Novo Plano Diretor de São Paulo traz avanços para habitação, mobilidade e áreas verdes
Mudanças na lei municipal foram propostas após dois anos de debates com vários setores da sociedade
Durante dois anos, de 2021 a 2023, a Administração Municipal de São Paulo realizou debates com diversos segmentos da sociedade para formular a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico (PDE), que é uma lei municipal em vigor desde 2014 (Lei 16.050/14), para orientar o crescimento e o desenvolvimento urbano da cidade.
Sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) em julho do ano passado, a revisão (Lei 17.975/2023) traz alterações que buscam aprimorar diretrizes relacionadas a diferentes setores. Na área habitacional, por exemplo, uma das mudanças permite que empreendimentos de habitação popular (localizados na chamada Zona Especial de Interesse Social) ganhem mais espaço em regiões mais bem servidas de transporte público: agora, será possível construir 50% de imóveis a mais nestes locais em relação ao que era previsto no PDE de 2014.
Haverá, também, um rigor maior do que diz respeito ao controle das destinações de unidades populares às famílias de baixa renda. Mesmo que, posteriormente, o local seja comercializado, ele deverá continuar a atender ao perfil de família inicial, com faixa de renda similar ao declarado no licenciamento do imóvel.
Além disso, a revisão ampliou a gama de instrumentos para o combate a imóveis ociosos na cidade, colocando à disposição chamamentos públicos para a realização de consórcio imobiliário e a desapropriação amigável, nos casos em que o valor da dívida relativa ao IPTU supere o valor do imóvel.
Mobilidade e áreas verdes
O estímulo ao adensamento populacional é outro ponto de destaque da revisão do Plano Diretor. As novas medidas buscam reduzir os deslocamentos entre moradia e emprego ao ampliar as áreas dos chamados Eixos, localizados no entorno de transportes públicos. Nestes espaços, é permitida a construção de prédios mais altos. Antes, o Eixo nas proximidades de estações de trem e de metrô compreendia um raio de 600 metros, e, agora, passou para 700 metros. No caso de corredores de ônibus, o círculo foi ampliado de 300 para 400 metros.
A nova atualização do PDE também prevê a elaboração de um Plano Municipal Hidroviário, algo que não existia na versão anterior. O projeto deverá ser realizado em conjunto com os Planos Municipais de Mobilidade Urbana, de Saneamento Ambiental Integrado, de Drenagem e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Já em relação às questões climáticas, agora, a Lei incorpora as diretrizes e os princípios que integram o Pacto Global das Nações Unidas, adotando ações necessárias para o enfrentamento das mudanças no meio ambiente. Para isso, novas áreas foram incluídas na lista de possíveis parques para a cidade, com incentivo para a criação de parques em bairros periféricos.
O marco legal do saneamento básico, aprovado em 2020, também passa a ser a base para a Política de Saneamento Ambiental de São Paulo, enquanto o mapa de Ações Prioritárias no Sistema de Drenagem, criado com a revisão, detalha quais são as infraestruturas planejadas neste setor.
Lei de Zoneamento é aprovada pela Câmara
A Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, conhecida como Lei de Zoneamento, também passou por uma revisão, aprovada em dezembro de 2023 pela Câmara Municipal de São Paulo. Complementar ao Plano Diretor, a lei tem como objetivo garantir o crescimento ordenado da capital, adequando as políticas públicas, urbanas, sociais e econômicas à realidade do município.
Um dos pontos do projeto propõe uma maior concentração de pessoas em determinados espaços. Dentro das Zonas de Centralidade, que são locais mais centrais dentro dos bairros, com grande presença de atividade empresarial, mas distantes do transporte público, os prédios poderão chegar a 60 metros – antes, o limite era de 48 metros. Já nas Zonas Mistas, locais que privilegiam construções medianas, os prédios agora podem passar de 28 para 42 metros de altura.
As regras em relação aos estacionamentos também estão presentes na revisão da Lei de Zoneamento. Hoje, qualquer apartamento pode ter espaço para estacionamento, independentemente do tamanho do imóvel. Com a nova versão, locais de até 30 metros quadrados só terão direito a uma vaga, e, no caso de residências maiores, será permitida uma vaga a cada 60 metros quadrados de área construída.
Agora, a nova Lei aguarda a sanção do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes.
Fontes
Câmara Municipal de São Paulo
Prefeitura Municipal de São Paulo
Site dedicado ao Plano Diretor de SP: https://planodiretorsp.prefeitura.sp.gov.br/
Jornalista responsável
Fabiana Seragusa
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