Brasil já tem 15 leis que estimulam e promovem a inovação tecnológica

21 de novembro de 2011

Brasil já tem 15 leis que estimulam e promovem a inovação tecnológica

Brasil já tem 15 leis que estimulam e promovem a inovação tecnológica 150 150 Cimento Itambé

Empenho em dar competitividade ao país ainda esbarra em gargalos burocráticos, que impedem o setor produtivo de se beneficiar integralmente das boas mudanças

Por: Altair Santos

O Brasil está construindo um arcabouço legal relevante no que se refere ao incentivo à inovação. Já há 15 leis, seja no âmbito federal ou estadual, dando estímulos fiscais e facilitando o acesso a financiamentos voltados à pesquisa e ao desenvolvimento de novas tecnologias. No entanto, outros obstáculos burocráticos impedem que haja uma conexão maior entre o que é desenvolvido nas universidades e o setor produtivo.  Quem faz o alerta é o professor Eduardo Grizendi, autor do Manual de Orientações Gerais sobre Inovação. Na entrevista a seguir, ele explica como funcionam as leis em vigor e o que ainda precisa ser feito pra que o país se torne ainda mais competitivo. Confira:

Eduardo Grizendi: "A indústria da construção civil está despertando para este potencial de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação"

O Brasil hoje já conta com um conjunto de leis de inovação. Quais são elas e quais as mais relevantes?
Existe a lei federal de inovação, existem as leis estaduais de inovação e depois existem várias outras leis que mudaram a lei de inovação federal ou mudaram as leis de incentivo fiscal de inovação. No Paraná, a lei de inovação está parada na Assembleia Legislativa. Mas hoje há 14 leis de inovação, sendo 13 estaduais e uma federal, que é a mais relevante. É dela que derivam as estaduais, gerando incentivos fiscais à pesquisa. Popularmente ela é mais conhecida como Lei do Bem. Na verdade, trata-se do capítulo três da Lei do Bem.

A expectativa é que se criem mais leis?
A expectativa é que todos os estados tenham suas próprias leis, para reforçar o arcabouço legal da lei federal e incentivar ainda mais a inovação. Mas existe uma lei que tornou-se também relevante, que é a chamada de Lei do MEC de Inovação. Ela alterou o capítulo três da Lei do Bem e pode ser considerada como a 15ª lei.

Não seriam muitas leis para o incentivo da inovação ou elas são complementares?
Não. O que acontece é o seguinte: a lei federal de inovação, entre vários benefícios, flexibiliza a transferência de tecnologia das universidades e instituições federais de pesquisa para o mercado. Mas, por exemplo, a Universidade Estadual de Londrina, a UEL, não se vê na lei federal de inovação. Por quê? Por que o Paraná ainda não tem sua lei estadual de inovação e a UEL é regida pela lei estadual. Da mesma forma, a Unicamp, a UNESP e a USP, mas São Paulo já tem sua própria lei. Na verdade, cada estado – principalmente os estados que têm universidades estaduais e instituições estaduais de pesquisa – precisa destas leis para estabelecer incentivos. Por isso, elas não se duplicam. A lei estadual em Minas Gerais estabelece benefícios e rege o arcabouço legal para o estado de Minas Gerais, assim como São Paulo, Santa Catarina, e aí por diante.

Sob o ponto de vista de financiamento para a inovação, as leis existentes cumprem esse papel?
Cumprem. A lei federal de inovação trouxe dois importantes benefícios de incentivo à inovação. Um é o incentivo direto, na qual a FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos) tem um papel importantíssimo. Tratam-se de recursos não reembolsáveis, portanto incentivos diretos na forma de subvenção econômica para as empresas desenvolverem o projeto de inovação. Além disso, trouxe benefícios indiretos na forma de incentivos fiscais, que foram regulamentados pelo capítulo três da Lei do Bem. As leis estaduais também andaram exercitando instrumentos de incentivo financeiro e fiscal.

