Projeto reduz em 50% valor cobrado pela emissão de ART

Documento é essencial para a execução de obras. Proposta também quer zerar anuidades 2020 de CREA e CAU

2 de julho de 2020

Projeto reduz em 50% valor cobrado pela emissão de ART

Projeto reduz em 50% valor cobrado pela emissão de ART 1024 683 Cimento Itambé
É na ART que se estabelecem os limites da responsabilidade do engenheiro civil sobre a obra
Crédito: Banco de Imagens

É na ART que se estabelecem os limites da responsabilidade do engenheiro civil sobre a obra. Crédito: Banco de Imagens

Projeto que tramita na Câmara dos Deputados pretende reduzir em 50% os valores relativos à taxa de emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O documento é essencial para a execução de obras. O custo menor da taxa, proposta no projeto, também se estende ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e ao Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). Esses registros são emitidos respectivamente pelo sistema Confea/CREA, Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

Atualmente, os valores da ART e da RRT são cobrados por m² e estão atrelados ao custo do serviço e ao tamanho do projeto. No caso da ART, existe uma tabela nacional, que pode ser consultada nos sites de cada SindusCon regional. Em 2020, o sistema Confea/CREA autorizou o reajuste de 3,28% para a emissão do documento, que caracteriza legalmente os direitos e obrigações sobre os serviços a serem contratados, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos. É na ART que se estabelecem os limites da responsabilidade sobre a obra.

As leis que definem os procedimentos de ART são as 6.496/1977 e 12.514/2011, além das resoluções 1.025/2009 e 1.067/2015. Conforme o Sistema Confea/CREA, o documento é importante, pois garante os direitos autorais, comprova a existência de um contrato – até mesmo nos casos em que tenha sido realizado de forma verbal – e garante o direito à remuneração, na medida em que se torna um comprovante da prestação de um serviço.

Além de propor reduzir em 50% os valores relativos à taxa de emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o texto do projeto de lei 3331/2020 também sugere reduzir a zero o valor das anuidades de 2020 cobradas pelos conselhos profissionais, e em 50% em 2021. As anuidades são cobradas dos profissionais da engenharia civil e das empresas construtoras.

Medida tenta atenuar impacto da COVID-19 sobre engenheiros civis e arquitetos

Autor da proposta, o deputado Julian Lemos (PSL-PB) afirma que as restrições de circulação de pessoas e de atividades econômicas por conta da pandemia de Coronavírus têm afetado de forma significativa os profissionais liberais e em especial os associados à matriz da construção civil. “O objetivo é colaborar para que esses profissionais se restabeleçam financeiramente”, justifica. O parlamentar diz haver jurisprudência no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça para o congelamento de contribuições em situações de calamidade pública.

Apresentado em 16 de junho de 2020, o projeto de lei está em regime de tramitação e aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para ser encaminhado às respectivas comissões. Na enquete promovida pela Câmara para ver se o projeto tem apoio popular, o PL 3331/2020 mostra não ter sido bem recebido. Ele tem a discordância de 75% dos que votaram, enquanto 25% concordam. Por estar em início de tramitação, Confea/CREA e CAU preferiram aguardar o avanço do projeto de lei para emitir opinião.

Recentemente, os conselhos de engenheiros civis, agrônomos e arquitetos adiaram as cobranças de taxas de profissionais e empresas para o segundo semestre de 2020. A decisão foi tomada logo que a pandemia de COVID-19 chegou ao Brasil e levou em consideração a paralisação causada na economia, em decorrência do alastramento da doença e da obrigatoriedade do distanciamento social.

Entrevistado
Deputado Federal Julian Lemos (PSL-PB) e assessoria de imprensa da Câmara dos Deputados

Contato
imprensa@camara.leg.br
dep.julianlemos@camara.leg.br

Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330

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