Principal função da norma para reformas é educar

Como a NBR 16280:2014 não tem força de lei, seu principal legado é conscientizar o consumidor sobre risco de alterar imóvel sem orientação técnica

Como a NBR 16280:2014 não tem força de lei, seu principal legado é conscientizar o consumidor sobre risco de alterar imóvel sem orientação técnica

Por: Altair Santos

Desde 18 de abril está em vigor a ABNT NBR 16280:2014 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que estabelece sistema de gestão e requisitos de processos, projetos, execução e segurança de reformas. A norma define que qualquer obra que altere ou comprometa a segurança de uma edificação já construída, ou de seu entorno, precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, desde que ainda esteja dentro do prazo de garantia. Caso contrário, será exigido laudo técnico assinado por engenheiro civil ou arquiteto. Com base em parecer de um destes especialistas, o síndico ou a administradora poderão autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco o prédio.

Flávio Figueiredo, do IBAPE: norma deixa implícito que troca de revestimento é reforma

Na interpretação do engenheiro civil Flávio Figueiredo, conselheiro do IBAPE-SP (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícia de Engenharia de São Paulo) a principal função da ABNT NBR 16280:2014 é educar. “A população precisa ter consciência de que se deve fazer uma reforma tomando todos os cuidados técnicos devidos. Contratando profissionais habilitados, sairá um trabalho com maior qualidade, maior durabilidade, com menos desperdício e com maior segurança. Aquilo que aparentemente paga-se a mais irá reverter em economia imediata ou a médio prazo. Falta esta cultura, pois no Brasil as pessoas tendem a não usar estes profissionais e consequentemente não atender a norma. A tendência é que, se não houver uma conscientização, esta norma voluntariamente não será utilizada”, avalia.

Flávio Figueiredo entende que, por não ter força de lei, a nova norma dificilmente causará efeito onde ela realmente deveria agir, que é nas reformas de imóveis de classes mais populares, e que movimentam o chamado mercado formiguinha da construção civil. “Estas obras normalmente são feitas sem nenhum tipo de supervisão técnica, e não acredito que a norma cause impacto neste público, pois se não houver lei especificando não há como punir alguém”, diz, afirmando que o texto não inclui apenas reformas em prédios, mas em qualquer edificação. “Teoricamente, ela seria aplicável a todo o tipo de reforma”, explica.

Tragédia provocou norma
Ainda de acordo com o especialista, a norma também deveria ser mais clara ao definir o que é reforma e o que é manutenção. Por exemplo: trocar azulejos e piso de áreas úmidas de um imóvel exige o cumprimento da norma? “Esta é uma grande dúvida, pelo tipo de material empregado e pelo tipo de movimentação que é feita no imóvel. Pela tabela A1 da norma, a troca de revestimentos pode ser interpretada como reforma. Mas se for levar ao pé da letra, a troca de azulejos de cozinhas ou banheiros precisa atender outras normas”, diz, reforçando que, por isso, é importante contratar uma supervisão técnica para as reformas. “Hoje, o que acontece: temos muitos serviços que deveriam ser supervisionados por engenheiros e arquitetos e não são. A gestão das reformas é um deles”, finaliza.

O meio técnico da construção civil decidiu trabalhar pela criação da ABNT NBR 16280:2014 após o desabamento do Edifício Liberdade, de 20 andares, e de mais dois prédios, no centro do Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 2012. O acidente foi provocado por reformas irregulares e causou a morte de 22 pessoas.

Entrevistado

Engenheiro civil Flávio Figueiredo, conselheiro do IBAPE-SP (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícia de Engenharia de São Paulo) e diretor da Figueiredo & Associados Consultoria
Contatos
www.ibape-sp.org.br
flaviofigueiredo@consultores.eng.br
atendimento.sp@abnt.org.br

Crédito Foto: Divulgação/André Labate

Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330


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