Qual é o impacto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental?
Projeto de lei propõe unificação e simplificação das normas de concessão de licenças para obras no país
Nesta quinta-feira (17), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que estabelece a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental. A medida segue agora para sanção do presidente.
Entre as novidades estão a Licença por Adesão e Compromisso, uma simples declaração a ser usada para atividades de baixo ou médio risco, a exemplo de obras de pavimentação. Como foi alterado pelos senadores, o projeto volta para uma nova votação na Câmara dos Deputados.
O assunto foi tema de debate promovido pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). De acordo com Nilson Sarti, vice-presidente de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CBIC e presidente da CMA/CBIC, essa norma vem sendo debatida desde 2004. “Trata-se da primeira norma geral federal para regulamentar o licenciamento ambiental no país. O principal objetivo é unificar os procedimentos, hoje dispersos entre Estados e municípios, evitando os conflitos gerados por diferentes interpretações sobre um mesmo tema. A proposta busca criar um regramento uniforme, que garanta agilidade nos processos sem comprometer a qualidade da proteção ambiental. O problema hoje está na complexidade excessiva e na sobreposição de normas, que muitas vezes empurram os empreendimentos para a informalidade — justamente onde ocorrem os maiores danos ambientais. O objetivo da nova norma é corrigir esse cenário, promovendo clareza, eficiência e proteção efetiva ao meio ambiente”, explica Sarti.

Crédito: Envato
O advogado Marcos Saes, consultor jurídico da CBIC, pontua que no Brasil, há milhares de normas relacionadas à área ambiental. No entanto, em meio a esse emaranhado legislativo, ainda não há uma lei geral que trate especificamente do licenciamento ambiental.
“No âmbito federal, o que rege o tema atualmente são apenas duas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama): a nº 01, de 1986, e a nº 237, de 1997. Essas resoluções, além de defasadas — foram elaboradas em um contexto socioeconômico completamente diferente do atual —, não foram concebidas para exercer o papel de marco legal estruturante do licenciamento ambiental. E quando falamos em sustentabilidade, é fundamental considerar seus três pilares: o social, o ambiental e o econômico. O novo marco legal representa um avanço justamente por promover a uniformização das regras. Não é razoável que o processo de licenciamento varie radicalmente conforme o Estado ou município. As fronteiras foram criadas pelo homem — o meio ambiente é um só e precisa ser tratado com coerência em todo o território nacional”, opina Saes.
O que muda?
O projeto aprovado estabelece seis modalidades de licenciamento ambiental: Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação, Licença Ambiental Única, Licença de Operação Corretiva e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Esta última, voltada para atividades classificadas como de baixo ou médio impacto ambiental — como obras de pavimentação, ampliações de estruturas já existentes e dragagens de manutenção — poderá ser concedida com base apenas em uma autodeclaração do empreendedor.
A LAC elimina a exigência de estudos técnicos complexos na fase inicial do processo, o que torna o licenciamento mais ágil para empreendimentos de menor porte e risco.
Sarti lembra que a LAC já é aplicada há anos na Bahia, com bons resultados. “Ela representa um avanço na direção da modernização e simplificação do licenciamento, especialmente frente a regras antigas e defasadas que precisam ser atualizadas. Além disso, a norma oferece maior segurança jurídica ao empreendedor, ao permitir previsibilidade sobre como o licenciamento será conduzido. Muito se fala em flexibilização, mas não se trata disso. As leis ambientais em vigor — como a da Mata Atlântica, da restinga, o Código Florestal, entre outras — continuam plenamente válidas”, comenta.
Vantagens
Segundo Saes, são necessárias regras claras e uniformes, independentemente de o processo estar sob responsabilidade do Ibama ou de órgãos locais. A criação de uma lei geral eliminaria essas distorções, ao estabelecer critérios padronizados para todos.
Ele acrescenta que, além de evitar retrabalho, o compartilhamento dessas informações por meio de plataformas digitais pode beneficiar também o meio acadêmico e os órgãos de controle. “Existe um enorme valor nesse tipo de transparência. Mas, para que funcione, isso precisa virar regra. Uniformização e modernização caminham juntas, e são fundamentais para dar mais eficiência e credibilidade ao licenciamento ambiental”, comenta.
O último ponto destacado por Saes diz respeito à necessidade de simplificação dos processos. “O modelo trifásico de licenciamento ambiental — com as etapas de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação — é uma característica quase exclusiva do Brasil. Se esse formato ainda garantisse uma qualidade superior ao processo, tudo bem. Mas não é o que acontece na prática”, afirma.
Segundo ele, a burocracia excessiva sobrecarrega os órgãos públicos com análises repetitivas e impõe ao empreendedor e às equipes técnicas a obrigação de refazer estudos várias vezes, sem ganhos reais, conferindo pouca eficiência ao processo.
Para Saes, a proposta de modernizar, unificar e simplificar os procedimentos representa um avanço decisivo. “Ao tornar o processo mais claro e objetivo, fortalecemos a segurança jurídica e criamos um ambiente mais estável para os investimentos, sem abrir mão da proteção ambiental”, conclui.
Fontes
Nilson Sarti é vice-presidente de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CBIC e presidente da CMA/CBIC.
Marcos Saes é advogado e consultor jurídico da CBIC.
Contato
ascom@cbic.org.br (Assessoria de Imprensa)
Jornalista responsável:
Marina Pastore – DRT 48378/SP
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