Norma técnica que baliza cálculo do CUB está em revisão

Comissão de estudos foi instalada em maio de 2017, mas novo texto da ABNT NBR 12721:2006 não tem prazo para publicação
19 de abril de 2018

Norma técnica que baliza cálculo do CUB está em revisão

Norma técnica que baliza cálculo do CUB está em revisão 1024 717 Cimento Itambé
Comissão de estudo instituída para a revisão da ABNT NBR 12721:2006 trabalha para tornar o CUB um índice ainda mais confiável. 
Crédito: SindusCon-MG

Comissão de estudo instituída para a revisão da ABNT NBR 12721:2006 trabalha para tornar o CUB um índice ainda mais confiável. 
Crédito: SindusCon-MG

ABNT NBR 12721:2006 – Avaliação de custos de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edilícios (condomínios verticais e horizontais) -, que normatiza o cálculo e a divulgação do Custo Unitário Básico (CUB/m²), está em processo de revisão, que começou em maio de 2017. Foi constituída uma comissão de estudos, no âmbito do CB-002 da ABNT (Comitê Brasileiro da Construção Civil), que agora se debruça sobre a atualização de todas as etapas que resultam no cálculo do CUB. Segundo o coordenador da revisão da norma, Daniel Furletti, do SindusCon-MG, a publicação do novo texto da ABNT NBR 12721:2006 levará um pouco mais de tempo, pois o processo é mais longo. “Há várias etapas que precisam ser cumpridas”, diz.

Segundo explica Daniel Furletti, o cálculo do CUB é baseado nos custos dos projetos que envolvem uma obra (elétrico, arquitetônico, hidráulico, estrutural, etc). “Como os projetos se modernizam, a revisão acontece neste contexto. A comissão de estudo constituída vai atualizar os projetos básicos da norma. Estamos na fase de formatação e atualização desses projetos, para poder precificá-los”, afirma o coordenador da norma. A expectativa é de que no 90º ENIC (Encontro Nacional da Indústria da Construção), que acontece de 16 a 18 de maio, em Florianópolis-SC, um texto-base da revisão seja apresentado aos principais agentes da construção civil. O setor de banco de dados da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) também atua na assessoria da revisão da ABNT NBR 12721:2006. 

O Custo Unitário Básico (CUB/m²) teve origem através da Lei Federal nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964. É calculado mensalmente pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil (SindusCons) de todo o país. Determina o custo da obra para fins de cumprimento do estabelecido na lei de incorporação de edificações habitacionais em condomínio, assegurando aos compradores em potencial um parâmetro comparativo à realidade dos custos. Atualmente, a variação percentual mensal do CUB tem servido como mecanismo de reajuste de preços em contratos de compra de apartamentos em construção e até mesmo como índice setorial. O CUB/m² possui aparato legal e técnico. De acordo com a ABNT NBR 12721:2006, é feito um levantamento de informações junto a uma amostra de cerca de 30 empresas da construção, pertencentes à base territorial do SindusCon em questão, quando são coletados os custos de materiais, mão de obra, despesas administrativas e de aluguel de equipamentos. Os dados passam por tratamento estatístico e depois são processados através de uma combinação entre preços e pesos dos insumos, para cada especificação.

Por sua confiabilidade, CUB também funciona como índice econômico

A variação mensal do CUB também é utilizada para outras finalidades, como balizar os custos de registros de compra e venda de imóveis. Além disso, funciona como um índice. A Receita Federal usa o Custo Unitário Básico para fazer a aferição do pagamento de INSS à mão de obra da construção civil. Outros agentes econômicos utilizam o CUB para compor cálculos de inflação e outras variações de preços. “Por se tratar de um indicador com suporte técnico e legal, o cálculo do CUB adquiriu credibilidade para vários agentes econômicos”, ressalta Daniel Furletti. O assessor econômico do SindusCon-PR, Gustavo Henrique Pereira, lembra ainda que a revisão fará do CUB um indicador ainda mais confiável, além de adequar seus custos à ABNT NBR 15575:2013 (Norma de Desempenho), que passou a ser incorporada nos projetos dos empreendimentos.

Para Gustavo Henrique Pereira, o impacto que a revisão irá causar sobre o consumidor de imóveis não será significativo. “Talvez a alteração dos valores do CUB possa modificar o valor de alguns custos de documentação e taxas que são atrelados ao índice, mas isso é pouco representativo no custo total da obra. Também pode ter influência em contratos de financiamento que utilizam o CUB como indexador. Porém, a revisão não afetará essa correção. Já passamos por revisões da norma do CUB anteriormente e isso não impactou nas correções”, destaca. 

Entrevistados
– Daniel Furletti, coordenador sindical do SindusCon-MG e coordenador da revisão da ABNT NBR 12721:2006
– Gustavo Henrique Pereira, assessor econômico do SindusCon-PR

Contatos
sinduscon@sinduscon-mg.org.br
imprensa@sindusconpr.com.br

Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330
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