Tremor no litoral e interior de SP teve reflexos na capital; entenda os riscos
Brasil possui normas construtivas que consideram abalos sísmicos no projeto de edificações
Durante o mês de junho, o Centro de Sismologia da USP registrou um tremor de terra de magnitude 4.0 na escala Richter. O epicentro estava localizado entre as cidades de Miracatu, Iguape e Itariri, no estado de São Paulo. No entanto, o tremor foi sentido por moradores da cidade de São Paulo, Sorocaba e outras a mais de 100 km de distância. Que riscos uma situação como esta representa para as construções?
De acordo com Márcio Santos, professor de pós-graduação em Perícias no IBAPE/Mackenzie, mestre em Engenharia Geotécnica e engenheiro na MS2 Consultoria, os danos podem variar entre o surgimento de fissuras, com prejuízo meramente estético, até o atingimento de um Estado Limite Último (ELU), como o colapso.
“Felizmente, no Brasil predominam os sismos com magnitude inferior a 5 e, por isso, não são comuns danos às edificações por decorrência dos tremores. Mais comuns são os desconfortos gerados pelas vibrações, particularmente em prédios mais altos”, aponta Santos.
Algumas regiões do país já apresentaram terremotos com magnitude superior a 5, como áreas do Sudeste, do Nordeste (principalmente Ceará) e do Norte, segundo o professor. “Ainda assim, não houve registros de danos consideráveis em edificações adequadamente construídas. No Brasil, é muito improvável que um prédio construído de acordo com as boas práticas venha a apresentar problemas estruturais em razão de sismos”, comenta Santos.
Em sismos de maior magnitude, o professor afirma que são muito comuns danos como rachaduras em forma de “X” em paredes de alvenaria, rachaduras diagonais a partir dos cantos das aberturas (portas e janelas), afundamento de pisos, emperramento de portas.
Normas e cuidados
De acordo com Santos, embora o Brasil tenha menor probabilidade de sismos de elevada magnitude, não é uma impossibilidade. “Além disso, os sismos não estão relacionados apenas a fatores naturais, mas podem ser induzidos por atividades antrópicas (do ser humano), razão pela qual qualquer país precisa de um nível de preparação ajustado à sua realidade”, explica.
Santos ressalta, no entanto, que o Brasil possui arcabouço normativo para a consideração de solicitações de origem sísmica no projeto de edificações, a exemplo da NBR 8681:2003 – Ações e segurança nas estruturas, NBR 6118:2014 – Projeto de estruturas de concreto e NBR 15421:2006 – Projetos de estruturas resistentes a sismos.
“Esta última norma citada, atualmente em processo de revisão, divide o território brasileiro em 5 diferentes zonas sísmicas. A maior parte do país se encontra na chamada ‘zona zero’, para a qual não se exige o atendimento de qualquer requisito de resistência sísmica para estruturas convencionais. No entanto, em razão da evolução do conhecimento científico, a própria distribuição das zonas sísmicas está sendo discutida no âmbito da revisão da referida norma”, aponta o professor.
Além da zona sísmica, a aludida norma utiliza como critério de análise a “importância” da estrutura em questão. “Mesmo em zona sísmica zero, algumas estruturas especiais precisam atender a requisitos de resistência sísmica, como as usinas nucleares e as barragens. Para estruturas convencionais, como prédios residenciais e comerciais, a NBR 15421 apresenta recomendações para o projeto de estruturas sismo-resistentes situadas em zona sísmica 2 ou superior”, destaca Santos.
O professor também explica que essas recomendações são focadas em alguns aspectos da concepção estrutural, como a rigidez em planta e em elevação, a resistência à torção, a atenção às descontinuidades bruscas de rigidez da estrutura e às assimetrias de massa, que são fatores indesejáveis. As recomendações também abordam questões relativas aos materiais e ao detalhamento estrutural.
É necessário fazer uma vistoria em uma construção após um tremor? Santos aponta que como não é algo frequente de ocorrer durante a vida útil da edificação, é sempre conveniente vistoriar a estrutura após a ocorrência de um carregamento excepcional, como sismos ou explosões, a fim de verificar se não houve danos que possam comprometer a durabilidade, requisitos estéticos e principalmente a segurança da edificação. “Essa inspeção pode ser inicialmente visual e, dependendo dos resultados desta, pode-se eventualmente dispor de métodos não destrutivos de investigação”, declara.
Tipos de solo e tremores
Santos lembra que a NBR 15421 estabelece 6 classes de terreno, variando de rocha sã a argilas plásticas e outros solos mais vulneráveis à ação sísmica, como solos sujeitos à liquefação (ex: areias saturadas). Em geral, quanto menos rígidos os solos maiores são os fatores de amplificação sísmica e, portanto, maiores os esforços transferidos às estruturas. Em solos sujeitos à liquefação, por exemplo, os primeiros pavimentos da edificação podem ser “engolidos” pelo terreno, por ocasião de um sismo.
“Não são somente os terremotos que podem ocasionar esse efeito. Outros exemplos são as explosões e queda de grandes aeronaves, que também podem levar à liquefação de solos susceptíveis”, conclui.
Entrevistado:
Marcio Santos é professor de pós-graduação em Perícias no IBAPE/Mackenzie, mestre em Engenharia Geotécnica e engenheiro na MS2 Consultoria
Contato:
Assessoria de imprensa – patricia@kbcomunicacao.com.br
Jornalista responsável
Marina Pastore
DRT 48378/SP
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