Governo e setor imobiliário buscam regulamentar distrato

8 de fevereiro de 2017

Governo e setor imobiliário buscam regulamentar distrato

Governo e setor imobiliário buscam regulamentar distrato 600 434 Cimento Itambé

Alegação é que falta segurança jurídica, tanto para quem vende quanto para quem compra, e pedido é para que medida estabeleça regras

Por: Altair Santos

Representantes do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), da Abrainc (Associação Nacional dos Incorporadores) e da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) iniciaram 2017 participando de rodadas de negociação com integrantes dos ministérios do Planejamento e da Fazenda, além da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e da Seplan (Secretaria de Planejamento) em busca de solução para regulamentar o distrato imobiliário.

Para especialistas, se não houver uma lei sobre distratos negócios futuros podem ser inviabilizados

Para especialistas, se não houver uma lei sobre distratos, negócios futuros podem ser inviabilizados

A meta do setor é que até o final do primeiro trimestre deste ano possa-se chegar a um consenso, permitindo que o governo federal edite medida provisória para restringir a ocorrência de distratos. Parte do setor imobiliário defende a seguinte proposta: que a construtora possa reter 80% do valor pago pelo comprador. O percentual hoje varia entre 10% e 15%, o que, no entender dos empresários, é insuficiente para cobrir os custos.

Outra sugestão é que as construtoras possam cobrar de 9% a 15% do valor da unidade – dependendo do que o cliente já pagou – para assinar o distrato. Neste caso, se um imóvel custa R$ 300 mil, o comprador teria de desembolsar de R$ 27 mil a R$ 45 mil. Uma terceira via é a que propõe a retenção de 10% do valor estabelecido em contrato, independentemente do que o comprador já tenha pagado.

Para entender o caso, distrato é o termo usado para designar a intenção do comprador de um bem de desfazer o contrato e devolvê-lo ao fabricante, ao construtor ou ao intermediador da negociação. No caso do distrato imobiliário, a regra em vigor diz o seguinte: o comprador que estiver com as prestações em dia e ainda não recebeu as chaves do imóvel, mas se sente sob risco financeiro, ou seja, pode não ter condições de seguir pagando as mensalidades, tem o direito de recorrer ao distrato.

Para CBIC, governo deve arbitrar
O problema é que essa regra não especifica valores, o que normalmente acaba transformando os distratos em processos judiciais. Diante deste cenário, o setor imobiliário alega que falta segurança jurídica tanto para quem vende quanto para quem compra imóvel no Brasil. Por isso, o presidente do Secovi-SP, Flavio Amary, ressalta a importância da criação de um marco regulatório. “Em razão da instabilidade econômica, cresceu muito o volume de distratos de 2014 para cá. Para o setor voltar a operar com segurança é necessário um regramento objetivo”, afirma.

O setor imobiliário calcula que, entre 2014 e 2016, 25% dos contratos imobiliários assinados no período resultaram em distrato. A situação complicou ainda mais após decisão considerada equivocada do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o qual tentou criar jurisprudência para o caso e acabou desencadeando uma série de ações dos organismos de defesa do consumidor. Resultado: atualmente, os tribunais de justiça dos estados têm dado sentenças muito diferentes uma das outras, complicando principalmente as construtoras que operam em várias regiões do país.

Para José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), até agora o governo federal tem atuado apenas como mediador, mas está na hora de arbitrar. “A pacificação através de regras claras e dentro da realidade é essencial”, afirma. A CBIC defende que a base de cálculo do distrato seja sobre o valor do imóvel e não sobre o valor pago pelo comprador até o momento em que ele decidiu desfazer o contrato. Já os organismos que defendem o consumidor não apoiam essa tese.

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Entrevistados
– Engenheiro civil José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) (via assessoria de imprensa)
– Administrados de empresas Flávio Amary, presidente do Secovi-SP (via assessoria de imprensa)

Contatos
comunica@cbic.org.br
aspress@secovi.com.br

Crédito Foto: Divulgação

Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330
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