Lei do distrato pode baixar valor do imóvel na planta
No entender do mercado imobiliário, novas regras vão reduzir especulação e construtoras poderão deixar de precificar riscos prejuízo na venda
Consultores e advogados especializados em mercado imobiliário entendem que o valor dos imóveis na planta pode baixar se a regulamentação do distrato virar lei. Uma das razões é que, com regras mais claras, as construtoras tendem a retirar do valor a margem que amortizava riscos de desistência. Outro motivo apontado pelos especialistas é o de que a lei tende a atrair para os imóveis na planta os consumidores que buscam um patrimônio e não um ativo.
No entender do mercado imobiliário, sem a lei do distrato o segmento de imóvel na planta está muito afeito à especulação. Haja vista que os compradores que adquirem o bem como forma de investimento são os que mais recorreram à justiça para desfazer contratos e reaver a quantia paga. Motivo: a unidade comprada na planta não valorizou de acordo com a expectativa. Já prevendo essa reação do investidor, as construtoras precificavam o prejuízo no modelo de venda na planta.
Com a lei tirando do imóvel da planta a característica de negócio de risco, ela favorecerá quem, de fato, busca esse tipo de transação imobiliária para adquirir um bem para morar, dizem os especialistas. Consequentemente, entendem, ajudará a diminuir os distratos, que, em 2017, segundo a Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), atingiram 13,9 mil contratos de venda de imóvel em todo o país.
Significa que 44,9% das unidades vendidas nesse período foram devolvidas para as construtoras, pelas seguintes razões: inadimplência, desistência ou falta de condições do comprador para honrar o pagamento. “As quebras de contratos causam um enorme prejuízo ao setor. Quando a empresa paga o acordo firmado no distrato, ela é obrigada a interromper ou desacelerar a obra. Há casos de incorporadoras que entraram em recuperação judicial. Quem se prejudica, na verdade, é aquele cliente que realizou todos os pagamentos e ficou sem ter seu imóvel entregue na data prevista, correndo o risco até de não recebê-lo”, alerta Luiz França, presidente da Abrainc, em seu artigo “O impacto social dos distratos”.
Comissão de Assuntos Econômicos do Senado barra texto aprovado na Câmara
Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que regulamenta os distratos de imóveis no Brasil agora tramita no Senado. Em 14 de junho de 2018 chegou à Comissão de Assuntos Econômicos. No dia 10 de julho, por 14 votos a 6, a CAE rejeitou o projeto de lei da forma como foi aprovado na Câmara. Os senadores contrários ao projeto insistiram que a redação prejudica o consumidor que ficar desempregado e não tiver condições de continuar a pagar as prestações do imóvel. Já os favoráveis à proposta alegaram que as regras atuais geram insegurança jurídica e abrem espaço para especuladores obterem ganhos financeiros, prejudicando construtoras e o setor da construção civil.
A proposta, com parecer contrário, segue para o plenário do Senado, que poderá aprová-la ou rejeitá-la definitivamente. Ainda não há data para a votação. Se houver recuo, fica como é hoje, ou seja, quem comprar um apartamento ainda na planta e desistir do empreendimento antes de receber as chaves poderá encontrar dificuldades para desfazer o negócio. Não há uma lei que regulamente o direito de distrato. No entanto, com base no Código de Defesa do Consumidor, e em decisões da justiça, os consumidores têm recebido parte das parcelas pagas, além de multa de 10% a 15% do valor pago à construtora até o momento do rompimento do negócio.
Pelo projeto de lei aprovado na Câmara, se o comprador do imóvel na planta cancelar o contrato, seja por falta de condições de pagar ou desinteresse em manter o negócio, poderá arcar com multa de 25% a 50% (para os contratos sob regime de afetação) sobre os valores já pagos ao incorporador. Dos valores pagos, o vendedor poderá reter 5% como indenização pelas despesas com comissão e corretagem. O restante da verba paga, cerca de 75%, deve ser devolvido ao consumidor.
Entrevistado
Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc)
Agência Senado
Contatos
abrainc@abrainc.org.br
agencia@senado.gov.br
Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330
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