Nova norma de execução destaca virtudes do pavimento intertravado

13 de outubro de 2011

Nova norma de execução destaca virtudes do pavimento intertravado

Nova norma de execução destaca virtudes do pavimento intertravado 150 150 Cimento Itambé

NBR 15953:2011 torna-se referência técnica para peças de concreto assentadas sobre camada granular e incentiva o uso do material em ruas urbanas

Por: Altair Santos

Desde 25 de junho de 2011, uma importante lacuna relacionada ao pavimento intertravado foi preenchida com a entrada em vigor da NBR 15953 – Pavimento intertravado com peças de concreto — Execução. Trata-se da norma técnica para assentamento de pavers em camada granular. Antes, existia somente a norma de produção, a qual abrange especificamente a fabricação. Isso permitia que a aplicação mal feita do piso intertravado transformasse em “vilão” o fabricante do material em vez de quem o instalou.

Cláudio Oliveira, gerente de Inovação e Indústria da ABCP: norma proporciona maior segurança ao contratante e ao consumidor

Segundo Cláudio Oliveira, gerente da área de Inovação e Sustentabilidade da ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland), e que coordenou a equipe da ABNT que elaborou a NBR 15953:2011, a norma estabelece as diretrizes de execução de qualquer tipo de pavimento sujeitos ao tráfego de pedestres, de veículos dotados de pneumáticos e áreas de armazenamento de produtos, cujo revestimento seja de pavimento intertravado. Além disso, também serve de referência para que organismos públicos realizem licitações de calçadas e ruas que utilizem paver. “A necessidade da norma era grande, para proporcionar maior segurança ao contratante e ao consumidor”, explica.

Na norma de execução de pavimento intertravado há um capítulo sobre atribuições de responsabilidade. Nele, são colocados os atributos mínimos de todos os envolvidos na obra: contratante, projetista, fiscalização, fornecedor de peças e executor. “No caso do executor, é responsabilidade dele o atendimento das especificações da nova norma (NBR 15953:2011) e do projeto, além da avaliação e a aceitação das peças de concreto, assim como a utilização de equipamentos e ferramentas apropriados. É importante frisar que o executor também precisa observar a legislação trabalhista e utilizar na obra apenas pessoal devidamente qualificado”, afirma Cláudio Oliveira.

A qualificação para a instalação de pavimento intertravado pode ser feito em escolas do SENAI ou na própria ABCP. Com treinamento e a aplicação da nova norma técnica, o que se pretende é eliminar problemas que estavam relacionados principalmente com a qualidade final do pavimento, com o comprometimento da aparência e com a durabilidade. “A falta de cuidados com interferências como árvores, postes, caixa de inspeção, além de contenções mal executadas, proporcionavam um travamento inadequado do sistema e, consequentemente, com o uso intenso, os problemas vinham gerando muito retrabalho”, comenta o coordenador da NBR 15953:2011.

A NBR 15953:2011 estimula que ruas por onde trafegam veículos a menos de 70 km/h recebam pavimento intertravado

Com a regulamentação da ABNT para a execução de pavimento intertravado, a ABCP tem a expectativa de que esse sistema de pavimentação torne-se cada vez mais utilizado no Brasil, tanto quanto já é na Europa e nos Estados Unidos. Confira algumas vantagens:

– Ideal para ruas urbanas onde trafegam veículo com velocidade abaixo de 70 km/h
– Permite incorporar a sinalização viária horizontal, utilizando-se peças pigmentadas, sem a necessidade de pinturas
– Coloração mais clara proporciona maior conforto térmico, reduz a formação de ilhas de calor nos centros urbanos e melhora a visibilidade com economia de iluminação artificial
– Aumenta a segurança de frenagem dos veículos
– Facilita a manutenção no caso de abertura de valas, com reaproveitamento total das peças de concreto
– É executado com equipamento simples, sem a necessidade de pavimentadoras e sem expor os operários a temperaturas elevadas e à exaustão de gases da massa de asfalto
– Qualificação barata da mão de obra local

Revisão da norma de produção
A norma de produção de paver também está sendo revisada. Segundo Cláudio Vieira, a atual normatização precisa avançar em relação aos requisitos de durabilidade da peça de concreto, com a absorção de água e a abrasão, ainda não contemplados na norma em vigor. “Outro assunto importante em discussão é a relação entre o comprimento da peça e sua espessura, requisito adotado na norma europeia e que tem grande importância no comportamento mecânico da peça no pavimento intertravado”, explica. A expectativa da coordenação da ABNT é que em menos de um ano a revisão da especificação da peça de concreto já esteja pronta.

Confira abaixo o vídeo da ABCP sobre execução de pavimento intertravado:

Entrevistado
Cláudio Oliveira, gerente da área de Inovação e Sustentabilidade da ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland)
Currículo

– Graduado em engenharia civil pela Universidade de Guarulhos (SP)
– Tem mestrado em engenharia na área de materiais de construção pela Escola Politécnica da USP
– Possui pós-graduação em Administração Industrial na Escola Politécnica da USP
– Tem especialização em Marketing pela ESPM- É gerente da área de Inovação e Sustentabilidade da ABCP
– Atua na normalização de produtos à base de cimento na ABNT, participando na elaboração e revisão de normas de pavimentos intertravados, alvenaria estrutural, tubos de concreto, telhas de concreto e outros produtos
Contato
claudio.silva@abcp.org.br
marta.oliveira@abcp.org.br (assessoria de imprensa)

Crédito: Divulgação/ABCP

Jornalista responsável: Altair Santos – MTB 2330
13 de outubro de 2011

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