NR 18: Como fazer a comunicação prévia de obras?

Norma prevê que empregadores façam cadastro da obra por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras
18 de outubro de 2023

NR 18: Como fazer a comunicação prévia de obras?

NR 18: Como fazer a comunicação prévia de obras? 1024 680 Cimento Itambé

Desde janeiro de 2022, entrou em vigor uma nova versão da NR 18. Esta norma trata da segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Este novo texto realizou uma revisão em todas as normas para que elas se tornassem mais harmônicas e houvesse uma desburocratização.

De acordo com José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP (Serviço Social da Construção), estas normas vinham desde 1978 e havia algumas contradições no texto. “Este processo tornou a norma mais enxuta, clara e objetiva, mas sem nenhum prejuízo para a saúde ou segurança dos trabalhadores”, afirma.

Comunicação prévia de obras

Uma das questões previstas nesta atualização da NR 18 é a obrigatoriedade de comunicar sobre obras de construção à unidade da Inspeção do Trabalho, antes do início das atividades. Este procedimento é realizado por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras (SCPO).

Cadastro das obras é gratuito; caso não seja realizado está sujeito a multa.
Crédito: Envato

Segundo o Ministério do Trabalho e do Emprego, o sistema disponibilizado pelo governo pode ser utilizado por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado que forem realizar/executar obras de construção.

De acordo com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), esta medida tem como objetivo “garantir segurança jurídica e evitar a imposição de autos de infração e das multas decorrentes”. Caso a comunicação não seja feita, poderá ser aplicada uma multa, cujo valor está disposto no quadro de gradação de multas e classificação das infrações da NR 28.

Passo a passo para comunicação prévia de obras

Veja abaixo todas as etapas necessárias para fazer a comunicação das obras, de acordo com informações do Ministério do Trabalho e do Emprego:

  1. Realizar cadastro no Sistema SCPO

Acessar o site http://scpo.mte.gov.br/ e realizar o cadastro. Para esta etapa, o usuário deve ter em mãos o número do CPF do responsável pela empresa perante a Secretaria da Receita Federal. Para obras de pessoa física, é necessário o Cadastro Específico do INSS – CEI.

Vale lembrar que no caso de obras de pessoa jurídica, o usuário deve ter autorização da empresa para comunicar as obras. “Comunicações falsas ou realizadas por pessoas não autorizadas estão sujeitas a punição administrativa, cível e criminal”, informa o Ministério do Trabalho e do Emprego.

Outra questão importante é que caso a empresa responsável principal pela obra já tenha comunicado a obra ao Ministério do Trabalho e do Emprego, as empreiteiras contratadas também devem comunicar as obras sob sua responsabilidade, mesmo que se trate de empreitada parcial. Isso porque a NR-18 traça obrigações aos empregadores que desenvolvem atividades na indústria da construção.

  1. Comunicar informações da Obra

Aqui, o usuário deve fornecer as seguintes informações do Ministério do Trabalho e do Emprego:

  • Endereço correto da obra;
  • Endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
  • Tipo de obra;
  • Datas previstas do início e conclusão da obra;
  • Número máximo previsto de trabalhadores na obra.
  1. Obter recibo da Comunicação Prévia

Ao finalizar a etapa anterior, o sistema irá gerar um recibo que poderá ser impresso. É importante saber que este documento é o comprovante de cumprimento da obrigação. Portanto, deve ser guardado.

Quanto custa fazer a comunicação prévia de obras?

O serviço é gratuito, segundo informações do Ministério do Trabalho.

Entrevistados/Fontes

José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP (Serviço Social da Construção)

Ministério do Trabalho e do Emprego

Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)

Contato
Assessoria de imprensa – Seconci-SP: dbarbara@sindusconsp.com.br

18 de outubro de 2023

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