Setor imobiliário ganha guia prático sobre a Reforma Tributária

Publicação apresenta os regimes tributários específicos aplicáveis às operações com imóveis

Foi lançado em maio de 2025 o Guia Orientativo da Reforma Tributária, voltado para o setor imobiliário. A publicação tem como objetivo de auxiliar os profissionais da área na transição para as novas regras fiscais estabelecidas pela legislação aprovada em 2024.

Guia aborda os mecanismos de redução de alíquotas e as normas de transição, além de outras alterações previstas na nova legislação.
Crédito: ABRAINC

O guia apresenta, de maneira clara e aprofundada, os regimes tributários específicos aplicáveis às operações com imóveis, os mecanismos de redução de alíquotas, as normas de transição, além de outras alterações previstas na nova legislação.

O guia é uma iniciativa da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), Associação das Empresas de Loteamento Urbano (Aelo) e do Sindicato das Empresas de Compra e Venda de Imóveis (Secovi-SP)

Para Ely Wertheim, presidente da Aelo, é fundamental que o setor permaneça atento e coeso durante o processo de regulamentação. “Tudo que foi conquistado para reduzir os impactos ao setor agora será regulamentado. A complexidade aumentou, e as empresas precisam estar preparadas. Essa cartilha foi criada justamente para isso”, destacou Wertheim.

Conquistas do setor imobiliário

Entre as conquistas alcançadas pelo setor, estão o regime tributário diferenciado, com redução de 50% na alíquota para atividades de incorporação e de 70% para locação, além da inclusão de pautas importantes, como o redutor social, a exclusão do valor do terreno da base de cálculo e o tratamento específico para a atividade de locação.

“O setor imobiliário obteve alguns dos maiores avanços na reforma, resultado do trabalho técnico consistente e qualificado desenvolvido pelas entidades”, afirmou o advogado tributarista Rodrigo Dias.

De acordo com o Ministério da Fazenda, as vendas eventuais de imóveis por pessoas físicas não serão tributadas, como já acontece hoje. A nova tributação para a incorporação e venda de imóveis prevê que:

  • O imposto incidirá apenas sobre o valor de venda menos o custo do terreno;
  • Haverá um redutor social de R$ 100 mil para tornar a tributação progressiva, beneficiando imóveis populares;
  • A alíquota será reduzida em 50%, ficando em torno de 14%;
  • Todo o imposto pago na compra de materiais e serviços poderá ser recuperado pela incorporadora.

Com essas mudanças, o custo de imóveis populares (R$ 200 mil) deve cair cerca de 5,5%, enquanto o de imóveis de alto padrão (R$ 2 milhões) pode subir 2,3%. Ainda assim, a recuperação de créditos deve aumentar a eficiência do setor, permitindo até queda nos preços dos imóveis de alto padrão.

Para empresas que compram e vendem imóveis, a tributação será sobre a margem de lucro, com alíquota reduzida e possibilidade de recuperar créditos sobre despesas administrativas.

Na locação, a alíquota será reduzida em 70% (equivalente a 8,4%) e haverá um redutor social de R$ 600 mensais. A não cumulatividade também valerá para esse segmento, diminuindo o impacto dos tributos. 

Fontes
Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC)
Ministério da Fazenda
Contato: comunicacao@abrainc.org.br 

Jornalista responsável:
Marina Pastore – DRT 48378/SP
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