Construir requer diplomacia e código de ética. Saiba por que

Prevenir, comunicar, fazer acordos e planejar a rotina da obra minimizam riscos de transtornos com vizinhos
18 de novembro de 2020

Construir requer diplomacia e código de ética. Saiba por que

Construir requer diplomacia e código de ética. Saiba por que 1024 653 Cimento Itambé
Construção precisa prevenir transtornos contra a vizinhança e proteger quem trafega próximo da obra Crédito: Banco de Imagens

Construção precisa prevenir transtornos contra a vizinhança e proteger quem trafega próximo da obra
Crédito: Banco de Imagens

Principalmente em ambiente urbano, os canteiros de obras estão cercados por vizinhos. O que faz deduzir que, indiretamente, o entorno estará envolvido com a construção. Nem sempre da melhor forma. Barulho, poeira, obstáculos ao trânsito de veículos e pedestres, entre outros componentes, são inexoráveis à obra, mesmo aquelas que utilizam processos industrializados. Para evitar problemas, inclusive com a justiça, o construtor precisa fazer uso da diplomacia e ter um código de ética para alinhar a boa convivência com a vizinhança enquanto a construção estiver em andamento.

Prevenção, canal de comunicação, acordos prévios, planejamento e rotina bem definida do canteiro são medidas que ajudam a evitar transtornos, tanto para quem constrói quanto para quem mora ou trabalha no entorno da obra. Em seu guia de boas práticas, a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) detalha como proceder: “Antes do início da obra, é recomendado informar aos vizinhos sobre o tipo de edificação, os horários de funcionamento do canteiro, períodos e locais de entrada e saída de caminhões etc. Também é importante fornecer os contatos para eventuais reclamações.”

Para o vice-presidente de tecnologia e qualidade do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Carlos Borges, esse canal de comunicação com o entorno da obra deve ser de fácil contato e ágil. “Se for necessário, toque a campainha de cada vizinho e deixe um cartão (com os contatos do responsável pelo relacionamento). Também crie um canal direto de reclamação, para identificar com rapidez os incômodos e traçar um plano de ação para resolver eventuais transtornos”, explica. A orientação, diz, vale para empresas de qualquer tamanho. Se for uma construtora pequena, pelo menos um funcionário deve ser encarregado para essa função”, alerta.

Borges ressalta que os vizinhos devem ser protegidos dos riscos que envolvem a obra. Segundo o dirigente do Secovi-SP, as construtoras têm o dever de alertar o entorno previamente a respeito das fases de obra, dos incômodos que elas podem gerar e negociar os melhores horários para que as atividades ocorram. “Quem não faz isso gasta mais dinheiro, se desgasta mais e tem riscos maiores”, afirma, sugerindo que a construtora use da diplomacia sempre. “Impor pode ser algo péssimo para a imagem da empresa. Hoje, com as redes sociais, algo pequeno se potencializa”, destaca.

Certificações de construções sustentáveis exigem compromisso com o entorno da obra

Atualmente, os próprios códigos de obras da maioria dos municípios brasileiros já estabelecem normas para boas práticas no canteiro. Alguns exigem laudos de vistoria cautelar de vizinhança para autorizar o início da construção. Esses códigos concedem às prefeituras e à justiça, em casos de litígios, meios legais para mediar conflitos dessa natureza. O principal deles está relacionado à perturbação do sossego alheio. Por outro lado, construções que buscam certificações de sustentabilidade, como LEED e Aqua-HQE, devem assumir compromissos com os certificadores para adotar medidas de prevenção contra a poluição sonora e a redução de impactos na atividade construtiva.

Lista dos principais conflitos entre obras e vizinhança
– Cravação de estacas
– Corte de madeira e ferragens
– Entrega de material fora do horário
– Início dos trabalhos antes das 8h ou 9h e encerramento após as 17h ou 18h (dependendo do código de obras do município)
– Excesso de poeira
– Barro espalhado pelas ruas
– Interdição do trânsito para entrada e saída de caminhões
– Entulhos em lugar indevido
– Danos a imóveis vizinhos
– Danos às redes de água, esgoto e energia elétrica

Entrevistado
CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) e Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo) (via assessorias de imprensa)

Contatos
aspress@secovi.com.br
ascom@cbic.org.br

Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330

VEJA TAMBÉM NO MASSA CINZENTA

MANTENHA-SE ATUALIZADO COM O MERCADO

Cadastre-se no Massa Cinzenta e receba o informativo semanal sobre o mercado da construção civil