Como lidar com as altas temperaturas nas obras?
NR-15 prevê medidas como pausas, reprogramação de horários e disponibilização de ambientes amenos

Crédito: Envato
Os meses de agosto e setembro foram marcados por dias de calor atípico para a época – em muitas cidades no Brasil, a temperatura passou dos 30 °C, enquanto outras tiveram clima acima dos 40 °C. A exposição excessiva ao calor pode gerar indisposição, queimaduras, desidratação, insolação e até câncer de pele, em casos mais graves. Nestas condições de calor extremo, qual é a forma mais segura de desempenhar o trabalho externo na construção civil? Quais as medidas necessárias para manter os trabalhadores em condições seguras?
De acordo com Haruo Ishikawa, membro do Conselho Deliberativo do Seconci-SP, a Norma Regulamentadora N0. 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho e do Emprego, trata de algumas questões específicas relacionadas ao calor, em especial no anexo 3. “A norma, em si, estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores. É importante que os empresários leiam a NR-15, em especial o anexo 3, para entender um pouco a questão do limite de tolerância para exposição ao calor, como forma de preservar os trabalhadores e, ao mesmo tempo, não se expor a questões trabalhistas”, explica.
O que é considerado calor?
De 18,9 °C até 25,6 °C, é considerada uma temperatura adequada para trabalho. Acima de 25,6 °C, é preciso fazer algum tipo de paralisação na obra para reduzir a questão do trabalho insalubre, segundo Ishikawa.
“Há uma medida da temperatura que chamamos de Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG). Há um aparelho que mede essa temperatura para controlar as atividades insalubres e limites de tolerância para a exposição de calor conforme o que determina a norma NR-15 da ABNT”, aponta Ishikawa.
Medidas protetivas contra o calor
Como essa onda de calor é algo mais recente, Ishikawa acredita que há muitas empresas que não têm conhecimento desta norma. “Na área de treinamento de segurança e saúde do trabalho, já vamos começar a aplicar essas orientações para os trabalhadores de São Paulo. Aqui no Estado, nós temos algumas providências que tomamos há mais de dez anos. É o caso, por exemplo, da convenção coletiva do trabalhador da construção civil que determina ser obrigatório o fornecimento do protetor solar”, comenta.
A hidratação é outro ponto importante para quem trabalha na obra. “É importante orientar a deixar os trabalhadores muito bem hidratados, com água fresca, não deixar uma água de natureza normal, ou seja, é preciso ter bebedouros refrigerados”, sugere Ishikawa.
A reprogramação de horários também pode ser uma solução em alguns casos. O anexo 3 da NR-15 também prevê medidas como programar os trabalhos mais pesados (acima de 414 W – quatrocentos e quatorze watts), preferencialmente nos períodos com condições térmicas mais amenas, desde que nesses períodos não ocorram riscos adicionais.
Alguns trabalhadores ficam mais expostos ao sol, como é o caso do carpinteiro e do armador. “Normalmente, o pedreiro, o eletricista e o encanador trabalham expostos ao calor, mas na parte interna. E muitas vezes, quando se trata de construções verticais, há um vão que permite a ventilação”, lembra Ishikawa. De toda a forma, a NR-15 recomenda disponibilizar acesso a locais, inclusive naturais, termicamente mais amenos, que possibilitem pausas espontâneas, permitindo a recuperação térmica nas atividades realizadas em locais abertos e distantes de quaisquer edificações ou estruturas naturais ou artificiais.
Entrevistado
Haruo Ishikawa é membro do Conselho Deliberativo do Seconci-SP.
Contato
Assessoria de imprensa Seconci-SP: rafael.marko@seconci-sp.org.br
Jornalista responsável
Marina Pastore
DRT 48378/SP
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