Como funciona o seguro de riscos de engenharia para obras?
Coberturas incluem desde erros de execução do projeto à proteção de equipamentos
Quando um acidente acontece em uma obra, quem paga pelos prejuízos? Em primeiro lugar, isso vai depender se ela possui um seguro ou não. Em caso afirmativo, a resposta pode variar também conforme o tipo de seguro contratado.
“O seguro de riscos de engenharia para obras visa garantir cobertura em caso de acidentes, como danos da natureza ou incêndios. Ele é feito durante o período da obra – a partir do momento em que ela acaba e a chave é entregue para o cliente, ele não vale mais”, comenta Sidnei Berlanga Ferreira, corretor de seguros na Cone Leste.
Coberturas acessórias
Além da questão relacionada às causas naturais e incêndios, existem inúmeros tipos de coberturas acessórias que podem auxiliar os gestores das obras. Ferreira menciona algumas opções:
- Erro de execução e projeto: no caso em que algum erro de projeto da obra causa um acidente, ela cobre as consequências. “Em uma situação em que um pilar foi mal projetado e causa uma queda, por exemplo, esta modalidade cobre tudo menos o próprio causador – que, no caso, é o pilar”, explica o corretor.
Neste caso, também pode incluir riscos do fabricante. “No caso de um concreto fora da especificação, por exemplo, que foi mal projetado e causa um dano. Este tipo de cobertura garante isso”, aponta Ferreira.
- Roubo de material: nestes casos, as seguradoras exigem o mínimo de proteção. “É necessário ter vigia na obra, bem como sistemas de alarme. O controle de estoque também precisa estar em dia. Se houver roubo, a empresa terá que comprovar quanto havia em estoque”, lembra Ferreira.
- Despesas com salvamento e contenção de sinistros: é quando um acidente está na iminência de acontecer e ele cobre as despesas necessárias para que o sinistro não ocorra. “No caso do pilar mal projetado, ao perceber que vai dar problema, a empresa pode acionar este seguro”, sugere o corretor.
- Propriedades circunvizinhas: é para o caso de propriedades do próprio contratante da obra que venham a ser afetadas pela construção. “Um bom exemplo é quando as construtoras fazem prédios com mais de uma torre. Se uma delas for concluída antes, por exemplo, o seguro dela já acaba. Mas se, ao construir a segunda torre, houver um dano à primeira, pode ser acionado o seguro”, afirma Ferreira.
- Seguro de terceiros/ responsabilidade civil: cobre danos a outras pessoas e/ou propriedades, que não aquelas que estão dentro da obra. É o caso, por exemplo, quando há um dano a uma propriedade vizinha.
Um detalhe importante é que este tipo de seguro é garantido de maneira cruzada. “Isto significa que o dono da obra, o contratado principal (empreiteiros) e os subempreiteiros são terceiros entre si. Todos estão cossegurados. Se há um fornecedor que vai fazer a parte do concreto e o outro da elétrica, por exemplo, não é necessário fazer uma apólice para cada um. Em apenas uma, é possível incluir todos os subcontratados e o dono da obra”, destaca Ferreira.
- Obras concluídas: logo após a construção do prédio, há uma fase de entrega das chaves, de constituição do condomínio e abertura do CNPJ. Enquanto estas documentações não estão em ordem, não é possível fazer seguro de incêndio do prédio, que é obrigatório. “Com esta modalidade, você pode garantir por mais um período do seguro incêndio após a conclusão”, menciona Ferreira.
- Equipamentos utilizados na obra: no caso de obras temporárias, dá para colocar itens relacionados ao canteiro e ao escritório, como computadores. “Também pode incluir bens móveis, como tratores, ou equipamentos estacionários, como gruas e ferramentas de pequeno porte. Neste caso você garante não só a obra, como a matéria-prima, aquilo que é utilizado para construir”, expõe Ferreira.
- Despesa de desentulho: aplica-se quando acontece um acidente em que é preciso desentulhar o local para recomeçar a obra.
Seguro de riscos de engenharia para obras no Brasil
De acordo com Ferreira, hoje, no Brasil, muitas obras só têm seguro quando o contrato pede. “O DER, por exemplo, pede apólice do risco de engenharia e responsabilidade civil. Algumas empreiteiras têm tomado consciência da importância de ter este tipo de seguro. No entanto, ainda tem um espaço grande para crescimento deste segmento no Brasil. Acima de tudo, ela é uma ferramenta de gestão de risco”, defende.
Ferreira cita ainda a lei 866, que diz respeito a licitações e exige uma garantia contratual. “Entre as opções aceitas está o seguro-garantia. A partir do momento que empresa assinou contrato com um órgão público, ela dá uma garantia – normalmente é solicitado 5%. Numa obra de R$ 1 milhão, por exemplo, é necessário um seguro de R$ 50 mil. Ele garante a performance da empresa do contrato, que ela vai cumprir o que foi acordado. Se ela deixar de cumprir, o órgão público pode executar. Neste caso, o segurado é o contratante, isto é, a prestadora de serviço, a empreiteira”, conclui Ferreira.
Entrevistado
Sidnei Berlanga Ferreira é corretor de seguros na Cone Leste Corretora de Seguros. Com 30 anos de carreira, ele iniciou no mercado de seguros, tendo passado pela Allianz Seguros como Gerente de Filial e Gerente de uma Unidade voltada à Infraestrutura na AD Corretora de Seguros, onde era responsável por atender e prospectar clientes dos segmentos de Construção, Concessionárias de Serviços Públicos e Geradores de Energia. Atualmente, atende seguros de Riscos de Engenharia para obras do DER, construções de imóveis e reformas de lojas em Shopping e Salas Comerciais.
Contato
sidnei@conelesteseguros.com.br
Jornalista responsável
Marina Pastore
DRT 48378/SP
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