Norma regulamentadora exige que trabalhadores que atuem em altura superior a dois metros recebam treinamento mínimo de oito horas
Por: Altair Santos
Desde 27 de março de 2013, as empresas ligadas à construção civil estão obrigadas a treinar os trabalhadores que tiverem de cumprir tarefas nas alturas (acima de dois metros) assim como as equipes de emergência e salvamento. Com essa exigência, a NR 35 passa a vigorar plenamente. Publicada em março de 2012, a norma regulamentadora foi instituída através da portaria 313 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e deu prazo de 12 meses para que o setor se adaptasse integralmente. Parte da NR 35 já vigora desde setembro do ano passado e agora passou a ser exigido o termo final, que é o capítulo 3 do item 6.4, e que trata da qualificação e da capacitação.
Segundo o vice-presidente de relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, a medida não atinge apenas as construtoras, mas toda a cadeia produtiva. “A construção civil já tem uma norma de trabalho em andaimes, que é a NR 18.15. Com a NR 35, aprimora-se a anterior, pois ela passa a exigir planejamento na execução e capacitação da mão de obra, garantindo mais segurança na atividade trabalho em altura e abrangendo toda a cadeia produtiva”, explica, complementando que a nova norma regulamentadora instrui que o trabalhador que vá atuar em alturas superiores a dois metros receba, no mínimo, um treinamento de oito horas.
No entender de Haruo Ishikawa, nas capitais brasileiras, boa parte das construtoras já aderiu à NR 35 antes mesmo de ela passar a vigorar integralmente. Em São Paulo, e nos estados da região sul, o SindusCon tem sido atuante, dando cursos de qualificação, principalmente para as empresas com número inferior a 50 funcionários. A expectativa, no entanto, é que a adesão no interior do país, e em regiões como centro-oeste, norte e nordeste, seja gradual. “É natural isso, pois será preciso ter equipes suficientes para dar o curso de capacitação”, afirma. A obrigação de fiscalizar o cumprimento da NR 35 será do Ministério do Trabalho e Emprego, através de seus auditores, que estão espalhados em todo o território nacional.
A expectativa é que a NR 35 não influencie no custo da obra, até porque o número de trabalhadores a serem capacitados refere-se apenas àqueles que vão trabalhar em altura. Outro detalhe lembrado pelo vice-presidente de relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP é que a NR 18.15 já preparou boa parte das construtoras para a nova norma regulamentadora. “Como houve investimento forte para a NR 18.15, vários requisitos já foram atendidos. O que a NR 35 faz é melhorar alguns itens que não estavam claros. Por isso, ela não tende a onerar custos”, avalia, concluindo que o importante é que o Brasil dá mais um passo para atingir padrões internacionais de segurança em canteiro de obras.
Entrevistado
Haruo Ishikawa, vice-presidente de relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP
Currículo
– Haruo Ishikawa é graduado em engenharia civil e ocupa o cargo de vice-presidente de relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP
– É também conselheiro do Instituto Falcão Bauer de Qualidade e da Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes (ABPA)
– Integra o efetivo da Comissão Permanente de Relação trabalhista da CBIC e é membro do Comitê Permanente Nacional da NR 18 (CPN NR18), onde foi coordenador entre 2010 e 2012
– Também é membro efetivo do Comitê Permanente Regional da NR 18 de São Paulo e sócio-presidente da construtora H. Ishikawa Engenharia e Construções Ltda.
Contato: haruo@ishikawaengenharia.com.br
Créditos foto: Divulgação