Guia orienta como contratar sob a lei da terceirização
Documento traz textos-técnicos, sugestões de procedimentos e arquivos-modelos para otimizar processos de contratação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu dia 30 de agosto de 2018 a favor da terceirização irrestrita, dando base legal à lei aprovada em 2017. A decisão tem efeito direto na indústria da construção civil, que ganha segurança jurídica para melhorar o ambiente de negócios nas empresas e as contratações para o canteiro de obras. Atenta, a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) lançou o guia Contrate Certo, que orienta sobre serviços na modalidade de empreitada e subempreitada.
O documento traz textos-técnicos, sugestões de procedimentos e arquivos-modelos para otimizar todo o processo de contratação. “Tão importante quanto os aspectos operacionais de uma obra são os procedimentos legais e as questões administrativas e financeiras contempladas nela”, diz o enunciado do guia. “O desconhecimento da lei está na origem de muitas situações que acarretam complicações desnecessárias para as empresas. Acreditamos que a informação é a melhor ferramenta de que dispomos para trabalhar na legalidade e obedecendo às exigências legais”, continua.
Com a decisão definitiva do STF, os organismos ligados à construção civil avaliam que o guia Contrate Certo é ainda mais imprescindível aos empresários do setor. Para ser bem abrangente, o documento tem cinco capítulos: 1. Terceirização e o contrato de subempreitada (abordagem dos aspectos legais da subempreitada); 2. Fase pré-contratual (orientações para a empreitada, documentação básica, modelo de declarações e documentos); 3. Contrato de empreitada (normas e condições contratuais, modelos de contrato e relação de documentos); 4. Execução do contrato de empreitada (aspectos imprescindíveis, como ambiente da obra, alojamentos, medicina e segurança do trabalho, modelo de advertência e carta de rescisão e um checklist para a fiscalização); 5. Cursos de gestão para subempreiteiros (em parceria com sindicatos e Sebrae).
Para organismos da construção, ministros estão antenados com a economia moderna
O guia reflete a tese de repercussão-geral aprovada pelo STF, que foi a seguinte: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”. No entender dos organismos que representam a construção civil, a decisão do Supremo, por 7 votos a 4, deve servir para pacificar e uniformizar a questão na justiça trabalhista. “A terceirização não somente é legal como é indispensável no processo produtivo da construção moderna”, comenta o presidente do SindusCon-SP, José Romeu Ferraz Neto.
Já para os representantes da CBIC, a decisão do STF demonstra que os ministros estão antenados com a economia moderna, onde as cadeias de produção são verticalizadas. “A decisão acaba com uma discussão que já não fazia o menor sentido para a economia moderna e muito menos para a indústria da construção, considerando que o setor tradicionalmente subempreita as suas atividades”, destaca o presidente da comissão de política de relações trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Fernando Guedes Ferreira Filho.
Entrevistados
– Fernando Guedes Ferreira Filho, presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da CBIC (via assessoria de imprensa)
– José Romeu Ferraz Neto, presidente do SindusCon-SP (via assessoria de imprensa)
Contatos
ascom@cbic.org.br
sindusconsp@sindusconsp.com.br
Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330
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