Comparativamente com outros países, o Brasil hoje conta com leis modernas para estimular a indústria e o setor acadêmico e científico a buscar pela inovação?
O problema maior não é a lei em si, mas é que nós temos um arcabouço legal e regulatório do setor público muito arcaico. Apesar da lei da inovação ter trazido vários incentivos, não é fácil estas leis serem implementadas na prática porque há muita burocracia, há muitas soluções de conflitos entre leis para que ela seja exercida. Não é ela a grande culpada pelos incentivos não serem exercitados na sua plenitude, mas em grande parte é a dificuldade de todo o nosso ambiente jurídico. Eu falo, por exemplo, de uma lei federal de inovação flexibilizando uma instituição como a UFPR (Universidade Federal do Paraná) para que ela possa proteger a sua propriedade intelectual e transferir o resultado desta propriedade intelectual para as empresas. A lei até mostra os instrumentos, mas daí na prática a universidade vai tentar aplicar a lei e esbarra em vários obstáculos decorrentes da lei que rege o regime de servidor público ou a lei que estabelece que ela é uma autarquia e, por conseguinte, vinculada ao MEC. Enfim, outras leis geram obstáculos jurídicos que dificultam a UFPR de exercer na sua plenitude aquilo que preconiza a lei federal de inovação.

Na mais recente Pesquisa de Inovação Tecnológica (Pintec) o Brasil viu evoluir em quanto seu percentual de inovação?
A gente tem que olhar com lupa esta melhoria. Mas houve melhorias. Quando a gente fala em quanto este percentual de inovação foi aumentado, temos que olhar na verdade que parâmetros estamos enxergando ou que parâmetros estamos analisando. De uma maneira geral houve uma melhora, não muito significativa, no quanto as empresas investem em inovação em relação ao seu faturamento. Esta melhora foi em torno de 1,4% para 1,5% em relação ao PIB (Produto Interno Bruto), ou seja, é muito pouco sensível. O fato é que estamos longe de atingir o investimento em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) comparativamente aos países desenvolvidos, principalmente aqueles agressivos, que investem pesadamente em P&D para inovação, em relação ao PIB. Estes países chegam a investir de 5% a 6% do seu PIB, às vezes até mais, em inovação. Aqui no Brasil, se a gente considerar os investimentos das universidades e instituições de pesquisa, ainda assim a gente não chega sequer a 2,5%. É muito pouco para o tamanho do nosso PIB. Infelizmente, a nossa produção tecnológica, pelos parâmetros mundiais que medem a produção tecnológica – número de patentes, número de engenheiros e número de doutores – é muito modesta, quase que insignificantes em relação a outros países.

Como os estados se comportam no sentido de incentivar a inovação. Há alguns que têm leis mais estimulantes que outros?
O estado de São Paulo diferencia-se. Ele investe pesadamente em inovação, ciência e tecnologia. São Paulo tem três universidades públicas estaduais muito fortes, que geram muita pesquisa e desenvolvimento em áreas tecnológicas, como nanotecnologia, biotecnologia e ciência da computação. Essas atividades são capitaneadas pela FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) e pela Secretaria de Ciência e Tecnologia. Então, podemos enxergar São Paulo como um exemplo. A FAPESP recebe 1% do ICMS do estado e investe pesadamente em ciência e tecnologia, estimulando teses de mestrado e doutorado.

Hoje a iniciativa pela busca da inovação ainda está dentro das universidades ou a indústria já começa a tomar a frente?
A lei federal de inovação faz um grande esforço para que isso aconteça. Felizmente, começa a ter um movimento. Principalmente, através de projetos de cooperação com as universidades.

Em quais setores a indústria demonstra mais energia pela busca da inovação?
Historicamente, o setor de Tecnologia da Informação (TI). Afinal de contas, estamos tropeçando nos nossos Ipads, Iphones, tablets, notebooks e celulares. Esta realmente é uma indústria que tem uma pujança muito grande pela inovação. Mas tem outros setores, como biotecnologia, nanotecnologia e a indústria aeroespacial. Elas são muito inquietas em pesquisa e desenvolvimento e geração de inovação.

