Em vigência plena, NR 35 amplia segurança

3 de maio de 2013

Em vigência plena, NR 35 amplia segurança

Em vigência plena, NR 35 amplia segurança 1024 1014 Cimento Itambé

Norma regulamentadora exige que trabalhadores que atuem em altura superior a dois metros recebam treinamento mínimo de oito horas

Por: Altair Santos

Desde 27 de março de 2013, as empresas ligadas à construção civil estão obrigadas a treinar os trabalhadores que tiverem de cumprir tarefas nas alturas (acima de dois metros) assim como as equipes de emergência e salvamento. Com essa exigência, a NR 35 passa a vigorar plenamente. Publicada em março de 2012, a norma regulamentadora foi instituída através da portaria 313 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e deu prazo de 12 meses para que o setor se adaptasse integralmente. Parte da NR 35 já vigora desde setembro do ano passado e agora passou a ser exigido o termo final, que é o capítulo 3 do item 6.4, e que trata da qualificação e da capacitação.

Haruo Ishikawa: NR 35 não tende a onerar o custo das obras.

Segundo o vice-presidente de relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, a medida não atinge apenas as construtoras, mas toda a cadeia produtiva. “A construção civil já tem uma norma de trabalho em andaimes, que é a NR 18.15. Com a NR 35, aprimora-se a anterior, pois ela passa a exigir planejamento na execução e capacitação da mão de obra, garantindo mais segurança na atividade trabalho em altura e abrangendo toda a cadeia produtiva”, explica, complementando que a nova norma regulamentadora instrui que o trabalhador que vá atuar em alturas superiores a dois metros receba, no mínimo, um treinamento de oito horas.

No entender de Haruo Ishikawa, nas capitais brasileiras, boa parte das construtoras já aderiu à NR 35 antes mesmo de ela passar a vigorar integralmente. Em São Paulo, e nos estados da região sul, o SindusCon tem sido atuante, dando cursos de qualificação, principalmente para as empresas com número inferior a 50 funcionários. A expectativa, no entanto, é que a adesão no interior do país, e em regiões como centro-oeste, norte e nordeste, seja gradual. “É natural isso, pois será preciso ter equipes suficientes para dar o curso de capacitação”, afirma. A obrigação de fiscalizar o cumprimento da NR 35 será do Ministério do Trabalho e Emprego, através de seus auditores, que estão espalhados em todo o território nacional.

A expectativa é que a NR 35 não influencie no custo da obra, até porque o número de trabalhadores a serem capacitados refere-se apenas àqueles que vão trabalhar em altura. Outro detalhe lembrado pelo vice-presidente de relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP é que a NR 18.15 já preparou boa parte das construtoras para a nova norma regulamentadora. “Como houve investimento forte para a NR 18.15, vários requisitos já foram atendidos. O que a NR 35 faz é melhorar alguns itens que não estavam claros. Por isso, ela não tende a onerar custos”, avalia, concluindo que o importante é que o Brasil dá mais um passo para atingir padrões internacionais de segurança em canteiro de obras.

Entrevistado
Haruo Ishikawa, vice-presidente de relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP
Currículo
– Haruo Ishikawa é graduado em engenharia civil e ocupa o cargo de vice-presidente de relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP
– É também conselheiro do Instituto Falcão Bauer de Qualidade e da Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes (ABPA)
– Integra o efetivo da Comissão Permanente de Relação trabalhista da CBIC e é membro do Comitê Permanente Nacional da NR 18 (CPN NR18), onde foi coordenador entre 2010 e 2012
– Também é membro efetivo do Comitê Permanente Regional da NR 18 de São Paulo e sócio-presidente da construtora H. Ishikawa Engenharia e Construções Ltda.
Contato: haruo@ishikawaengenharia.com.br
Créditos foto: Divulgação

Jornalista responsável: Altair Santos – MTB 2330
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