Corretor imobiliário vence queda de braço contra engenharia

Decisão judicial polêmica contraria norma técnica, código do consumidor e lei federal, que reservam avaliações de imóveis aos engenheiros e aos arquitetos.

Decisão judicial polêmica contraria norma técnica, código do consumidor e lei federal, que reservam avaliações aos engenheiros e aos arquitetos

Por: Altair Santos

Recentemente, uma disputa judicial que se arrastava por quase sete anos foi finalizada com vitória para os corretores de imóveis. A categoria obteve sentença favorável no Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma ação declaratória movida pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape) e pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea-Crea). Nela, questionava-se a resolução do Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) que autoriza o corretor de imóveis a elaborar parecer técnico de avaliação mercadológica. No entender do Ibape e do sistema Confea, a ABNT NBR14653 – Avaliação de bens, o Código de Defesa do Consumidor e a lei federal nº 5.194/66 definem que somente profissionais cadastrados no Crea podem emitir avaliações.

João Teodoro da Silva, presidente do Cofeci: corretor de imóveis vive nova realidade.

De acordo com o presidente do Cofeci, João Teodoro da Silva, a decisão judicial foi amparada pela nova realidade dos corretores de imóveis, onde, segundo ele, 70% dos profissionais inscritos no sistema já têm curso superior. Aliás, a decisão judicial favorável à categoria deixa claro que a avaliação do corretor só será reconhecida se ele tiver “diploma de curso superior em gestão imobiliária ou equivalente”. “O reconhecimento da profissão pela sociedade e pelos poderes de nossa República são fatores muito significativos, que decorrem de sucessivas ações realizadas pelo Cofeci e pelos Crecis, como, por exemplo, a luta permanente pela melhoria dos conhecimentos gerais e profissionais dos corretores de imóveis“, disse. No Brasil, a regulamentação da profissão de corretor de imóveis existe desde a lei 4.116, de 27 de agosto de 1962, e que foi substituída pela lei 6.530, de 12 de maio de 1978.

Foi no artigo 3º desta lei de 1978 que a Justiça se amparou para dar parecer favorável à categoria. Ele diz que “compete ao corretor de imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”. “Quem opina profere avaliações imobiliárias, uma vez que se trata de emitir um juízo acerca do preço de um bem”, afirma trecho da sentença. Para a representante do Ibape, a decisão precisa ser interpretada. “O corretor tem a prática, o corretor tem o dia a dia do imóvel. Só que quando entra cálculo, referência estatística e conhecimento de engenharia, quem tem de fazer a avaliação é o engenheiro ou o arquiteto. Porque o corretor tem a opinião do mercado e o engenheiro e o arquiteto tem a técnica”, afirma Vera Lúcia de Campos Corrêa Shebalj, vice-presidente do Ibape nacional e presidente do Ibape-PR.

Vera Lúcia de Campos Corrêa Shebalj, vice-presidente do Ibape: decisão carece de interpretação.

Nem o Ibape nem o sistema Confea pretendem recorrer da decisão judicial, mas destacam que o métier do corretor de imóveis é emitir a opinião do mercado. “O corretor vai fazer vistoria no imóvel para avaliá-lo. Ele não tem condições, caso a edificação tenha alguma patologia, de dizer se a trinca é séria ou só é um problema de argamassa. Ele não tem conhecimento técnico para isso”, diz Vera Lúcia de Campos Corrêa Shebalj, completando: “O corretor tem a opinião de mercado e o engenheiro e o arquiteto tem a fundamentação. Este é o diferencial.” A representante do Ibape lembrou ainda que a sentença a favor dos corretores poderia, ao menos, regulamentar a comissão da categoria. “Eles brigaram por um nicho de mercado que pode lhes render 6% do valor do imóvel”, criticou. O artigo 724 do Código Civil define a remuneração da corretagem da seguinte forma: “A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.”

Entrevistados
– João Teodoro da Silva, presidente do Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis)
– Vera Lúcia de Campos Corrêa Shebalj, vice-presidente do Ibape (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia)
Currículos
– João Teodoro da Silva é graduado em direito pela UniCuritiba. Também tem graduação em física e matemática, pela PUC-PR, e em gestão imobiliária pela Ulbra
– É presidente do sistema Cofeci-Creci
– Vera Lúcia de Campos Corrêa Shebalj é graduada em arquitetura e urbanismo pela USP e em engenharia de segurança do trabalho pelo CEFET-PR
– É vice-presidente do Ibape nacional e presidente do Ibape-PR
– É perita judicial e extrajudicial nas comarcas de São Paulo e Curitiba
Contatos: cofeci@cofeci.gov.br / proojekt@gmail.com
Créditos fotos: Divulgação autorizada

Jornalista responsável: Altair Santos – MTB 2330


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