Como está o uso de máscaras na construção civil?

Após decreto que libera uso de máscaras, fica a critério das empresas definir o uso

Nova portaria divulgou atualizações com relação à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho
Crédito: Envato

Em março de 2022, o uso de máscaras foi liberado em diversos estados do Brasil. Dentro deste cenário, como ficou o uso destes itens de proteção no canteiro de obras?

“Desde o início da pandemia, o setor de construção civil não parou. Fizemos diversos materiais para orientar os trabalhadores do setor. Com esta liberação que está ocorrendo, não dá para proibir, apenas orientar. E apesar da desobrigação do uso de máscaras, a indicação é para não baixar a guarda. A tendência é que as pessoas vão flexibilizando mais, no entanto depende muito do gerenciamento de cada empresa. No Seconci, por exemplo, por ser um órgão relacionado à saúde, o uso de máscaras é obrigatório”, comenta José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP (Serviço Social do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de São Paulo).

Nova portaria

Em 22 de março, os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, por meio da Portaria Interministerial MTP/MS 17, divulgou atualizações com relação à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho.

A partir de agora, a empresa deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.

Dentre as novas disposições está o fato de que a empresa deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19. Caso o funcionário esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios, este prazo poderá ser reduzido para sete dias. 

Ainda aqueles trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados de Covid-19 deverão ser afastados das atividades laborais presenciais por dez dias. Nestas situações, a contagem começa a contar a partir do último dia de contato entre os contatantes próximos e o caso confirmado. Tal como nos casos confirmados, este período pode ser reduzido para sete dias se for feito teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.

A portaria também aponta que as organizações devem adotar medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo, como manter a distância mínima de um metro entre as pessoas. Caso isso não seja possível, a recomendação para postos fixos de trabalho é para o uso de máscara cirúrgica ou de tecido, além da adoção de divisórias impermeáveis ou proteção facial do tipo viseira plástica (face shield) ou óculos de proteção. Já para demais atividades, sugere-se o uso de máscara cirúrgica ou de tecido. Além disso, devem ser adotadas medidas para limitação de ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos, incluídas instalações sanitárias e vestiários.

Vale lembrar que as máscaras cirúrgicas e de tecido não são consideradas EPI nos termos definidos na Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06) – Equipamento de Proteção Individual e não substituem os EPIs para proteção respiratória, quando indicado seu uso. 

Fora do ambiente de trabalho

De acordo com Bassili, uma das grandes dificuldades enfrentadas na contenção do Covid-19 durante a pandemia, era fora do ambiente de trabalho – especialmente no transporte público e nas residências, onde é comum ver famílias numerosas. 

“Colocamos pessoal de enfermagem em diversas obras para medir temperatura, orientar sobre o uso álcool em gel e foi um trabalho que deu resultado. Mas o principal problema foi no transporte público ou até mesmo nas casas dos trabalhadores, onde muitas vezes moram várias pessoas”, comenta.

Atualmente, em alguns estados do país, o uso de máscaras ainda é exigido no transporte público.

Entrevistado 
José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP (Serviço Social da Construção)

Contato
Assessoria de imprensa: dbarbara@sindusconsp.com.br

Jornalista responsável
Marina Pastore
DRT 48378/SP



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