27/04/2009

Norma é lei

A ABNT é a responsável pela gestão do processo de elaboração e revisão de normas brasileiras e é reconhecida pelo governo como o único foro nacional de normatização

A ABNT é a responsável pela gestão do processo de elaboração e revisão de normas brasileiras e é reconhecida pelo governo como o único foro nacional de normatização

Créditos: Engª. Naguisa Tokudome – Assessora Técnico Comercial Itambé

Fluxograma Norma é Lei
Fluxograma Norma é Lei

Este assunto foi tema de um artigo similar com o título “A responsabilidade de cada um” anteriormente publicado no site Massa Cinzenta. O texto cita que a norma possui força de lei, de acordo com o que diz o Código de Defesa do Consumidor:

“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, colocar no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).”

Porém, este artigo não contemplou o processo de criação da norma. Descubra qual é o caminho que ela percorre até a data da publicação:

1) Elaboração em função da demanda
A solicitação para criação ou revisão de uma norma poderá ser realizada por qualquer parte interessada (consumidor final, fabricante, revendedor, representante do governo, etc), ou seja, não há necessidade de ser associado a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

2) Programa de normatização
O pedido é analisado pelas gerências de planejamento e processo. Se aprovado, o assunto é levado ao comitê técnico do setor. O comitê avalia o tema, realiza a programação (cronograma de execução) e coordena os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Estudo (CE), formada no próximo estágio.

3) Elaboração do projeto de norma
O comitê técnico convida algumas empresas e profissionais com experiência e conhecimento sobre o tema para participarem da Comissão de Estudo (CE). Esta comissão é responsável por desenvolver o Projeto de Norma (PN) através do consenso. A finalidade desse processo é para atender os interesses e as necessidades da coletividade. Durante as várias reuniões realizadas, os participantes poderão interagir e opinar sobre as questões levantadas. Não há obrigatoriedade destas pessoas ou empresas serem associadas à ABNT.
Finalizado este processo, o texto é submetido à consulta nacional.

4) Consulta nacional
O PN é disponibilizado para download no site da ABNT para que a sociedade possa examinar e emitir as considerações. Para ter acesso ao projeto não é necessário ser associado à ABNT. As partes interessadas poderão manifestar sua aprovação ou não do texto, desde que apresentem justificativas técnicas. Após o período da consulta nacional (60 dias para ABNT/NBR e 30 dias para ISO-ISE), a CE reúne-se novamente para análise dos resultados.

5) Análise do resultado da consulta nacional
É realizada a reunião entre a CE (autora do projeto) e todos os interessados que se manifestaram durante a consulta nacional. O propósito é deliberarem por consenso a aprovação do Projeto de Norma como Norma Brasileira. Se não houver impedimento, o PN será encaminhado para homologação pela ABNT, onde receberá a sigla “ABNT NBR” e seu respectivo número.

5.1) Caso o PN sofra alteração técnica, recorrente à sugestão ou objeção técnica da fase anterior, a Comissão de Estudo irá disponibilizá-la novamente à consulta nacional como 2.º Projeto de Norma.

5.2) Caso o PN receba objeções técnicas que justifiquem o não consenso necessário para a sua aprovação como Norma Brasileira, a CE autora do projeto poderá solicitar o seu cancelamento.

A ABNT fornece um prazo (normalmente um mês) para as empresas se adequarem à nova norma após a data da publicação. Existem casos especiais em que a ABNT estipula um prazo maior, dependendo das alterações realizadas. (ex: ABNT NBR 15575-1: edifícios habitacionais de até cinco pavimentos – Desempenho. Publicada em 12/05/08 e válida a partir de 12/05/2010).

Os benefícios resultantes da normalização são vários como organização do mercado, constituição de uma linguagem única entre produtor e consumidor além de contribuir para a integração e inserção do Brasil no mercado internacional.

Jornalista responsável – Altair Santos MTB 2330 – Tempestade Comunicação


27/04/2009

Massa Cinzenta

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