A indústria da construção civil pode ser qualificada como inovadora ou incentivadora da inovação?
Eu diria que a construção civil tem mudado muito nos últimos anos. Eu vejo a indústria da construção civil investindo significativamente em melhorias de processos, para melhor aproveitamento dos materiais e utilização de novos materiais em seus sistemas de edificações. Acho que a indústria da construção civil está despertando para este potencial de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Agora, é preciso investir mais, ousar mais e buscar a oferta de novos produtos, assim como investir em melhoria de processos. Há muito espaço para a indústria da construção civil investir em nanotecnologia, por exemplo.

Veja o que diz o capítulo 3 da Lei do Bem
A lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, em seu Capítulo III, artigos 17 a 26, e regulamentada pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, que consolidou os incentivos fiscais que as pessoas jurídicas podem usufruir de forma automática desde que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Esse Capítulo foi editado por determinação da Lei nº 10.973/2004 – Lei da Inovação, fortalecendo o novo marco legal para apoio ao desenvolvimento tecnológico e inovação nas empresas brasileiras.

Os benefícios do Capítulo III da Lei do Bem são baseados em incentivos fiscais, tais como:
– Deduções de Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido – CSLL de dispêndios efetuados em atividades de P&D;
– A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na compra de máquinas e equipamentos para P&D;
– Depreciação acelerada desses bens;
– Amortização acelerada de bens intangíveis;
– Redução do Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre remessa ao exterior resultantes de contratos de transferência de tecnologia;
– Isenção do Imposto de Renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinada ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares;
– Subvenções econômicas concedidas em virtude de contratações de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em empresas para realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, regulamentada pela Portaria MCT nº 557.
– A Portaria MCT nº 943, de 08/12/2006, aprovou o formulário para que as pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196, de 2005, regulamentados pelo Decreto nº 5.798, de 2006, prestem ao Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT as informações anuais sobre os seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

O que diz a Lei do MEC de Inovação
– A nova lei permite que haja dedução de no mínimo metade e no máximo duas vezes e meia o valor investido na pesquisa. Essa redução de impostos será inversamente proporcional à participação da empresa na propriedade intelectual do produto decorrente da pesquisa.
– A empresa pode, por exemplo, escolher deduzir menos impostos e depois ganhar mais na repartição da patente. Ou, se não tiver interesse específico na tecnologia, pode abater até 250% do investimento em tributos, sem direito a patente.
– A exemplo do que ocorre com projetos culturais na Lei Rouanet, só poderão se beneficiar projetos de P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) que forem previamente aprovados por uma comissão formada pelo MEC, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Ciência e Tecnologia.
– Os projetos serão submetidos pelas instituições, mas já deverão vir acompanhados de uma proposta de investimento da empresa.

Confira o Manual de Orientações Gerais sobre Inovação: Manual_Inovacao_v_6.2

Entrevistado
Eduardo Grizendi, autor do Manual de Orientações Gerais sobre Inovação, publicado pelo Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty)
Currículo

– Engenheiro eletrônico pelo ITA (instituto Tecnológico da Aeronáutica)
– Tem mestrado em telecomunicações pelo INATEL e MBA em gestão empresarial pela FGV
– É professor do INATEL
– Trabalhou para importantes empresas de tecnologia. Foi Diretor de Desenvolvimento Tecnológico da Inova (Agência de Inovação da Unicamp)
– Possui artigos publicados sobre Processos de Inovação, Transferência de Tecnologia e Desenvolvimento de Negócios Tecnológicos
– É autor do Manual de Orientações Gerais sobre Inovação, publicado pelo Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty)
– Orienta arranjos produtivos, instituições e empresas no estabelecimento de suas políticas de inovação e também presta serviços a empresas em geral no entendimento, orientação, aplicação e usufruto dos incentivos à inovação, incluindo os incentivos fiscais da Lei do Bem
– Ministra workshops de estratégias e incentivos à inovação, tendo ministrado palestras na UFSCar, UESC, USP, Porto Digital, CNI/IEL, ANPEI, SOFTEX e ABDI

Créditos foto: Divulgação

Jornalista responsável: Altair Santos – MTB 2330
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