Nova Norma Técnica de Desempenho de Edificações entrará em vigor

3 de abril de 2008

Nova Norma Técnica de Desempenho de Edificações entrará em vigor

Nova Norma Técnica de Desempenho de Edificações entrará em vigor 150 150 Cimento Itambé

O mérito maior desta Norma é a questão de entendimentos entre o produtor, o consumidor e o meio técnico, afirma a Presidente do Ibape, Vera Lúcia

Vera Lúcia de Campos Corrêa Shebalj

Vera Lúcia de Campos Corrêa Shebalj

Itambé Empresarial – Para que serve essa Norma Técnica de Desempenho de Edifícios Habitacionais?

Vera Lúcia – O Brasil é a terra dos contrastes. É difícil pensar em uma norma de desempenho enquanto se tem esgoto a céu aberto e tanta deficiência em obras de saneamento.

Porém, como técnicos que somos, necessitamos evoluir e pleitear uma forma de incidir em menos erros, propiciando a ausência ou pelo menos a não constância de sinistros, queda de estruturas, incêndios e colapsos com riscos ao nosso bem maior, A VIDA.

Nossa cultura sempre se voltou ao corretivo, até porque, nossos prédios eram novos. Com o passar do tempo, os investidores começam a se preocupar com o tempo de vida, com as garantias e o padrão de nossas construções.

O mérito maior desta Norma é a questão de entendimentos entre o produtor, o consumidor e o meio técnico.

A Norma estabelece critérios e métodos de avaliação de desempenho para os principais sistemas que compõem um edifício. Sua publicação terá um impacto em todo o processo construtivo e até mesmo no pós-venda.

I.E – Qual é o principal foco da Norma?

Vera Lúcia – Seu objetivo inicial é estabelecer uma sistemática de avaliação de tecnologias e sistemas construtivos de habitações, com base em requisitos e critérios de desempenho expressos nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). Ou seja, focar o desempenho do ponto de vista do uso, independente do material construtivo e do produto.

I.E – Quais os benefícios que ela pode trazer? Alguém pode sair prejudicado?

Vera Lúcia – Não se pretende prescrever os procedimentos de execução de obra, referindo-se principalmente a durabilidade dela.

Será descrito da mesma forma a integridade do sistema de cobertura ao longo de sua vida dentro dos critérios de riscos ou as condições de salubridade de ambientes internos em itens como segurança contra incêndio e risco de inflamação.

O custo-benefício fica transparente. A previsão de níveis (mínimo, intermediário e superior) propiciará ao consumidor um prazo de garantia e vida útil diferente e a incorporadora/construtora poderá investir em tecnologias de conformidade com o valor proporcional do imóvel.

O outro lado da moeda é o aspecto de preparação, reconhecimento e remuneração adequados ao profissional – principalmente projetista, que terá seu trabalho dobrado em carga/hora trabalhada nos projetos para atender a Norma.

I.E – A Norma se aplica para quais situações? Por que funciona apenas para os Edifícios de até cinco pavimentos?

Vera Lúcia – O objeto da Norma ficou essencialmente concebido para ser aplicado aos sistemas que compõem uma edificação de até cinco pavimentos, podendo ser usada para outras quantidades de pavimentos, sempre que tecnicamente justificáveis.

Isto foi adotado por que a grande maioria das habitações brasileiras está neste rol. São os principais modelos de habitações de interesse social construído com recursos públicos.

I.E – Quais são os itens existentes na Norma?

Vera Lúcia – O texto base da norma abrange fundações, estruturas, paredes internas, fachadas, coberturas, divisórias internas, pisos internos, sistemas hidráulico-sanitários, elétricos, gás, telecomunicações, condicionamento ambiental, transporte, segurança e proteção.

I.E – No que essa Norma se difere das outras já existentes?

Vera Lúcia – O interessante dessa Norma é seu conceito.

É diferente da maioria das Normas Brasileiras, pois não se trata da entrada de como o produto deve ser empregado na obra e sim de saída, regulamentando a forma como a edificação deve se portar depois da entrega ou “pós-venda”.

I.E – Por que entrará em vigor apenas em 2009?

Vera Lúcia – Porque existe um período de carência de dois anos após a publicação para que haja uma adaptação em toda a gama produtiva.

