Contratar uma construtora é o 1º passo para obra legal

Recomendação é que empresa atenda os requisitos da boa engenharia e cuide dos aspectos jurídicos da construção
8 de maio de 2019

Contratar uma construtora é o 1º passo para obra legal

Contratar uma construtora é o 1º passo para obra legal 150 150 Cimento Itambé

Não quer comprar um imóvel já construído? Prefere construir ou adquirir um imóvel na planta? Então, contrate uma construtora que atenda todos os requisitos da boa engenharia e os cuidados legais que envolvem a obra: documentação junto à prefeitura local, impostos e questões trabalhistas. Sem contar que uma construtora com experiência sabe fazer todo o processo de gerenciamento de execução da obra, além de ter uma visão global do projeto arquitetônico. A empresa que segue os parâmetros de uma obra legal abrange desde a sondagem do terreno, passando pelo cálculo estrutural e de fundações, além das instalações e compra de materiais de construção.

O ponto de partida para assegurar uma obra legal é o SindusCon (Sindicato da Indústria da Construção Civil) ou o CREA de sua região. Suas equipes técnicas têm condições de indicar construtoras que oferecem segurança para quem quer fugir da informalidade na construção. No Paraná, por exemplo, o SindusCon Noroeste tem um sistema de controle que é o selo “Obra Legal”. Ele certifica as construtoras que aderem ao programa, o que dá ao consumidor ferramentas para verificar a credibilidade da empresa. O selo vale tanto para quem quer construir a casa própria como para quem pretende comprar um imóvel na planta.

O certificado se ampara na lei 4.591/64, que dispõe sobre as incorporações imobiliárias. O primeiro SindusCon a adotar um formato de selo Obra Legal foi o do Ceará, com o selo “Juridicamente Perfeito”. Em seguida, veio o SindusCon do Nordeste do Paraná, que abrange 126 municípios da região que têm Maringá como sua principal cidade. “O imóvel é um bem durável e representa a realização do sonho de muitos consumidores. É uma negociação que merece muito cuidado. Por isso, a iniciativa busca mostrar quais empresários da construção civil estão comprometidos com a transparência e a seriedade de uma obra”, diz nota do SindusCon Noroeste.

Veja os cuidados a serem tomados para uma obra legal Lote e código de edificações

A atenção deve começar já pela compra do lote

Os cuidados vão desde a posse do terreno, através de sua escritura, até a zona residencial em que ele está localizado, e que vai ditar que tipo de obra pode ser executado no local. Cada cidade tem um código de edificações, o qual estabelece suas regras para construções e reformas. Assim, é necessário ter certeza de que a construtora contratada tenha conhecimento das normas locais.

Referência da construtora

É importante consultar o histórico, ver se há portfólio e sempre procurar referências sobre as obras contratadas e os serviços prestados pela empresa. O SindusCon da região e o CREA têm como auxiliar neste item, informando sobre a qualidade da construtora e se não há autuações contra ela.

Garantia pós-obra

Ao entregar sua obra a uma construtora credenciada, o contratante assegura as garantias de pós-entrega, que é fundamental para sua segurança.

Mão de obra

O contratante precisa observar se os funcionários da construtora são próprios da empresa ou terceirizados. Neste caso, é importante verificar se a terceirizada mantém seus colaboradores de acordo com a lei trabalhista. Durante o processo de execução da obra, o contratante se torna corresponsável por todas as ações tomadas pela empresa contratada.

Material de construção

Deve-se ter acompanhamento físico e financeiro de tudo que for feito e usado na obra. Desde o material comprado até os funcionários. Por isso, a contratada deve emitir as notas fiscais referentes às compras realizadas e aos serviços prestados, inclusive os comprovantes de pagamento das guias de INSS e ISS.

Responsabilidades do contratante

Em um processo de auditoria fiscal ou trabalhista, caso seja identificada a não-conformidade da obra, o contratante é tão responsável quanto a construtora contratada.

Seguir a normalização vigente

A construtora precisa executar a obra de acordo com o projeto aprovado e com a legislação vigente. Também precisa cumprir as exigências técnicas e normativas estabelecidas pelos organismos competentes, sejam municipais, estaduais ou federais.

Entrevistado

Reportagem com base nas recomendações feitas por SindusCons que possuem certificados como “Obra Legal” e “Juridicamente Perfeito”

Contatos
administrativo@sindusconnoroeste.org.br
sinduscon@sindusconce.com.br

Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330

 

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