SINAPI faz atualização referente a requadros de parede em obras públicas
Solicitação tem como objetivo evitar a falta de previsão orçamentária e detalhamento em projetos públicos O Sindicato da Indústria da […]
Solicitação tem como objetivo evitar a falta de previsão orçamentária e detalhamento em projetos públicos
O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Paraná (Sinduscon-PR) conseguiu que o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) esclarecesse, em seu caderno técnico, como devem ser considerados os serviços de requadros em obras públicas.
Com o apoio da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a entidade solicitou ao SINAPI que documentasse como os requadros são considerados na sua base de cálculo.
Carlos Cade, presidente do Sinduscon-PR, destaca que o SINAPI é amplamente utilizado como referência na orçamentação de obras públicas. “Entretanto, as construtoras enfrentam um grande obstáculo: os projetos fornecidos pelos contratantes públicos, em sua maioria, carecem do detalhamento necessário para permitir a identificação e quantificação precisas de determinados serviços na fase de proposta”, explica.
No entanto, sem essa previsão orçamentária ou reconhecimento formal, as empresas eram obrigadas a executar os trabalhos e absorver os custos, gerando prejuízos não previstos. “Essa atualização encerra uma prática injusta e traz mais equilíbrio às contratações”, opina Cade.
Após essa demanda, o SINAPI começou a registrar a questão de maneira explícita. A atualização estabelece que serviços como os requadros em meio de parede, quando não contemplados no projeto, podem ser considerados itens adicionais, possibilitando o reequilíbrio do contrato.
“A clareza nas regras de orçamento entre setor público e privado fortalece o ambiente de negócios, reduzindo o risco e a insegurança jurídica para as construtoras”, destaca Cade.
Exemplo prático
Um exemplo prático dessa situação foi relatado por uma empresa associada ao Sinduscon-PR, contratada para a execução de uma escola pública no Estado do Paraná. “No projeto apresentado constava apenas a indicação de paredes de alvenaria com reboco liso. No entanto, durante a execução, foram identificados inúmeros requadros em meio de parede, não especificados previamente no projeto. Esse tipo de requadro é mais oneroso do que o reboco liso convencional previsto em contrato. Ao solicitar o aditivo correspondente, a resposta da contratante foi negativa, sob a justificativa de que ‘os requadros já estão previstos pelo SINAPI’”, relata Cade.
Atualização do SINAPI
O SINAPI relatou que a contribuição do Sinduscon-PR foi encaminhada para avaliação da Instituição Aferidora, que revisou o texto do Caderno de Massa Única Interna para aprimorar as informações sobre as condições de contorno consideradas para efeitos das composições. Foram revisados os campos “Critérios de Aferição” das composições do caderno SINAPI-CT-MASSA-UNICA-INTERNA vigente a partir de 09/2025.
A atualização agora faz parte do caderno técnico, no item 6, que destaca os critérios de aferição:
– Para o levantamento dos índices de produtividade, foram considerados os oficiais e os serventes diretamente na execução do serviço;
– O esforço para realização das quinas entre duas paredes foi contemplado na composição;
– Não se considerou a existência de requadros, uma vez que as janelas são faceadas internamente e as portas possuírem batentes com espessura correspondente à da parede.
– Consideram-se os pilares e vigas faceadas nas paredes (sem ressaltos);
– A espessura média real inclui as perdas incorporadas, às quais foram adicionadas as perdas por resíduos gerados.
Fonte
Carlos Cade é presidente do Sinduscon-PR.
Contato: imprensa@sindusconpr.com.br
Jornalista responsável:
Marina Pastore – DRT 48378/SP
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