Por que a resolução 64/2020 causa tanta polêmica?

Medida facilita obtenção de alvará de construção e Habite-se para obras de baixo risco, mas foi postergada
9 de fevereiro de 2021

Por que a resolução 64/2020 causa tanta polêmica?

Por que a resolução 64/2020 causa tanta polêmica? 1024 576 Cimento Itambé
Objetivo da resolução 64/2020 é desburocratizar a construção civil brasileira e torná-la mais produtiva e competitiva Crédito: Banco de Imagens

Objetivo da resolução 64/2020 é desburocratizar a construção civil brasileira e torná-la mais produtiva e competitiva
Crédito: Banco de Imagens

Em dezembro de 2020, o ministério da Economia publicou a resolução 64/2020. Atendendo princípios da lei de liberdade econômica, a medida busca desburocratizar a construção civil e facilita a obtenção de licenciamentos como alvará de construção e Habite-se para obras de baixo riscoRepresentantes do mercado imobiliário comemoram a decisão. Alegam que o tempo para execução e venda de um empreendimento deve se tornar entre 40% e 60% mais rápido, dependendo das leis de cada município.  

Já organismos como Confea/CREA e CAU entendem que a resolução pode dificultar a fiscalização e estimular o exercício ilegal da profissão de arquitetura e urbanismo e engenharia civilO primeiro efeito da polêmica foi o adiamento da entrada em vigor da 64/2020, que estava prevista para 1º de março de 2021 nas cidades de São Paulo-SP, Rio de Janeiro-RJ e Distrito Federal, 1º de junho nas demais capitais e 1º de setembro em todos os municípios do país.  

Dia 3 de fevereiro, o ministério da Economia emitiu nota em que confirma a postergação da 64/2020. Dada a complexidade e abrangência da medida fica estabelecida a intenção de que a resolução seja revisada antes de sua entrada em vigor”, diz trecho da publicação. Junto com integrantes do Confea/CREA e do CAU, organismos do governo vão formar um grupo de trabalho com duração de 30 dias para adequar o texto. “O projeto gerou bastante debate e visões divergentes”, admite o presidente do Confea/CREA, o engenheiro civil Joel Krüger. Já o CAU chegou a alegar que a medida era inconstitucional. 

Com a formação do grupo de trabalho, o foco estará em 5 pontos: 

1. Desenvolvimento de um canal para licenciamento declaratório de obras e edificações de baixo risco, aplicado somente aos municípios que vierem a aderir à proposta.

2. Valorização da responsabilidade técnica de profissionais habilitados, tais como arquitetos, urbanistas e engenheiros, no processo de licenciamento declaratório.

3. Criação de um balcão único para o encaminhamento de informações, de forma a alimentar todos os organismos governamentais envolvidos (municípios, estados e União).

4. Preservação integral do exercício de poder de polícia (fiscalização e punição) de todos os organismos governamentais envolvidos, bem como da autonomia de municípios e Corpo de Bombeiros em definir os conceitos de baixo risco aplicáveis às suas jurisdições.

5. Integração e transparência de dados, a fim de valorizar os cidadãos de boa-fé e monitorar os efeitos da resolução nas suas diversas esferas. 

Mercado imobiliário compara resolução à chegada do Uber no Brasil 

Em seu texto original, a 64/2020 define como obras de baixo risco aquelas com até 1.750 m², e com máximo de 3 pavimentos. Para empreendimentos com essas características, bastaria ao construtor e ao incorporador fazer uma declaração por meio digital, fornecendo dados do projeto, que estaria dispensado dburocracia para requerer alvará de construção e, consequentemente, Habite-se quando a obra fosse concluída. A medida também abrange reformas e demolição e deixa em aberto para que municípios e estados estabeleçam outros parâmetros técnicos que definam obras de baixo risco. 

Ao baixar a resolução, o ministério da Economia alega a necessidade de desburocratizar a construção civil brasileira, a fim de torná-la mais produtiva e competitiva e tirá-la da posição 170 do ranking de ambiente de bons negócios do Banco Mundial. Em parceria com o Serpro, o governo chegou a publicar um guia para orientar o procedimento dentro da 64/2020. Trata-se do “Obra Legal” Para o mercado imobiliário, a 64/20202 é vista como o “Uber da construção civil brasileira”.  

Acesse a íntegra da resolução 64/2020 

Veja o que pensa o mercado imobiliário sobre a 64/2020 

Entrevistados
Ministério da Economia, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea/CREA), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e IBREP (Instituto Brasileiro da Educação Profissional do Mercado Imobiliário) (via assessoria de imprensa) 

Contatos
gco@confea.org.br
atendimento@caubr.gov.br
imprensa@economia.gov.br
contato@ibrep.com.br 

Jornalista responsável:
Altair Santos MTB 2330

9 de fevereiro de 2021

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