Guia orienta como contratar sob a lei da terceirização

Documento traz textos-técnicos, sugestões de procedimentos e arquivos-modelos para otimizar processos de contratação

Decisão do Supremo Tribunal Federal, que torna a terceirização irrestrita, foi por 7 votos a 4. Crédito: Nelson Jr./SCO/STF
Decisão do Supremo Tribunal Federal, que torna a terceirização irrestrita, foi por 7 votos a 4. Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu dia 30 de agosto de 2018 a favor da terceirização irrestrita, dando base legal à lei aprovada em 2017. A decisão tem efeito direto na indústria da construção civil, que ganha segurança jurídica para melhorar o ambiente de negócios nas empresas e as contratações para o canteiro de obras. Atenta, a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) lançou o guia Contrate Certo, que orienta sobre serviços na modalidade de empreitada e subempreitada.

O documento traz textos-técnicos, sugestões de procedimentos e arquivos-modelos para otimizar todo o processo de contratação. “Tão importante quanto os aspectos operacionais de uma obra são os procedimentos legais e as questões administrativas e financeiras contempladas nela”, diz o enunciado do guia. “O desconhecimento da lei está na origem de muitas situações que acarretam complicações desnecessárias para as empresas. Acreditamos que a informação é a melhor ferramenta de que dispomos para trabalhar na legalidade e obedecendo às exigências legais”, continua.

Com a decisão definitiva do STF, os organismos ligados à construção civil avaliam que o guia Contrate Certo é ainda mais imprescindível aos empresários do setor. Para ser bem abrangente, o documento tem cinco capítulos: 1. Terceirização e o contrato de subempreitada (abordagem dos aspectos legais da subempreitada); 2. Fase pré-contratual (orientações para a empreitada, documentação básica, modelo de declarações e documentos); 3. Contrato de empreitada (normas e condições contratuais, modelos de contrato e relação de documentos); 4. Execução do contrato de empreitada (aspectos imprescindíveis, como ambiente da obra, alojamentos, medicina e segurança do trabalho, modelo de advertência e carta de rescisão e um checklist para a fiscalização); 5. Cursos de gestão para subempreiteiros (em parceria com sindicatos e Sebrae).

Para organismos da construção, ministros estão antenados com a economia moderna

O guia reflete a tese de repercussão-geral aprovada pelo STF, que foi a seguinte: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”. No entender dos organismos que representam a construção civil, a decisão do Supremo, por 7 votos a 4, deve servir para pacificar e uniformizar a questão na justiça trabalhista. “A terceirização não somente é legal como é indispensável no processo produtivo da construção moderna”, comenta o presidente do SindusCon-SP, José Romeu Ferraz Neto.

Já para os representantes da CBIC, a decisão do STF demonstra que os ministros estão antenados com a economia moderna, onde as cadeias de produção são verticalizadas. “A decisão acaba com uma discussão que já não fazia o menor sentido para a economia moderna e muito menos para a indústria da construção, considerando que o setor tradicionalmente subempreita as suas atividades”, destaca o presidente da comissão de política de relações trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Fernando Guedes Ferreira Filho. 

Acesse o Guia Contrate Certo

Entrevistados
– Fernando Guedes Ferreira Filho, presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da CBIC
(via assessoria de imprensa)
– José Romeu Ferraz Neto, presidente do SindusCon-SP
(via assessoria de imprensa)

Contatos
ascom@cbic.org.br
sindusconsp@sindusconsp.com.br

Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330


Massa Cinzenta

Cooperação na forma de informação. Toda semana conteúdos novos para você ficar por dentro do mundo da construção civil.

Veja todos os Conteúdos

Cimento Certo

Conheça os 4 tipos de cimento Itambé e a melhor indicação de uso para argamassa e concreto.
Use nosso aplicativo para comparar e escolher o cimento certo para sua obra ou produto.

Cimento Portland pozolânico resistente a sulfatos – CP IV-32 RS

Baixo calor de hidratação, bastante utilizado com agregados reativos e tem ótima resistência a meios agressivos.

Cimento Portland composto com fíler – CP II-F-32

Com diversas possibilidades de aplicações, o Cimento Portland composto com fíler é um dos mais utilizados no Brasil.

Cimento Portland composto com fíler – CP II-F-40

Desempenho superior em diversas aplicações, com adição de fíler calcário. Disponível somente a granel.

Cimento Portland de alta resistência inicial – CP V-ARI

O Cimento Portland de alta resistência inicial tem alto grau de finura e menor teor de fíler em sua composição.

descubra o cimento certo

Cimento Certo

Conheça os 4 tipos de cimento Itambé e a melhor indicação de uso para argamassa e concreto.
Use nosso aplicativo para comparar e escolher o cimento certo para sua obra ou produto.

descubra o cimento certo