Normas da ABNT avançam na industrialização da construção

NBR 17305-1 define critérios para sistemas de vedação com painéis leves modulares; emenda amplia condições de uso em pisos e coberturas

A normalização de sistemas construtivos industrializados avançou em 2026. A publicação da ABNT NBR 17305-1:2026 estabelece requisitos para edificações construídas com sistemas de vedação vertical interna ou externa constituídos por painéis de concreto leve, enquanto a Emenda 1:2026 da ABNT NBR 17073-2:2024 atualiza requisitos relacionados ao uso desses painéis em sistemas de pisos e coberturas.

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Mario William Esper, as atualizações acompanham o amadurecimento dessas tecnologias e buscam estabelecer critérios mais claros para fabricantes, projetistas e construtoras.

Norma passa a considerar o sistema construtivo

A NBR 17305-1:2026 dá continuidade a um processo iniciado em 2025, quando a NBR 17264 estabeleceu requisitos e métodos de ensaio para o painel pré-fabricado leve e modular, de cimento Portland e pérolas de EPS, considerado isoladamente.

“Agora avançamos um passo: paramos de olhar só para o painel e passamos a tratar o sistema construtivo montado, com todas as suas interfaces com a edificação”, explica Esper.

A nova norma procura preencher uma lacuna entre desempenho, produto e aplicação. Enquanto a NBR 15575 estabelece requisitos de desempenho que deve ser entregue pela edificação, sistemas industrializados também necessitam de regras específicas para projeto, montagem e manutenção de suas interfaces.

Essa abordagem também aparece em outras tecnologias industrializadas, como a família NBR 17073, que estabelece requisitos para edificações construídas com painéis modulares de chapa cimentícia e núcleo à base de cimento Portland e pérolas de EPS. 

Industrialização exige planejamento

Atualizações buscam estabelecer critérios mais claros para fabricantes, projetistas e construtoras. Crédito: Envato

De acordo com Esper, conhecer as características do painel isoladamente não é suficiente para assegurar o desempenho da parede instalada. Juntas, ligações, fixações, interface com outros elementos, instalações embutidas, estanqueidade e tolerâncias de montagem interferem no comportamento do conjunto.

“Industrializar não significa trocar a alvenaria por um painel — significa mudar a lógica de projeto e de execução. Quanto maior o grau de industrialização, maior precisa ser a definição das soluções antes de chegar ao canteiro”, afirma.

A norma, portanto, contribui para estabelecer uma linguagem técnica comum entre fabricante, projetista, construtora e equipe de execução, reduzindo a dependência de soluções definidas caso a caso durante a obra.

Para os projetistas, isso significa antecipar decisões sobre modulação, instalações, juntas e vãos. Para as construtoras, a execução passa a exigir planejamento, controle e equipes capacitadas, aproximando o canteiro de uma lógica de montagem. Já para os fabricantes, aumenta a importância do controle tecnológico, da documentação e das evidências de atendimento aos requisitos aplicáveis. 

Aplicação é restrita a paredes sem função estrutural

A NBR 17305-1:2026 contempla sistemas de vedação vertical interna e externa constituídos pelos painéis especificados em seu escopo, sem função estrutural.

“A Parte 1 não transforma o painel em elemento estrutural, nem substitui o projeto da estrutura da edificação. O uso dele é como vedação”, ressalta Esper.

Em fachadas, áreas molhadas ou situações com exigências específicas, devem ser avaliados aspectos como estanqueidade, comportamento ao fogo, desempenho acústico e térmico, resistência a impactos e durabilidade, conforme os requisitos aplicáveis ao sistema e à edificação. Cortes, aberturas, instalações e demais intervenções também precisam ser previstos e compatibilizados no projeto.

A norma ainda distribui responsabilidades ao longo do ciclo do sistema. No projeto, ganham importância a compatibilização e a definição prévia de juntas, vãos, interfaces e fixações. Na execução, entram controles de recebimento, alinhamento, prumo, tolerâncias e tratamento de juntas. Na manutenção, o objetivo é preservar o desempenho ao longo do tempo, com maior relevância do as built, sobretudo quando existem instalações incorporadas às paredes.

Na avaliação de Esper, a norma também pode produzir um efeito mais amplo: “Ela ajuda a criar as condições para que a construção industrializada deixe de ser tratada como exceção e passe a integrar o repertório técnico convencional da engenharia brasileira.”

Emenda atualiza condições para pisos e coberturas

Outra mudança é a Emenda 1:2026 da ABNT NBR 17073-2:2024. A principal alteração permite que painéis com espessura de 95 mm sejam utilizados em aplicações de piso e cobertura com vão livre de até 3 metros. Antes, o limite era de 1,5 metro.

A família NBR 17073 possui três partes: a Parte 1 trata da vedação vertical interna e externa; a Parte 2, de pisos e coberturas; e a Parte 3, da aplicação como parede estrutural.

Segundo Esper, a alteração surgiu a partir de uma demanda apresentada por uma parte interessada à Gerência de Normalização Nacional da ABNT, em outubro de 2025. O pedido foi aceito e retornou à Comissão de Estudo responsável em fevereiro de 2026, com a apresentação de documentos técnicos complementares em março.

A mudança decorreu de experiências práticas do demandante acompanhadas de estudo técnico para validar a nova condição proposta, posteriormente analisado nos debates da Comissão de Estudo.

“Simplesmente abrimos uma porta: permitimos a projetistas, construtoras e fabricantes uma nova solução técnica dentro do sistema construtivo que a norma abrange”, conclui Esper.

As atualizações reforçam o movimento de adequação da normalização ao avanço da construção industrializada, estabelecendo parâmetros não apenas para os componentes, mas para sua integração aos projetos e à execução das edificações.

Fonte

Mario William Esper é presidente da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Contato

Assessoria de imprensa – lauro@novoselo.com.br 

Jornalista responsável: 

Marina Pastore – DRT 48378/SP Vogg Experience 



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