Nova regra do distrato traz segurança às construtoras

No entender dos organismos ligados à construção civil e ao mercado imobiliário, o setor passa a ter um novo marco regulatório
28 de junho de 2018

Nova regra do distrato traz segurança às construtoras

Nova regra do distrato traz segurança às construtoras 1024 567 Cimento Itambé
Projeto de lei busca regulamentar o distrato e conta com apoio de organismos ligados à construção civil. Crédito: Divulgação

Projeto de lei busca regulamentar o distrato e conta com apoio de organismos ligados à construção civil. Crédito: Divulgação

No começo de junho de 2018, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o distrato – quando o comprador de um imóvel, geralmente na planta, desiste do negócio. Atualmente, não há nenhuma regulamentação para esse tipo de desacordo, o que tem levado a maioria dos casos para os tribunais. Com o texto que foi aprovado, o comprador receberá 50% do que pagou, quando o imóvel estiver vinculado ao regime tributário do Patrimônio de Afetação, e 25% nos demais casos.

No entender dos organismos ligados à construção civil e ao mercado imobiliário, o setor passa a ter um novo marco regulatório que trará maior segurança na comercialização de seus empreendimentos. “Esse projeto é um avanço inegável, pois garante os direitos do consumidor que paga seu imóvel em dia e vinha sendo prejudicado pelo distrato. Além disso, devolve previsibilidade ao incorporador e reduz o litígio na compra e venda de imóveis”, afirma o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins.

O projeto ainda precisa ser aprovado no Senado para ir à sanção presidencial. Mas também protege o comprador que adquiriu o imóvel na planta, honrou seus compromissos, mas viu a construtora/incorporadora não entregar a obra no prazo determinado. Neste caso, a empresa deverá pagar multa de 1% por mês de atraso. Caso o comprador desista do imóvel, passados 180 dias da entrega prevista, ele deverá receber da construtora todo o valor pago integralmente e mais multa por atraso estipulada no contrato.

Para o presidente do SindusCon-SP, José Romeu Ferraz, o projeto de lei traz mais segurança jurídica às relações que envolvem compra de imóveis. “Sem regulamentação, os distratos penalizam injustamente os empreendedores, desmotivando-os a planejar novos lançamentos e causando um risco sistêmico de grandes proporções”, cita. Assim, segundo o dirigente, as regras vão trazer previsibilidade ao negócio e colaborar para desafogar o judiciário. “Os distratos têm contribuído para o desemprego na construção, colocado em risco a saúde financeira das empresas e sobrecarregando o judiciário com ações”, completa.

Se o comprador arranjar outro comprador poderá ficar livre da multa

O projeto de lei também diz que, havendo revenda do imóvel distratado antes do prazo para pagamento da restituição, a construtora/incorporadora deverá devolver o valor ao comprador em até 30 dias. Outra regra define que o comprador pode ficar isento do pagamento da multa contratual de 25% ou 50%, desde que apresente outro comprador para o imóvel objeto do distrato. Neste caso, a negociação tem que atender dois requisitos: a operação de compra e venda precisa da anuência da incorporadora e o novo comprador tem que comprovar que possui capacidade financeira para assumir o financiamento.

O substitutivo disciplina ainda a desistência da compra de imóveis realizada em estandes de venda e fora da sede do incorporador do empreendimento. Neste caso, o direito de arrependimento poderá ser exercido em sete dias, contados da compra do imóvel, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive da comissão de corretagem. Se o comprador não manifestar o arrependimento em sete dias, o contrato será considerado irretratável.

Confira o texto aprovado na Câmara dos Deputados e que seguirá para aprovação no Senado e sanção da presidência da República. Clique aqui.

Entrevistados
– Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)
(via assessoria de imprensa)
– Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP)
(via assessoria de imprensa)
– Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (SECOVI-SP)
(via assessoria de imprensa)

Contatos
comunica@cbic.org.br
sindusconsp@sindusconsp.com.br
aspress@secovi.com.br

Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330
VEJA TAMBÉM NO MASSA CINZENTA

MANTENHA-SE ATUALIZADO COM O MERCADO

Cadastre-se no Massa Cinzenta e receba o informativo semanal sobre o mercado da construção civil