I.E – De quem foi a iniciativa de criar essa Nova Norma?

Vera Lúcia – Historicamente, teve seu início no antigo Banco Nacional da Habitação (BNH) (que depois virou Caixa), Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), Sinduscon e IBAPEs. Enfim, pela comunidade técnica.

Todos deram e ainda dão a suas contribuições junto ao Comitê Brasileiro, responsável pela elaboração de normas técnicas de componentes, elementos, produtos e serviços na Construção Civil, abrangendo seus aspectos referentes ao planejamento, projeto, execução, método de ensaio, armazenamento, transporte, operação, uso e manutenção.

O Comitê Brasileiro de Construção Civil (Cobracon) elabora, divulga e difunde as normas técnicas para o setor da construção civil.

I.E – Essa norma técnica é formada por cinco pilares, que são: Requisitos gerais; Requisitos para os sistemas estruturais; Requisitos para os sistemas internos; Requisitos para os sistemas de vedações verticais internas e externas; e Requisitos para os sistemas de coberturas. Para que serve e o que significa cada um deles?

Vera Lúcia – Cada um desses itens traz requisitos de desempenho com critérios e métodos para se fazer as avaliações, com seus parâmetros pré-estabelecidos.

A forma de estabelecimento do desempenho é comum e internacionalmente pensada por meio de definição de critérios qualitativos e métodos avaliatórios, permitindo fazer com facilidade sua mensuração. Estas premissas não substituem as normas prescritivas, são complementares.

Pode-se encontrar suas características individuais no site http://www.cobracon.org.br.

I.E – Ela pode ser utilizada como um procedimento de avaliação do desempenho de sistemas construtivos por qualquer pessoa que tenha interesse?

Vera Lúcia – A Norma de desempenho vem com este objetivo – atendimento as exigências da ISO, aos critérios quantificáveis e mensuráveis por meios de métodos de ensaio, de avaliações e da classificação em níveis.

Para mim, essa Norma é a configuração da responsabilidade profissional, a exclusão do jeitinho impregnado em nosso ser e a necessidade de capacitação do profissional já habilitado para tal mister.

Ficará o desempenho vinculado ao ponto de vista do uso, independente do material e ao produto empregado.

I.E – O mérito maior dessa Norma é a questão de entendimentos entre o produtor, o consumidor e o meio técnico. Por quê?

Vera Lúcia – Por que muito se ganhará. Será a composição de novas metodologias de projeto e de pesquisas de materiais. O combate à informalidade, a melhoria da imagem da construção civil e uma questão até de marketing.

I.E – Por que seu objetivo inicial é estabelecer uma sistemática de avaliação de tecnologias e sistemas construtivos de habitações?

Vera Lúcia – O que se pretende é realmente uma nova conceituação e adequação para uma vida útil com qualidade.

Pela norma, construtor, incorporador e projetista responsabilizam-se indiscutivelmente pelo prazo de garantia oferecido, indicando ainda, o tempo de vida útil para cada elemento, caso o programa de manutenção seja seguido.

I.E – Qual a diferença entre garantia e vida útil?

Vera Lúcia – Hoje, há uma confusão muito grande entre vida útil e garantia. E a norma faz esta distinção.

VIDA ÚTIL se define na fase de concepção do empreendimento pelos arquitetos em conjunto com os contratantes e usuários, cuja finalidade é nortear todos os sistemas, elementos e componentes que serão especificados no projeto e PRAZO DE GARANTIA.

PRAZO DE GARANTIA é o tempo em que a probabilidade é grande de que eventuais defeitos embutidos no produto em estado novo venham a se manifestar (falhas de fabricação, de montagem ou instalação), que por conseqüência representam um desempenho inferior àquele previsto.

Ao ser concluído, prevê-se que diminuirão os litígios, pois o usuário e o construtor terão documentos legais definidos se alguma patologia está ou não dentro do prazo oferecido pela construtora. Haverá parâmetros técnicos.

Vera Lúcia de Campos Corrêa Shebalj – Presidente do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape). Arquiteta e urbanista. Perita e engenheira de segurança no trabalho.
Contato: E-mail: proojekt@creapr.org.br; Celular: (41) 9993-8163

Referência:
Créditos: Caroline Veiga

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