Lei tende a reduzir resíduos sólidos na construção civil

7 de junho de 2011

Lei tende a reduzir resíduos sólidos na construção civil

Lei tende a reduzir resíduos sólidos na construção civil 150 150 Cimento Itambé

Política Nacional de Resíduos Sólidos, em vigor desde 2010, mas com previsão de estar totalmente implantada em 2014, cria responsabilidade compartilhada entre poder público e empresas

Por: Altair Santos

Não é possível apontar com precisão que a construção civil brasileira é a grande vilã das estatísticas sobre produção de resíduos sólidos no país. Quem faz essa constatação é o diretor-executivo da Abrelpe (Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais) Carlos Alberto Vieira da Silva Filho, que diz que não há como confirmar se o setor polui mais ou menos do que outras áreas da economia. “O peso específico do resíduo da construção civil é bastante elevado. Por ser mais pesado, ele se destaca nas estatísticas em relação a outros tipos de resíduos. Mas não há dados suficientes que permitam comparar setores que produzem mais ou menos resíduos”, afirma.

Carlos Alberto Vieira da Silva Filho: “Não há dados suficientes que permitam comparar setores que produzem mais ou menos resíduos.

Em 2010, o Brasil produziu 60,8 milhões de toneladas de lixo sólido, dos quais os dados brutos apontam que quase 31 milhões vieram de resíduos de novas construções e de demolições. É o que diz o Panorama de Resíduos Sólidos no Brasil, divulgado em abril de 2011 pela Abrelpe. No entanto, saindo da frieza dos números, percebe-se um esforço do setor em dar destinação adequada aos resíduos. Em parcerias com o poder público, as empresas têm estimulado projetos de gerenciamento de resíduos da construção civil. O resultado é que atualmente boa parte das cidades com mais de 500 mil habitantes possui diretrizes para a destinação dos resíduos e seu aproveitamento em processos de reciclagem.

A partir da lei sancionada em agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), todos os municípios brasileiros terão que pôr em prática medidas que impeçam que esses materiais cheguem aos aterros. O prazo vai até 2014. “Reciclar o material excedente é a saída para a construção civil e a Política Nacional de Resíduos Sólidos estimula isso”, diz Carlos Alberto Vieira da Silva Filho. Neste sentido, algumas ideias já têm sido colocadas em prática. Belo Horizonte e Porto Alegre, por exemplo, criaram recentemente Bolsas de Resíduos, onde são publicadas ofertas de solo escavado para obras de terraplenagem e de resíduos de gesso, para que sejam utilizados como matéria-prima nas indústrias de cimento.

Segundo o diretor-executivo da Abrelpe, iniciativas como as que já existem em Porto Alegre e Belo Horizonte vão ao encontro ao que prega a Política Nacional de Resíduos Sólidos. “Na lei, há a determinação de que na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos seja aplicada uma ordem de prioridade de ações conforme sequência estabelecida pela legislação: redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final dos rejeitos. Com a vigência da lei, apenas os rejeitos poderão ser encaminhados para disposição em aterros, os demais materiais precisam passar por processos licenciados de aproveitamento”, explica. “Para isso, será necessário uma efetiva fiscalização por parte das autoridades municipais”, completa.

Responsabilidade compartilhada

De acordo com o diretor de Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Silvano Silvério da Costa, uma das novidades da Política Nacional de Resíduos Sólidos é possibilitar o compartilhamento da responsabilidade sobre a destinação dos rejeitos. “Antes, só o poder público municipal era responsável pela coleta dos resíduos sólidos. A partir da lei, isso passa a ser compartilhado com fabricante, distribuidor, comerciante e usuário”, diz. Depois que o modelo for totalmente implantado, com previsão para agosto de 2014, Costa lembra que o município será obrigado a fazer a coleta seletiva e mandar para o aterro sanitário só o que não for passível de reciclagem ou reutilização – o chamado rejeito.

Segundo ele, de 30% a 37% do lixo produzido no país constitui resíduo seco que pode ser reutilizado. Outros 55% são resíduos úmidos, aí incluindo o material orgânico. Sobram, portanto, de 8% a 10% de rejeito. “Com a nova lei, é só o material sem possibilidade de reaproveitamento que o município enviará para o aterro sanitário, o que vai reduzir em muito o desperdício de resíduos sólidos reaproveitáveis”, avalia Silvano Silvério da Costa.

O diretor de Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente salienta ainda que a lei cria a obrigatoriedade do município se adequar à sistemática de coleta seletiva, pois determina que os municípios que não o fizerem, até agosto de 2014, deixarão de receber repasses de verbas do governo federal. Essa obrigação aumenta os desafios para as pequenas e médias cidades que ainda usam lixões a céu aberto por não disporem de recursos financeiros nem capacidade técnica para a gestão adequada dos serviços. Para esses casos, Costa afirma que os municípios mais pobres podem viabilizar autarquias regionais, com interveniência dos governos estaduais.

Entrevistado
Carlos Alberto Vieira da Silva Filho, diretor-executivo da Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais)
– Ministério do Meio Ambiente
Currículo
– Carlos Alberto Vieira da Silva Filho é advogado pós-graduado em Direito Administrativo e Econômico pela Universidade Mackenzie
– Diretor-executivo da Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais)
– Secretário-executivo da Rede Ibero-Americana de Resíduos Sólidos firmada entre entidades do Brasil, Argentina, Portugal e Espanha.
– Coordenador da Regional da América Latina da ISWA (International Solid Waste Association)
Contato: Carlos Alberto Vieira da Silva Filho (assessoria de imprensa) – comunicacao@abrelpe.org.br / Ministério do Meio Ambiente (assessoria de imprensa) – ascom@mma.gov.br

Crédito: Divulgação/Abrelpe

Jornalista responsável: Altair Santos – MTB 2330
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