agora, imagine se a falha do engenheiro foi comunicada ao gestor, ao dono da construtora, e esse diz: continue fazendo. Nesse caso, a empresa também responderá de forma direta”, cita.
O mesmo exemplo, complementa Marcelo Lebre, serve para obras que resultam em danos por causa de erros de projeto ou de execução. Por isso, é crescente a preocupação das empresas envolvidas com a engenharia civil quanto à prevenção de riscos. A ponto de a “análise de risco” ter se transformado em departamento dentro das companhias. Hoje, raramente uma obra que envolva grandes recursos e volume considerável de trabalhadores inicia sem que sejam definidas estratégias para minimizar riscos.
Para Marcelo Lebre, isso ocorre por causa da “globalização dos riscos”. “Eles se distribuem de forma não-excludente e ninguém está imune”, finaliza, parafraseando a abertura do livro de Ulrich Beck: “Na modernidade tardia, a produção social de riqueza é acompanhada sistematicamente pela produção social de riscos.”
Veja a palestra do advogado Marcelo Lebre na SEPEAG Digital (a partir de 1h22min)
Acesse a Lei 5.194/1966
Baixe o livro “Sociedade de risco – Rumo a uma outra modernidade”, de Ulrich Beck
Entrevistado
Reportagem com base na palestra do professor de Direito e advogado Marcelo Lebre, durante a semana paranaense de engenharia, agronomia e geociências (SEPEAG Digital), promovida pelo CREA-PR
Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330
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