Plataforma calcula pegada de carbono de produtos da construção

Ferramenta avalia desde a extração dos recursos naturais necessários para fabricar o item até a porta da fábrica
11 de maio de 2022

Plataforma calcula pegada de carbono de produtos da construção

Plataforma calcula pegada de carbono de produtos da construção 1024 683 Cimento Itambé
Sidac poderá servir como apoio em decisões de projeto ou em processos de seleção de fornecedores com base em indicadores ambientais
Crédito: Envato

Atualmente, a sustentabilidade tem sido uma grande preocupação do setor de construção civil. No entanto, uma dificuldade enfrentada era justamente mensurar a pegada de carbono dos materiais. Para suprir esta demanda, foi lançado o Sistema de Informação do Desempenho Ambiental da Construção (Sidac), uma ferramenta que permite calcular a pegada de energia e de carbono de produtos de construção fabricados no Brasil.

De acordo com a Dra. Clarice Degani, coordenadora executiva do Conselho Brasileiro de Construção Sustentável (CBCS) – atual operador do Sidac, este é um sistema que funciona em plataforma web, de acesso público, e que permite ao usuário conhecer a demanda de energia primária e a emissão de CO₂ de produtos de construção, desde a extração dos recursos naturais necessários para fabricar o material de construção até a porta da fábrica. 

“O Sidac tem funcionalidades que permitem aos fabricantes cadastrar seus inventários de ciclo de vida, submeter seus dados à revisão de especialistas e publicar as declarações de desempenho ambiental de seus produtos. Ao mesmo tempo, possibilita aos projetistas, construtoras, consultores e pesquisadores consultar estas informações, realizar comparativos e calcular a ‘pegada’ ambiental de suas escolhas”, pontua Clarice.

O Sidac tem sua metodologia baseada em uma abordagem simplificada da Avaliação do Ciclo de Vida (ACV), focada nas questões ambientais mais importantes para a cadeia de valor da construção, segundo Clarice.

Origem da ferramenta 

O Sidac surgiu do programa Strategic Partnerships for the Implementation of the Paris Agreement (SPIPA), coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), financiado pelo Instrumento de Parceria da União Europeia em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente, Conservação da Natureza, Segurança Nuclear e Defesa do Consumidor (BMUV, em alemão) e implementado pela Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ), que forneceram recursos para que o Conselho Brasileiro de Construção Sustentável a desenvolvesse. 

“Esse processo envolveu o Ministério de Minas e Energia (MME), o Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), a Eletrobras-Procel, associações de fabricantes de materiais, projetistas e construtoras, entidades ligadas à pesquisa e inovação, entre outros”, esclarece Clarice. 

Uso da ferramenta 

O Sidac está disponível em sidac.org.br e suas funcionalidades já são utilizadas por empresas fabricantes de materiais, projetistas, construtoras, consultores, pesquisadores e órgãos públicos que poderão se basear em suas informações para a elaboração de políticas públicas de incentivo à construção sustentável e de baixo carbono. 

“A ferramenta foi lançada em 27 de abril de 2022, oficialmente pelo MME e seus resultados serão avaliados na medida das adesões ao sistema, tanto por parte da indústria que o alimentará quanto por parte de seus usuários, demandantes da informação”, declara Clarice.

Ainda, Clarice prevê que a ferramenta poderá ser aplicada na emissão de declarações de desempenho ambiental de produtos. “Poderá servir como apoio à melhoria contínua de processos industriais, em decisões de projeto, em processos de seleção de fornecedores com base em indicadores ambientais, como plataforma de benchmark setorial de desempenho ambiental de produtos de construção, como elemento de governança em princípios ESG, dentre outros”, conclui.

Entrevistada
Dra. Clarice Degani é coordenadora executiva do Conselho Brasileiro de Construção Sustentável (CBCS) 

Contato
sidac@cbcs.org.br

Jornalista responsável
Marina Pastore
DRT 48378/SP

11 de maio de 2022

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