Aneel possibilita cobrança de taxas de resíduos sólidos

Medida da Agência Nacional de Energia Elétrica entrou em vigor em 1º de dezembro
28 de dezembro de 2022

Aneel possibilita cobrança de taxas de resíduos sólidos

Aneel possibilita cobrança de taxas de resíduos sólidos 1000 667 Cimento Itambé
Aumento de reciclagem de resíduos sólidos na construção civil é meta a longo prazo.
Crédito: Envato

A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou em 8 de novembro uma Resolução Normativa para regular a Lei nº 11.445/2007, com redação dada pela Lei nº 14.026/2020, que viabiliza a possibilidade de cobrança de taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos.

Em vigor desde 1º de dezembro, a medida estabeleceu que a cobrança, feita por meio da fatura de energia elétrica, é facultativa para a distribuidora – e que não é necessária a prévia anuência do consumidor para que seja colocada em prática.

Outra alteração diz respeito às Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, em relação aos chamados Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret). As novas medidas estabelecem que as receitas decorrentes dos serviços de arrecadação de taxas devem ser compartilhadas da seguinte forma:

  • Arrecadação de contribuição para custeio do serviço de iluminação pública: 60% da receita bruta será destinada aos consumidores do serviço de distribuição de energia elétrica, e os outros 40% serão atribuídos à concessionária que prestará os serviços;
  • Arrecadação de taxa ou tarifa do serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos: 60% da receita bruta será destinada aos consumidores do serviço de distribuição de energia elétrica, e os outros 40% serão atribuídos à concessionária que prestará os serviços.

De acordo com informações divulgadas no site oficial da Aneel, as prefeituras ficam responsáveis por informar o valor a ser cobrado de cada contribuinte, seguindo as instruções da Agência Nacional de Águas (ANA).

Plano Nacional de Resíduos Sólidos

A melhora na gestão de resíduos sólidos e o consequente aumento na porcentagem de reciclagem no Brasil é a intenção do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), instituído por meio do Decreto nº 11.043, de abril de 2022.

O plano traça metas para os próximos 20 anos, e, no que diz respeito ao segmento da construção civil, prevê o aumento da reciclagem de resíduos para 25% (atualmente, é de 7,06%), incentivando a reciclagem de materiais e contribuindo para a criação de empregos verdes (postos de trabalho que contribuem para reduzir emissões de carbono ou para melhorar/preservar a qualidade ambiental).

Essas ações possibilitam melhor atendimento a compromissos internacionais e acordos multilaterais, de acordo com o site do Sinir (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos). A recuperação de resíduos também proporciona redução do consumo de energia e menor emissão de gases de efeito estufa.

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos prevê, ainda, o encerramento de todos os lixões no período de 20 anos, além do aumento na recuperação de resíduos para cerca de 50%. A ideia é que metade do lixo gerado deixe de ser aterrado e passe a ser reaproveitado por meio de reciclagem, biodigestão, compostagem e recuperação energética. Para efeito de comparação, atualmente, apenas 2,2% dos resíduos sólidos urbanos são reciclados. 

Fontes

Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)

Sinir (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos)

Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção)

Contato
imprensa@aneel.gov.br

Jornalista responsável
Marina Pastore
DRT 48378/SP

28 de dezembro de 2022

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