NR 18: Como fazer a comunicação prévia de obras?
Norma prevê que empregadores façam cadastro da obra por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras
Desde janeiro de 2022, entrou em vigor uma nova versão da NR 18. Esta norma trata da segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Este novo texto realizou uma revisão em todas as normas para que elas se tornassem mais harmônicas e houvesse uma desburocratização.
De acordo com José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP (Serviço Social da Construção), estas normas vinham desde 1978 e havia algumas contradições no texto. “Este processo tornou a norma mais enxuta, clara e objetiva, mas sem nenhum prejuízo para a saúde ou segurança dos trabalhadores”, afirma.
Comunicação prévia de obras
Uma das questões previstas nesta atualização da NR 18 é a obrigatoriedade de comunicar sobre obras de construção à unidade da Inspeção do Trabalho, antes do início das atividades. Este procedimento é realizado por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras (SCPO).
Segundo o Ministério do Trabalho e do Emprego, o sistema disponibilizado pelo governo pode ser utilizado por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado que forem realizar/executar obras de construção.
De acordo com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), esta medida tem como objetivo “garantir segurança jurídica e evitar a imposição de autos de infração e das multas decorrentes”. Caso a comunicação não seja feita, poderá ser aplicada uma multa, cujo valor está disposto no quadro de gradação de multas e classificação das infrações da NR 28.
Passo a passo para comunicação prévia de obras
Veja abaixo todas as etapas necessárias para fazer a comunicação das obras, de acordo com informações do Ministério do Trabalho e do Emprego:
- Realizar cadastro no Sistema SCPO
Acessar o site http://scpo.mte.gov.br/ e realizar o cadastro. Para esta etapa, o usuário deve ter em mãos o número do CPF do responsável pela empresa perante a Secretaria da Receita Federal. Para obras de pessoa física, é necessário o Cadastro Específico do INSS – CEI.
Vale lembrar que no caso de obras de pessoa jurídica, o usuário deve ter autorização da empresa para comunicar as obras. “Comunicações falsas ou realizadas por pessoas não autorizadas estão sujeitas a punição administrativa, cível e criminal”, informa o Ministério do Trabalho e do Emprego.
Outra questão importante é que caso a empresa responsável principal pela obra já tenha comunicado a obra ao Ministério do Trabalho e do Emprego, as empreiteiras contratadas também devem comunicar as obras sob sua responsabilidade, mesmo que se trate de empreitada parcial. Isso porque a NR-18 traça obrigações aos empregadores que desenvolvem atividades na indústria da construção.
- Comunicar informações da Obra
Aqui, o usuário deve fornecer as seguintes informações do Ministério do Trabalho e do Emprego:
- Endereço correto da obra;
- Endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
- Tipo de obra;
- Datas previstas do início e conclusão da obra;
- Número máximo previsto de trabalhadores na obra.
- Obter recibo da Comunicação Prévia
Ao finalizar a etapa anterior, o sistema irá gerar um recibo que poderá ser impresso. É importante saber que este documento é o comprovante de cumprimento da obrigação. Portanto, deve ser guardado.
Quanto custa fazer a comunicação prévia de obras?
O serviço é gratuito, segundo informações do Ministério do Trabalho.
Entrevistados/Fontes
José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP (Serviço Social da Construção)
Ministério do Trabalho e do Emprego
Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)
Contato
Assessoria de imprensa – Seconci-SP: dbarbara@sindusconsp.com.br
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