Novas regras para construção civil serão debatidas em Curitiba

Regulamentador do EIV ainda será analisado pelo Legislativo e pelas comissões de Economia, Urbanismo e Meio Ambiente

A não conformidade com as diretrizes do Estudo de Impacto na Vizinhança pode acarretar na suspensão da emissão de licenças, autorizações e alvarás de construção.
Crédito: Envato

Após um período de dois meses de debates no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), será iniciado o processo de tramitação, no órgão legislativo de Curitiba, do projeto proposto pela prefeitura para a regulamentação do estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV). Esse projeto tem como objetivo estabelecer critérios para estudos preliminares de impacto ambiental, na vizinhança e no tráfego, que são exigidos para os novos empreendimentos imobiliários. Antes de ser discutido e votado em plenário pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o projeto será analisado pelas comissões de Economia, Urbanismo e Meio Ambiente.

Sistema EIV é uma criação do Estatuto das Cidades e prevê quais “empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal”. Além disso, o EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: adensamento populacional; equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego e demanda por transporte público; ventilação e iluminação; e paisagem urbana e patrimônio natural e cultural

O Sistema EIV foi incorporado à legislação de Curitiba na revisão do Plano Diretor, em 2015, e, desde então, aguardava regulamentação.

Aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

Em maio de 2023, a CCJ autorizou a tramitação da regulamentação do Sistema EIV. A proposição conta com 140 itens, distribuídos em 48 artigos, nos quais há o detalhamento do EIV, do Relatório Ambiental Prévio (RAP) e o Estudo de Pólo Gerador de Tráfego – que teve o nome mudado para Estudo de Impacto no Tráfego (EIT). 

A CCJ apoiou majoritariamente o parecer do relator, Toninho da Farmácia (União). O deputado Dalton Borba (PDT) chegou a devolver a proposição para o Executivo por entender que este projeto de lei necessitava de ajustes. Uma das colocações de Borba é que as normativas atribuem a três órgãos/entidades diversas a competência para requerer o estudo. “Não existe clareza sobre em quais casos cada órgão /entidade poderá exigir o estudo. Essa situação gera grave insegurança jurídica e abre margem para arbitrariedades e quebra de isonomia na definição do órgão/entidade competente”, afirmou Borba. Outra questão apontada pelo deputado é que caberá à “lei municipal” definir os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV). “Portanto, a previsão constante na proposição de delegar ao ato do poder executivo tal definição é contrária ao Estatuto da Cidade, tornando o dispositivo ilegal”, afirmou o deputado.

Descumprimento da lei

A não conformidade com as diretrizes do Estudo de Impacto na Vizinhança pode acarretar na suspensão da emissão de licenças, autorizações, alvarás de construção, localização e funcionamento. De acordo com as informações fornecidas pelo Executivo, o EIV será utilizado para a análise prévia e concessão de licenças para empreendimentos e atividades que apresentem potencial impacto urbanístico significativo, porém com menor impacto no ambiente natural.

Fontes
Câmara Municipal de Curitiba

Contato:
camara@cmc.pr.gov.br 

Jornalista responsável
Marina Pastore
DRT 48378/S



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