Setor imobiliário ganha guia prático sobre a Reforma Tributária
Publicação apresenta os regimes tributários específicos aplicáveis às operações com imóveis
Foi lançado em maio de 2025 o Guia Orientativo da Reforma Tributária, voltado para o setor imobiliário. A publicação tem como objetivo de auxiliar os profissionais da área na transição para as novas regras fiscais estabelecidas pela legislação aprovada em 2024.

Crédito: ABRAINC
O guia apresenta, de maneira clara e aprofundada, os regimes tributários específicos aplicáveis às operações com imóveis, os mecanismos de redução de alíquotas, as normas de transição, além de outras alterações previstas na nova legislação.
O guia é uma iniciativa da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), Associação das Empresas de Loteamento Urbano (Aelo) e do Sindicato das Empresas de Compra e Venda de Imóveis (Secovi-SP).
Para Ely Wertheim, presidente da Aelo, é fundamental que o setor permaneça atento e coeso durante o processo de regulamentação. “Tudo que foi conquistado para reduzir os impactos ao setor agora será regulamentado. A complexidade aumentou, e as empresas precisam estar preparadas. Essa cartilha foi criada justamente para isso”, destacou Wertheim.
Conquistas do setor imobiliário
Entre as conquistas alcançadas pelo setor, estão o regime tributário diferenciado, com redução de 50% na alíquota para atividades de incorporação e de 70% para locação, além da inclusão de pautas importantes, como o redutor social, a exclusão do valor do terreno da base de cálculo e o tratamento específico para a atividade de locação.
“O setor imobiliário obteve alguns dos maiores avanços na reforma, resultado do trabalho técnico consistente e qualificado desenvolvido pelas entidades”, afirmou o advogado tributarista Rodrigo Dias.
De acordo com o Ministério da Fazenda, as vendas eventuais de imóveis por pessoas físicas não serão tributadas, como já acontece hoje. A nova tributação para a incorporação e venda de imóveis prevê que:
- O imposto incidirá apenas sobre o valor de venda menos o custo do terreno;
- Haverá um redutor social de R$ 100 mil para tornar a tributação progressiva, beneficiando imóveis populares;
- A alíquota será reduzida em 50%, ficando em torno de 14%;
- Todo o imposto pago na compra de materiais e serviços poderá ser recuperado pela incorporadora.
Com essas mudanças, o custo de imóveis populares (R$ 200 mil) deve cair cerca de 5,5%, enquanto o de imóveis de alto padrão (R$ 2 milhões) pode subir 2,3%. Ainda assim, a recuperação de créditos deve aumentar a eficiência do setor, permitindo até queda nos preços dos imóveis de alto padrão.
Para empresas que compram e vendem imóveis, a tributação será sobre a margem de lucro, com alíquota reduzida e possibilidade de recuperar créditos sobre despesas administrativas.
Na locação, a alíquota será reduzida em 70% (equivalente a 8,4%) e haverá um redutor social de R$ 600 mensais. A não cumulatividade também valerá para esse segmento, diminuindo o impacto dos tributos.
Fontes
Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC)
Ministério da Fazenda
Contato: comunicacao@abrainc.org.br
Jornalista responsável:
Marina Pastore – DRT 48378/SP
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