Portaria estabelece medidas para acelerar a construção de moradias no RS
Construção de unidades habitacionais em áreas urbanas do Estado deverá utilizar recursos do Novo PAC

Crédito: Mauricio Tonetto/Secom
Em maio de 2024, enchentes atingiram mais de 90% das cidades gaúchas. Os efeitos foram devastadores – mortes, pessoas desabrigadas, safras perdidas, entre outros danos. Um dos maiores desafios após esta tragédia é a reconstrução das moradias, muitas delas inutilizadas por se encontrarem em áreas de risco ou até mesmo condenadas segundo aspectos estruturais.
No final de janeiro de 2025, o Diário Oficial da União publicou a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 32/2024, dos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), da Fazenda (MF) e da Controladoria-Geral da União. Este documento estabelece regras e diretrizes, de caráter excepcional, para acelerar a construção de 1.332 unidades habitacionais em áreas urbanas, destinadas a famílias que perderam suas casas durante as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul.
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, esta medida garante mais agilidade na execução dos termos de compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) celebrados, em 2024, entre o Governo Federal, o Estado e os municípios afetados pelas fortes chuvas. A ideia é trazer mais agilidade na resposta às famílias desabrigadas e minimizar os impactos dos eventos climáticos extremos que atingiram a região.
Outro benefício desta medida é a possibilidade dos municípios e o Estado começarem processos licitatórios para as obras sem a necessidade de autorização prévia do Governo Federal. Segundo o documento, o repasse poderá ser feito após a assinatura do termo de compromisso, nos casos em que não haja condição suspensiva, ou após o cumprimento de exigências pendentes, para os casos em que houver exigências a serem atendidas no futuro. Além disso, o repasse poderá ser realizado em parcela única, desde que haja disponibilidade financeira garantida pelos órgãos responsáveis.
A medida se aplica, exclusivamente, para os termos de compromisso voltados para a construção de unidades habitacionais em área urbanas, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS integrante do Minha Casa, Minha Vida, oriundos do crédito extraordinário autorizado pela Medida Provisória nº 1.252, de 12 de agosto de 2024. A MP reservou R$ 200 milhões para ações emergenciais no Rio Grande do Sul. Embora a MP tenha perdido a validade em dezembro do ano passado, os valores foram empenhados dentro do prazo, garantindo a continuidade dos compromissos assumidos.
Ações já realizadas no Rio Grande do Sul
A publicação da portaria é uma medida que está alinhada com as ações do recém-instalado Conselho de Monitoramento das Ações e Obras para Reconstrução do Rio Grande do Sul. Trata-se de órgão consultivo, formado por agentes federais e estaduais, responsável pela gestão dos recursos (R$ 6,5 bilhões) a ser aplicado em ações estruturantes.
Fonte
Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Contato
imprensa.gestao@gestao.gov.br
Jornalista responsável:
Marina Pastore – DRT 48378/SP
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