Norma de desempenho elimina insegurança jurídica

Congresso do SindusCon-SP debateu aspectos legais da ABNT NBR 15575, a qual incorpora elementos que ajudam nas decisões do Judiciário

Congresso do SindusCon-SP debateu aspectos legais da ABNT NBR 15575, a qual incorpora elementos que ajudam nas decisões do Judiciário

Antes de a norma de desempenho (ABNT NBR 15575) entrar em vigor, uma grande construtora brasileira foi acionada judicialmente, sob a alegação de que uma de suas unidades residenciais em Santos não cumpria as exigências de conforto acústico, alegadas pelo comprador. Como não havia parâmetros, o juiz que condenou a empresa usou da subjetividade para analisar o caso e pediu que um perito batesse uma bola de basquete no apartamento do andar de cima para que fosse medido o isolamento acústico da unidade do reclamante. Obviamente, o som transpassou a laje e serviu de subsídio para que o magistrado formulasse sua sentença.

Fábio Villas Bôas: quem seguir parâmetros estará bem protegido de ações dos consumidores

Esse caso foi contado no Congresso Jurídico da Construção, promovido dia 29 de agosto pelo SindusCon-SP, na cidade de São Paulo. Quem relatou a história foi o engenheiro civil Fábio Villas Bôas, coordenador da comissão de estudos da norma de desempenho, membro do comitê de tecnologia e qualidade do SindusCon-SP e diretor técnico da Tecnisa. “Essa é uma das vantagens da norma de desempenho. Ela acaba com a subjetividade do Judiciário, elimina a insegurança jurídica para quem constrói formalmente e cria procedimentos padrões para se aferir itens como eficiência acústica e eficiência térmica. Tanto é que, no texto final da norma, foi eliminada a palavra conforto. A norma usa o termo atenuação, pois conforto é muito subjetivo”, explica Fábio Villas Bôas.

Pelo que relatou um dos articuladores da NBR 15575, o advogado Carlos Del Mar – coordenador jurídico do SindusCon-SP – recomenda aos construtores que se esforcem para se adequar o mais rapidamente possível à norma. Primeiro, pelo motivo de que ela passa a disciplinar os Procons de todo o país no que se referir a ações contra construtoras e incorporadoras; segundo, porque não segui-la pode desencadear as seguintes consequências: rejeição do produto, abatimento no preço, indenização, trocas e reparos sob pena de multa, penhora online, entrada no cadastro negativo da Caixa Econômica Federal e até reflexos na esfera criminal. “É importante destacar que quem elaborou a norma foi o meio técnico. Portanto, ela impõe quase uma autorregulamentação ao setor. Por isso, é razoável supor que ela será cumprida”, destaca Carlos Del Mar.

Carlos Del Mar: norma de desempenho funciona como a autorregulamentação da construção civil

Tanto Fábio Villas Bôas quanto Carlos Del Mar alertam que o consumidor é quem será o principal fiscal da norma de desempenho. Por isso, a orientação é para que as construtoras estabeleçam situações de prevenção documentando todas as etapas da obra. “Na Tecnisa, foram criados manuais, termos declaratórios e relatórios. Neles, os projetistas declaram ter ciência das especificidades do terreno e que farão o projeto adequando-o àquelas condições. Já os processos construtivos têm acompanhamento constante. Quando o imóvel está pronto, o usuário recebe um manual detalhado e o condomínio é alertado sobre suas obrigações com relação à manutenção. A construtora também estabeleceu um plano de visitas, realizado dentro dos prazos de manutenção. Nosso pessoal de assistência técnica vai ao empreendimento e verifica se a manutenção foi realizada. Caso contrário, o condomínio é notificado de que estará sujeito à perda das garantias”, relata Villas Bôas.

Para os membros do SindusCon-SP, apesar de a norma de desempenho exigir mais cautelas do construtor ela deve ser enxergada como um indutor de benefícios ao setor. “A norma torna a concorrência do mercado mais leal e facilita a implementação de inovações nos sistemas construtivos. Além disso, cria diferenciais de venda. Nos estandes da Tecnisa o comprador encontra dois apartamentos montados, um dentro da norma e outro fora. Isso permite a ele ver as diferenças”, diz Fábio Villas Bôas. “A norma é uma garantia de segurança ao cliente e estabelece uma relação mais equilibrada entre construtora, incorporadora e cliente”, completa Carlos Del Mar.

Entrevistados
– Fábio Villas Bôas, coordenador da comissão de estudos da norma de desempenho, membro do comitê de tecnologia e qualidade do SindusCon-SP e diretor técnico da Tecnisa
– Carlos Del Mar, coordenador jurídico do SindusCon-SP
Currículos
– Fábio Villas Bôas é graduado em engenharia civil pela Universidade Mackenzie e desde 2003 é diretor técnico da Tecnisa
– Integra os comitês de meio ambiente e de tecnologia e qualidade do SindusCon-SP
– Carlos Pinto Del Mar é graduado em direito, sócio da Del Mar Associados Advogados e coordenador jurídico do SindusCon-SP e do Secovi-SP
– Também é consultor jurídico da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) e autor do livro “Falhas, Responsabilidades e Garantias na Construção Civil”, da Editora PINI
Contato: sindusconsp@sindusconsp.com.br

Créditos fotos: Divulgação/Cimento Itambé

Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330


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