São Paulo planeja limitar prédios a oito andares

25 de abril de 2014

São Paulo planeja limitar prédios a oito andares

São Paulo planeja limitar prédios a oito andares 1015 642 Cimento Itambé

Maior cidade do país prepara novo plano diretor para conter verticalização em bairros já condensados e espera influenciar outras políticas urbanas

Por: Altair Santos

A cidade de São Paulo prepara um novo plano diretor que, se der certo, tende a orientar outros planos pelo país afora. O objetivo é, depois de décadas, conter o crescimento desordenado do município e reter a verticalização em bairros já condensados de edifícios. Para isso, uma das propostas polêmicas é limitar a construção de prédios a até oito andares em áreas que não sejam cortadas por grandes avenidas e servidas por transporte público, como metrô e corredores de ônibus. Por outro lado, o município estimulará a construção de condomínios verticais, com torres de até 200 metros, em bairros periféricos da cidade.

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Ainda tramitando na Câmara Municipal de São Paulo, o novo plano diretor tende a entrar em vigor em 2015. Junto, ele promoverá um novo código de obras para a capital paulista, como explica Paulo Giaquinto, secretário-adjunto da Secretaria de Licenciamento da prefeitura paulistana. “A premissa do novo código de obras é que ele privilegie a questão da responsabilidade técnica e priorize a aplicação das normas técnicas para a construção civil, elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Ele não incorrerá no erro de códigos anteriores, que regulavam técnicas construtivas”, afirma.

Dentro do novo plano diretor, o futuro código de obras da cidade de São Paulo terá como norma principal a ABNT NBR 15575:2013 – Edificações Habitacionais – Desempenho. Por isso, o interesse do município em contemplar construções de até oito andares em bairros condensados. “A Norma de Desempenho consolida um conjunto de outras normas e é importante que ela norteie o código de obras”, explicou Giaquinto. A NBR 15575 está em vigor há mais de um ano e, em sua essência, define novos parâmetros termoacústicos para as edificações, incorporando uma série de outras normas.

História
Em São Paulo, o primeiro plano diretor surgiu em 1865. Como a cidade vivia um período de epidemias, ele tinha um caráter sanitarista, mas englobava também um código de posturas, um código de obras e um de zoneamento. Foi a primeira vez que se definiu altura mínima de guias, altura mínima de edificações e altura mínima de pé direito. Além disso, estabeleceu também em que lugar da cidade poderiam ser construídos cortiços – hoje, favelas. As normas estabelecidas no século 19 prevaleceram até 1929, quando começou a ser implantado um novo plano para a capital paulista.

Consolidado em 1934, estabeleceu-se também um novo código de obras, que entre as novidades passava a regulamentar o engenheiro prático, definia regras para loteamento e regulava técnicas construtivas. “Esse foi o erro do passado, pois ele congelou tecnologias para a construção civil”, alerta Paulo Giaquinto. A lei de 1934 prevaleceu até 1975, quando, após os trágicos incêndios nos edifícios Andraus e Joelma, entrou em vigor um novo código de obras. Ele durou até 1992, com a sanção do atual código, o que contempla algumas normas técnicas da ABNT, mas procura legislar sobre materiais, elementos construtivos e equipamentos. Além disso, não orienta aonde se pode ou não construir espigões – equívoco que o futuro código espera corrigir.

Entrevistado
Arquiteto e urbanista Paulo Giaquinto, professor-doutor e secretário-adjunto da Secretaria de Licenciamento da Prefeitura de São Paulo
Contato: giaquinto@mackenzie.br

Crédito Foto: Divulgação

Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330
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