Decretos trazem novas regras para o Saneamento

Objetivo é garantir as condições necessárias para a universalização dos serviços até 2033

Decretos flexibilizaram a transição para o Novo Marco Legal do Saneamento.
Crédito: Envato

Em abril, o governo federal publicou os Decretos 11.466 e 11.467 (DOU de 5/4/2023), que regulamentam os dispositivos das leis de Saneamento, em especial o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020). Segundo o governo, o objetivo da nova regulamentação é garantir as condições necessárias para a universalização dos serviços até 2033. Espera-se que as mudanças realizadas tragam investimentos de R$ 120 bilhões até 2033, de acordo com o governo

Os decretos regem a Lei 11.445/2007, modificada pela Lei 14.026/2020, que define as diretrizes para o saneamento no país. De acordo com o governo federal, a norma estabelece que os serviços devem garantir abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

“Os decretos flexibilizaram bastante a transição para o Novo Marco Legal do Saneamento, dando mais fôlego para estatais e municípios se adequarem, porém, reduzindo a velocidade que vinha vindo de interesse, de segurança e de oportunidades para o setor privado”, afirma Carlos Eduardo Lima Jorge, presidente da Comissão de Infraestrutura da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Coinfra/CBIC).

Fim do limite para Parcerias Público-Privadas (PPP)

Uma das medidas alteradas foi o fim do limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos estados. “Com isso, busca-se ampliar a participação da iniciativa privada e atrair novos investimentos para o setor”, informou o governo.

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) vê com bons olhos esta mudança. E o Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) lembra ainda que priorizaram o critério de menor tarifa nas concessões, em detrimento do critério de maior outorga. “Com isso, evitaram que as concessões possibilitem às administrações públicas fazerem caixa para aplicação em custeio ou em outras áreas”, aponta o órgão.

Flexibilização da transição para o Novo Marco Legal do Saneamento

Na opinião do Sinduscon-SP, a flexibilização da transição para o Novo Marco Legal do Saneamento ajuda as estatais e municípios a se organizarem. “Só que, ao mesmo tempo, isto causa um adiamento das oportunidades para o setor privado entrar neste mercado”, pondera. 

Os decretos ampliaram de dezembro de 2023 para dezembro de 2025 o prazo para a regularização dos contratos vigentes. Segundo o Sinduscon-SP, muitos deles estão irregulares. “Estas mudanças possibilitarão a prestação direta, sem licitação, de empresas estatais nas estruturas de regionalização, artifício recém-utilizado pela Cagepa – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba, com questionamento em ação que corre no STF”, destaca o órgão.

De acordo com o Governo Federal, as alterações possibilitarão que 1.113 municípios voltem a acessar recursos de saneamento básico do Governo Federal para que cumpram a meta de universalização, dando nova oportunidade para que empresas estaduais possam comprovar sua capacidade econômico-financeira de realizar os investimentos. Pelas regras atuais, esses 1.113 municípios, que reúnem 29,8 milhões de brasileiros, tiveram seus contratos com os prestadores estaduais declarados irregulares e, portanto, não poderiam contar com verbas federais para buscar a universalização.

A respeito do assunto, a CBIC levanta algumas indagações: “Seria possível um Decreto permitir a regularização de um instrumento que a Lei reconheceu como irregular? E na prática, como poderia um contrato classificado como vínculo precário em sua formulação ser regularizado?”

Segundo o Governo Federal, tudo isso deve seguir uma rigorosa fiscalização. “As agências reguladoras vão acompanhar o cumprimento das metas com transparência. Os que não cumprirem as metas serão impedidos de receber recursos públicos”, informou o órgão.

Fontes

Carlos Eduardo Lima Jorge é presidente da Comissão de Infraestrutura da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Coinfra/CBIC)

Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP)

Governo Federal

Contatos:

Assessoria de imprensa CBIC – ascom@cbic.org.br 
Assessoria de imprensa Sinduscon – SP – dbarbara@sindusconsp.com.br

Jornalista responsável
Marina Pastore
DRT 48378/SP



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