Prazo de proibição do uso de contêiner em canteiros de obras é prorrogado

O uso de contêineres marítimos foi proibido para fins de alojamento, vestiário, escritório de obras
1 de março de 2023

Prazo de proibição do uso de contêiner em canteiros de obras é prorrogado

Prazo de proibição do uso de contêiner em canteiros de obras é prorrogado 1016 677 Cimento Itambé
Com esta mudança, o prazo agora é 03 de janeiro de 2025.
Crédito: Envato

No final de 2022, foi anunciada a prorrogação por mais 12 (doze) meses o início da proibição do uso de contêiner. A medida foi anunciada através da publicação da Portaria 4.390, de 29/12/2022 (DOU 30/12/2022), pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Esta proibição está prevista no item 18.17.2 da Norma Regulamentadora nº 18 (NR – 18) – Condições de Saúde e Segurança do Trabalho na Indústria da Construção, que começou a valer a partir de 03 de janeiro de 2023

Com esta mudança, o prazo agora é 3 de janeiro de 2025. Isto significa que, a partir desta data, será proibido uso de contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência.  

“O uso de contêineres marítimos foi proibido para fins de alojamento, vestiário, escritório de obra, etc. Mas ele pode continuar sendo utilizado apenas para depósito de materiais”, menciona José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP (Serviço Social da Construção).

Período de adaptação

Entre fevereiro de 2023 e fevereiro de 2025, enquanto a proibição não for exigida, de acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), os contêineres originalmente utilizados para transporte de cargas poderão fazer parte da área de vivência ou de ocupação de trabalhadores. No entanto, é essencial observar aquilo que está previsto no capítulo 18.5 da NR-18, a respeito das áreas de vivência. Isto significa que “as áreas de vivência devem ser projetadas de forma a oferecer, aos trabalhadores, condições mínimas de segurança, de conforto e de privacidade e devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza”. 

Outra questão que deve ser observada é o item 24.9.7 da NR-24 (Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho): 

Todos os ambientes previstos nesta norma devem ser construídos de acordo com o código de
obras local, devendo:
a) ter cobertura adequada e resistente, que proteja contra intempéries;
b) ter paredes construídas de material resistente;
c) ter pisos de material compatível com o uso e a circulação de pessoas;
d) possuir iluminação que proporcione segurança contra acidentes.

Opções de canteiro de obras

De acordo com o estudo “Desenvolvimento de Módulos de Baixo Impacto Ambiental Para Canteiro de Obras da Construção Civil”, de Camila Mantovani Pereira para a Universidade Tecnológica Federal Do Paraná, algumas alternativas para o uso do contêiner são:

  • Alvenaria: normalmente acontecem quando as instalações podem permanecer após o fim da obra – caso isso não aconteça, vai gerar resíduos. Pelo seu período mais longo de implantação, pode impactar no cronograma da obra. 
  • Madeira: tem custo mais baixo e pode ser ajustada conforme cada tipo de projeto. É a modalidade mais indicada para obras curtas. Também gera resíduo em sua desmontagem.
  • Metálica: feito com chapas metálicas galvanizadas, garante maior agilidade na instalação. Por isso, é recomendada quando a obra necessita começar logo, mas deve durar em um período mais extenso. Dentre as desvantagens estão o custo mais elevado e o isolamento térmico. 

Fonte
José Bassili é gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP (Serviço Social da Construção).

Contato
Assessoria de imprensa: dbarbara@sindusconsp.com.br

Jornalista responsável
Marina Pastore
DRT 48378/SP

1 de março de 2023

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