Limites ambientais pedem mais tecnologia das obras

Congresso do SindusCon-SP debateu soluções técnicas e jurídicas para que construtoras possam se adequar à nova lei ambiental em áreas urbanas

Congresso do SindusCon-SP debateu soluções técnicas e jurídicas para que construtoras possam se adequar à nova lei ambiental em áreas urbanas

Por: Altair Santos

Promulgado em 2012, o Código Florestal Brasileiro trouxe uma nova realidade a quem decide empreender no meio ambiente urbano. As restrições tornaram-se mais rigorosas e o risco de embargo – mesmo após a concessão de licenciamento da obra por parte das prefeituras – ficou potencializado pela nova lei, em função de ações do Ministério Público (MP).  “Aumentou a insegurança, desde a compra do terreno até o momento do início das obras propriamente dito”, avalia o advogado José Carlos Puoli, coordenador do conselho jurídico do SindusCon-SP e um dos debatedores do Congresso Jurídico da Construção, que aconteceu dia 29 de agosto na cidade de São Paulo.

José Carlos Puoli: investir em tecnologias reduz resíduos e transtornos no entorno da obra

Para o especialista, não resta ao setor se adaptar às restrições do novo código. Uma das soluções, apontadas por Puoli, é investir em tecnologia. “Não vejo outra opção aos construtores, senão investir na industrialização dos canteiros. Com isso, a obra gera menos resíduos, causa menor dano a terceiros nas escavações dos terrenos e reduz o impacto no entorno da obra”, afirma, completando que as empresas devem atuar cada vez mais com a perspectiva da prevenção. “Trabalhar dentro da lei já não é mais suficiente, pois vive-se o dilema de estabelecer parâmetros objetivos para um cenário que muda diuturnamente. Por isso, o projeto precisa abraçar todas essas variáveis”, alerta.

Para a advogada Ana Cláudia La Plata de Melo Franco, especialista em direito ambiental, o que o novo Código Florestal Brasileiro impõe aos construtores, na questão urbana, é que a análise técnica de uma obra precisa andar de mãos dadas com os limites jurídicos impostos a ela. “Há um imperfeição na lei, pois ela trata as cidades como se elas tivessem sido projetadas, o que não coaduna com a realidade. Esqueceu-se que o Brasil foi urbanizado dentro do conceito ibérico, com ocupação dos morros, das margens das lagoas e dos cursos hídricos (rios). Impropriamente, a lei equiparou zona rural com zona urbana, quando os dois são substancialmente diferentes”, comenta.

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Ana Cláudia recomenda que as empresas busquem um processo de aprovação compartilhada do licenciamento da obra, atuando em conjunto com os setores responsáveis do poder público e do judiciário – especialmente o MP. “Hoje, o técnico da prefeitura designado a dar o licenciamento responde isoladamente se ele conceder a licença e o Ministério Público achar que a licença concedida está incorreta. Na maioria dos casos, o Ministério Público coloca a espada na cabeça dos técnicos e o que o empreendedor precisa é passar segurança ao organismo ambiental, mostrando que o que está no projeto será seguido à risca”, diz.

Já o engenheiro civil Francisco Vasconcellos, vice-presidente de meio ambiente do SindusCon-SP, que também atuou nos debates do congresso, destaca que os donos de construtoras precisam rever paradigmas. “A maioria dos empresários do setor é formada por engenheiros e dentro de suas empresas eles costumam terceirizar a questão ambiental. É hora de mudar isso. O bom exemplo está nas empresas que passaram a valorizar essa área. As que eu conheço deixaram de ter conflitos com o Ministério Público ou com ONGs ambientais”, relata.

Entrevistados
– José Carlos Puoli, coordenador do conselho jurídico do SindusCon-SP
– Ana Cláudia La Plata de Melo Franco, especialista em direito ambiental
– Francisco Vasconcellos, vice presidente de meio ambiente do SindusCon-SP
Currículos
– José Carlos Puoli é graduado em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) em 1990. Concluiu também na USP mestrado e doutorado em Direito Processual Civil
– Especialista em direito imobiliário, atua como professor-doutor do departamento de Direito Processual Civil da Universidade de São Paulo (USP) e professor em cursos de especialização do Instituto Nacional de Pós-Graduação e do Centro de Extensão Universitária
– É membro da Associação dos Advogados de São Paulo, do Instituto dos Advogados de São Paulo, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e do conselho jurídico do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP)
– Ana Cláudia La Plata de Melo Franco é graduada em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
– Participou do primeiro módulo do curso de pós-graduação em meio ambiente, desenvolvimento sustentável e questões globais na FAAP-São Paulo
– É membro da comissão de meio ambiente da Câmara Americana de Comércio (AMCHAM)
– Comanda o grupo de Gás,Construção e Engenharia da Milaré Advogados.
– Francisco Vasconcellos é graduado em engenharia civil e arquitetura pela Universidade de São Paulo
– Desde 2000 atua como vice-presidente de meio ambiente do SindusCon-SP
Contato: sindusconsp@sindusconsp.com.br

Créditos fotos: Divulgação/Cimento Itambé

Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330


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