Saiba como vistoriar o imóvel novo e evite transtornos
Check list deve ser minucioso e, depois de detectados os vícios aparentes da obra, construtora tem, no máximo, 90 dias para consertá-los
Check list deve ser minucioso e, depois de detectados os vícios aparentes da obra, construtora tem, no máximo, 90 dias para consertá-los
Por: Altair Santos
Vistoriar o imóvel novo (casa ou apartamento) é uma exigência legal. A construtora só pode liberar as chaves se o proprietário concordar com o que viu na obra. O momento exige que o futuro dono se dispa de qualquer empolgação. Tendo em mãos o memorial descritivo entregue pelo construtor, o futuro morador precisa fazer um check-list minucioso. Deve ir desde a inspeção de portas e janelas até a instalação dos acabamentos, da pintura, do contrapiso, da hidráulica e da elétrica. Verificar erros construtivos e exigir o cumprimento de reparos antes da mudança evita transtornos e uma moradia segura.
Na média nacional, desacordos na entrega do imóvel variam entre 30% e 40%. Para Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), a qualidade duvidosa dos materiais, combinada com mão de obra mal treinada, está entre os fatores que levam a erros construtivos. “Isso causa a maioria das patologias encontradas em vistorias: infiltrações e rachaduras, principalmente. Mas há também os desacordos em relação ao memorial descritivo, como a falta de pisos e de cerâmicas e porcelanatos que não condizem com o prometido, e também falhas na pintura”, explica.
É consenso, não só entre as associações de mutuários, mas principalmente entre as construtoras, que a Norma de Desempenho (ABNT NBR 15575) tende a minimizar desacordos construtivos, que, quando graves, podem levar até ao distrato da compra do imóvel. Marco Aurélio Luz, afirma que, legalmente, quando o comprador detecta problemas, a construtora tem prazo de 90 dias para corrigir os vícios aparentes. “Mesmo que o comprador aceite as chaves, ele precisa notificar a construtora e exigir os reparos. Principalmente se, no decorrer do uso do imóvel, surgirem os chamados vícios ocultos”, alerta o presidente da AMSPA.
Quando ir à Justiça
O Código do Consumidor afirma que os compradores de imóveis têm garantia de 5 anos dada pelas construtoras, mas há decisões judiciais que estendem esse prazo para 20 anos, desde que os defeitos envolvam as estruturas da unidade. Caso a construtora não realize a reforma, o comprador precisa notificá-la formalmente e, preferencialmente, contratar um engenheiro para fazer um laudo com todos os problemas encontrados. Em seguida, requerer judicialmente os reparos. “O cumprimento dos reparos depende muito de construtora para construtora, mas a Norma de Desempenho tende a uniformizar isso”, avalia Marco Aurélio Luz.
A AMSPA tem uma cartilha que orienta o consumidor a vistoriar o imóvel, destacando os principais pontos a serem observados. Mas algumas sugestões extras não podem ser deixadas de lado. Entre elas, o agendamento da vistoria. Os especialistas sugerem que ela ocorra em um dia em que haja tempo disponível, a fim de que seja feita criteriosamente. Outra recomendação: no caso dos apartamentos que foram personalizados durante a construção, o ideal é que o arquiteto responsável pelas reformas acompanhe a vistoria para verificar se todas as mudanças foram feitas conforme o planejado.
Entrevistado
Advogado Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências)
Contatos
contato@amspa.com.br
www.amspavistoria.com.br
www.amspa.com.br
Créditos Fotos: Divulgação/Divulgação/AMSPA
Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330
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