Desde janeiro de 2022, entrou em vigor uma nova versão da NR 18. Esta norma trata da segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Este novo texto realizou uma revisão em todas as normas para que elas se tornassem mais harmônicas e houvesse uma desburocratização.
De acordo com José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP (Serviço Social da Construção), estas normas vinham desde 1978 e havia algumas contradições no texto. “Este processo tornou a norma mais enxuta, clara e objetiva, mas sem nenhum prejuízo para a saúde ou segurança dos trabalhadores”, afirma.
Comunicação prévia de obras
Uma das questões previstas nesta atualização da NR 18 é a obrigatoriedade de comunicar sobre obras de construção à unidade da Inspeção do Trabalho, antes do início das atividades. Este procedimento é realizado por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras (SCPO).
Segundo o Ministério do Trabalho e do Emprego, o sistema disponibilizado pelo governo pode ser utilizado por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado que forem realizar/executar obras de construção.
De acordo com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), esta medida tem como objetivo “garantir segurança jurídica e evitar a imposição de autos de infração e das multas decorrentes”. Caso a comunicação não seja feita, poderá ser aplicada uma multa, cujo valor está disposto no quadro de gradação de multas e classificação das infrações da NR 28.
Passo a passo para comunicação prévia de obras
Veja abaixo todas as etapas necessárias para fazer a comunicação das obras, de acordo com informações do Ministério do Trabalho e do Emprego:
- Realizar cadastro no Sistema SCPO
Acessar o site http://scpo.mte.gov.br/ e realizar o cadastro. Para esta etapa, o usuário deve ter em mãos o número do CPF do responsável pela empresa perante a Secretaria da Receita Federal. Para obras de pessoa física, é necessário o Cadastro Específico do INSS – CEI.
Vale lembrar que no caso de obras de pessoa jurídica, o usuário deve ter autorização da empresa para comunicar as obras. “Comunicações falsas ou realizadas por pessoas não autorizadas estão sujeitas a punição administrativa, cível e criminal”, informa o Ministério do Trabalho e do Emprego.
Outra questão importante é que caso a empresa responsável principal pela obra já tenha comunicado a obra ao Ministério do Trabalho e do Emprego, as empreiteiras contratadas também devem comunicar as obras sob sua responsabilidade, mesmo que se trate de empreitada parcial. Isso porque a NR-18 traça obrigações aos empregadores que desenvolvem atividades na indústria da construção.
- Comunicar informações da Obra
Aqui, o usuário deve fornecer as seguintes informações do Ministério do Trabalho e do Emprego:
- Endereço correto da obra;
- Endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
- Tipo de obra;
- Datas previstas do início e conclusão da obra;
- Número máximo previsto de trabalhadores na obra.
- Obter recibo da Comunicação Prévia
Ao finalizar a etapa anterior, o sistema irá gerar um recibo que poderá ser impresso. É importante saber que este documento é o comprovante de cumprimento da obrigação. Portanto, deve ser guardado.
Quanto custa fazer a comunicação prévia de obras?
O serviço é gratuito, segundo informações do Ministério do Trabalho.
Entrevistados/Fontes
José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP (Serviço Social da Construção)
Ministério do Trabalho e do Emprego
Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)
Contato
Assessoria de imprensa – Seconci-SP: dbarbara@sindusconsp.com.br