Segurança das calçadas

27 de março de 2007

Segurança das calçadas

Segurança das calçadas 150 150 Cimento Itambé

Decreto da Prefeitura Municipal de Curitiba estabelece critérios para construção de calçadas

Cerca de 30% da população se desloca exclusivamente a pé; inclusive usuários de transportes coletivos ou automóveis têm de percorrer, mesmo que seja pequenos trechos, caminhando. Assim as calçadas ganham grande importância no dia-a-dia das pessoas e, apesar disso, não é raro encontrá-las em condições precárias.

Em 2003 uma pesquisa coordenada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná em conjunto com a Universidade Estadual de Maringá, Universidade Estadual de Londrina, Centro Universitário Filadélfia e pela União Dinâmica de Faculdades Cataratas avaliou a situação das calçadas das principais cidades do Paraná. Os resultados mostraram que de cada dez calçadas, seis são inadequadas. Em Curitiba verificou-se a situação mais crítica: entre notas que variavam de zero a 10, a cidade recebeu a pontuação 3,58. Os problemas mais comuns foram falta de conservação do pavimento, uso de materiais inadequados, obstáculos e até mesmo a falta de calçadas em alguns locais.

As consequências desse problema podem ser aumento nos índices de atropelamento, quedas com lesões graves, especialmente entre os idosos, gestantes, deficientes e crianças e também a exclusão social de deficientes físicos e da camada mais pobre da população. Somente em 2003, quase 700 pessoas morreram vítimas de atropelamento no Paraná. “De acordo com o diretor clínico do SIATE – Edson Teixeira Junior – parte destes acidentes se deram em função do urbanismo, com falta de manutenção de calçadas, que obriga o pedestre a andar na rua”. Fonte: Revista mensal do Detran/PR – Ano II – Nº13.

Para sanar este problema, a Prefeitura Municipal de Curitiba publicou no dia 26 de setembro de 2006 o Decreto Nº 1066 que regulamenta a lei nº 11596/05 e estabelece critérios para a construção ou reconstrução de passeios, considerando a necessidade de garantir passeios compatíveis com as características das vias e da ocupação da cidade.

O decreto determina padrões construtivos e de materiais que devem ser seguidos na pavimentação dos diferentes tipos de passeios. Os padrões são definidos de acordo com os logradouros existentes na cidade (área central, setor histórico, vias estruturantes, unidades de conservação e demais vias). Ao todo são quatro padrões de materiais com as seguintes características:

Padrão A – executados com blocos de concreto intertravados. O Paver como é conhecido, apresenta uma série de vantagens como boas resistências, durabilidade, drenagem superficial, boa estética integrando-se aos ambientes, facilidade de aplicação e principalmente manutenção, reaproveitamento das peças e flexibilidade em cores possibilitando uma infinidade de paginações.
Padrão B – executadas em CBUQ (asfalto) com fiada de paralelepípedo.
Padrão B1 – CBUQ sem acabamento.
Padrão C – placas de concreto de 40cm x 40cm ou 45cm x 45cm, com rejunte nivelado na superfície do piso.

No entanto o decreto esclarece que a critério do IPPUC – Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – poderão ser utilizadas outras tecnologias ou materiais desde que resultem em superfície regular, firme contínua e antiderrapante, atendendo às disposições do Artigo 3º da Lei nº11596/05. A adequação dos passeios quanto à acessibilidade dos deficientes físicos deve ter qualidade garantida na execução e manutenção e será efetuada atendendo a norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaço e equipamentos urbanos.

Atualmente, a responsabilidade pela construção e manutenção das calçadas é do proprietário nos trechos em frente ao seu imóvel. Mas se 70% dos proprietários de imóveis de determinada região desejam construir é possível recorrer à Lei 9132/97, que dispõe sobre o Programa Comunitário, onde os custos da obra cabem aos proprietários, sendo a execução de responsabilidade da prefeitura.

Para ter acesso ao decreto e conhecer os padrões estipulados, o proprietário deve procurar um dos núcleos da Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU, que estão presentes nas Ruas da Cidadania em Curitiba. Os endereços podem ser obtidos por meio do número de telefone 156 da Prefeitura de Curitiba.

Jornalista Responsável: Rosemeri Ribeiro Mtb. 2696

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