Decreto obriga contratação de presos e egressos em obras

Lei assinada dia 24 de julho de 2018 atinge contratações feitas através de obras públicas financiadas pela União
10 de outubro de 2018

Decreto obriga contratação de presos e egressos em obras

Decreto obriga contratação de presos e egressos em obras 754 503 Cimento Itambé
Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional

Ministros Raul Jungmann, da Segurança Pública, e Gustavo Rocha, dos Direitos Humanos, no lançamento da Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional
. Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

Durante sua interinidade na presidência da República, a ministra do Supremo Tribunal Federal, Carmem Lúcia, assinou decreto que institui a Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional, cujo objetivo é dar oportunidades de trabalho para presos e ex-detentos. A lei assinada dia 24 de julho atinge as contratações de obras públicas feitas pela União. A empresa vencedora de licitação deverá ter uma parcela de empregados vindos do sistema prisional. A medida vale para a contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330 mil.

Presos provisórios, presos em regime fechado, semiaberto e aberto estão incluídos na política. Além disso, os egressos – aqueles que já cumpriram pena e foram postos em liberdade – também podem ser contratados dentro da cota. Deverão ser reservados aos presos ou egressos 3% das vagas quando o contrato demandar 200 trabalhadores ou menos; 4% das vagas, no caso de 200 a 500 funcionários; 5% das vagas, no caso de 501 a 1.000 funcionários; e 6% quando o contrato exigir a contratação de mais de 1.000 funcionários.

A legislação ainda define que a empresa contratada deverá providenciar os seguintes benefícios aos presos e egressos: transporte, alimentação, uniforme idêntico ao utilizado pelos demais terceirizados, equipamentos de proteção, inscrição do preso em regime semiaberto, na qualidade de segurado facultativo, e o pagamento da respectiva contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, além de remuneração nos termos da legislação pertinente.

Lei tem boa intenção, mas pode desvirtuar a licitação pública e a empregabilidade

Para o vice-presidente de Infraestrutura, PPPs e Concessões do SindusCon-SP, Luiz Antonio Messias, as empresas terão dificuldades em cumprir a obrigatoriedade estabelecida. “Embora o estabelecimento de uma política para a ressocialização de presos ou egressos seja louvável, o decreto desvirtua a licitação pública, distanciando-a de sua finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública”, diz. O dirigente ainda afirma que a lei é uma tentativa do poder público transferir para a iniciativa privada a ressocialização de presos e egressos, a qual fracassou como política pública.

A definição de qual preso poderá participar do programa será do poder judiciário, que fará a análise dos requisitos para verificar se determinado preso tem possibilidade efetivamente de sair para trabalhar. Mensalmente, o judiciário deverá receber um relatório enviado pela empresa sobre o desempenho do detento. Para o vice-presidente do SindusCon-SP, a política pode suprimir vagas de profissionais capacitados, exatamente quando há mais de 1,3 milhão de trabalhadores da construção civil desempregados. “A construção civil exige níveis cada vez mais elevados de qualificação profissional”, completa.

Para os ministros da Segurança Pública, Raul Jungmann, e dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, a política tem a função de assegurar a ressocialização e a reeducação dos presos, com a possibilidade de impactar no combate à criminalidade de base prisional, bastante vulnerável às facções criminosas.

Entrevistado
Ministério da Justiça e Segurança Pública e SidunsCon-SP
(via assessoria de imprensa)
Contatos
sindusconsp@sindusconsp.com.br
imprensa@mj.gov.br

Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330
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