Nova NR-10 amplia exigências e integra o gerenciamento dos riscos elétricos ao GRO/PGR

Atualização da norma traz novas exigências para projetos, treinamentos e documentação

Um novo texto da NR-10, norma que estabelece requisitos de segurança para instalações e serviços elétricos, entra em vigor em 1º de junho de 2027. Para as edificações não residenciais existentes, entretanto, foi estabelecido um prazo adicional até 1º de junho de 2028 para a adequação às exigências relacionadas à instalação de dispositivos diferenciais residuais (DDR) em áreas molhadas.

David Fratel, vice-presidente da Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), aponta que “para o setor da construção, qualquer iniciativa que coloque a segurança em primeiro lugar é sempre muito bem-vinda. Proteger vidas e garantir a integridade física dos trabalhadores é o que realmente importa. Esse é o posicionamento da CBIC ao longo de sua trajetória. Esse olhar está alinhado ao espírito da nova NR-10 (Portaria MTE nº 737/2026), que traz o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR) para o centro das atenções”.

Haruo Hishikawa, vice-presidente de Relações Capital-Trabalho e Responsabilidade Social do SindusCon-SP, acredita que a atualização da NR-10 era necessária porque o setor evoluiu muito nos últimos anos. “Hoje temos novas tecnologias, como sistemas fotovoltaicos e carregadores para veículos elétricos, que não estavam contemplados quando a norma foi elaborada”, comenta.

Maiores mudanças na NR-10

Empresas terão prazo adicional até 2028 para adequar edificações não residenciais existentes à instalação de dispositivos diferenciais residuais (DDR) em áreas molhadas. Crédito: Envato

Segundo David, essa atualização traz mudanças que terão impacto significativo no dia a dia do setor. “Entre os principais pontos estão a integração do risco elétrico ao GRO/PGR previsto na NR-1, a exigência de estudos de energia para avaliação do risco de arco elétrico, o reforço de que o desligamento do circuito deve ser sempre a primeira medida para eliminação do perigo e a obrigatoriedade do uso de dispositivos diferenciais-residuais (DDR) em áreas específicas das edificações”, afirma David.

A norma também consolida um ambiente de trabalho mais previsível ao exigir projetos elétricos mais rigorosos, sob a responsabilidade de Profissionais Legalmente Habilitados (PLHs), consolidando uma diretriz que já existia, além de estabelecer critérios de capacitação e treinamentos práticos presenciais. “Isso reflete obrigações técnicas diretas nos projetos, que passam a priorizar estudos de energia incidente, detalhamento dos sistemas de aterramento, esquemas de equipotencialização e o correto dimensionamento dos dispositivos de proteção e seccionamento”, explica David.

“A norma passa a exigir mais atenção aos equipamentos de proteção, aos procedimentos de bloqueio e etiquetagem (LOTO), à documentação das instalações elétricas e à capacitação dos trabalhadores, que passa a considerar também os riscos das novas tecnologias e fontes de energia”, complementa Haruo.

Impactos da NR-10

De acordo com David, a adoção das novas exigências poderá demandar investimentos na atualização de projetos, na adequação de infraestruturas existentes e na capacitação das equipes.

“Durante o período de transição até a entrada em vigor da norma, também será necessário revisar procedimentos internos e planejar treinamentos, o que poderá exigir ajustes nos cronogramas de implantação das instalações e, em alguns casos, na execução das obras. Na nossa avaliação, as pequenas e médias empresas tendem a sentir esses impactos de forma mais intensa. A exigência de cargas horárias específicas e de aulas práticas presenciais cria um desafio logístico para liberar os profissionais sem comprometer a produtividade, além dos investimentos necessários para atualizar infraestruturas antigas, como a instalação de dispositivos DDR”, destaca David.

Haruo acredita que ainda é cedo para medir esse impacto. “O que deve acontecer é que as empresas precisarão revisar procedimentos, atualizar treinamentos, documentação e, em alguns casos, adequar equipamentos e processos para atender às novas exigências. Quando falamos de segurança, esses investimentos devem ser vistos como uma medida para proteger os trabalhadores e reduzir riscos, e não apenas como um custo”, justifica.

Preparação

Para se anteciparem à vigência integral da norma, as empresas, entre projetistas, instaladoras e construtoras, precisam se planejar desde já. “É o momento de revisar os projetos e o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), alinhar os inventários de riscos, adequar os procedimentos operacionais e organizar os treinamentos. Voltamos ao nosso princípio fundamental: enxergar a qualificação como o primeiro grande pilar para industrializar o setor, ganhar produtividade e, ao mesmo tempo, alcançar ganhos reais de segurança e qualidade nas entregas”, pontua David.

Haruo recomenda revisar a documentação das instalações elétricas, os programas de treinamento, os equipamentos de proteção e os procedimentos de segurança para verificar se estão alinhados às novas exigências.

Fontes

Haruo Hishikawa é vice-presidente de Relações Capital-Trabalho e Responsabilidade Social do SindusCon-SP.

David Fratel é vice-presidente da Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

Contatos

Asssessoria de imprensa SindusCon-SP- rmontagnini@sindusconsp.com.br

Assessoria de imprensa CBIC – imprensa@cbic.org.br

Jornalista responsável:

Marina Pastore – DRT 48378/SP

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