Governo sanciona lei para estimular uso de água das chuvas e cinzas
Nova legislação também propõe corrigir falhas da rede hidráulica, de modo a evitar vazamentos e perdas
O governo federal sancionou uma lei para estimular o uso de água das chuvas e o reaproveitamento não potável das águas cinzas em novas edificações e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. São identificadas como águas cinzas aquelas descartadas pelas residências por pias, ralos, máquinas de lavar e chuveiros. O governo ainda fará um decreto para regulamentar esta legislação.
De acordo com Lilian Sarrouf, coordenadora técnica do Comitê de Meio Ambiente (Comasp) do Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), quem regulamenta a questão do uso da água são os municípios, uma vez que é a responsabilidade deles e está ligado ao código de obras. “Há municípios que já colocaram isso em suas legislações e há outros que alteram quando saí uma nova lei. A grande dificuldade é que nem sempre os legisladores são técnicos. O Sinduscon e outros órgãos sempre fazem um trabalho de recomendação junto a eles. Ao invés de simplesmente estipular como obrigatório o uso de água das chuvas, eles podem se basear nas normas brasileiras. Desde 2019, já temos três normas que tratam deste assunto: ABNT NBR 16.782:2019 – Conservação de água em edificações – Diretrizes e procedimentos; ABNT NBR 16.783:2019 – Uso de fontes alternativas não potáveis em edificações; e ABNT NBR 15527 – Aproveitamento de água de chuva de coberturas para fins não potáveis — Requisitos. Nestas normas, nós frisamos que o mais importante é você fazer a gestão da água, ao invés de pensar em usar altas tecnologias e estação de tratamento de água. A partir do momento em que você faz um estudo do seu empreendimento, você vê quais as melhores soluções que devem ser aplicadas. Nós temos bastante receio de simplesmente tornar obrigatório o reuso da água. É importante determinar a porcentagem que será reutilizada e para que irá utilizar. Há questões como: é preciso colocar em todos os banheiros? Em um prédio, isso pode tornar totalmente inviável. Por isso, sempre recomendamos direcionar para as normas técnicas. Inclusive, há um guia feito em parceria da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) com o Sinduscon-SP, que discorre sobre normas de conservação de água, fontes alternativas não potáveis e aproveitamento de água de chuva em edificações”, explica Lilian.
A lei 14.546 (DOU de 5/4/2023) também recomenda que “a rede hidráulica e o reservatório destinado a acumular águas de chuva e águas cinzas das edificações devem ser distintos da rede de água proveniente do abastecimento público. As águas de chuva e as águas cinzas passarão por processo de tratamento que assegure sua utilização segura, previamente à acumulação e ao uso na edificação.”
O maior cuidado que precisa ter é com a qualidade da água, para evitar a contaminação. “Se você for utilizar uma água de fonte alternativa no edifício, é preciso ter uma tubulação só para ela. Não dá para misturar com a água potável que vem da concessionária. É preciso ter indicações nas torneiras, uma vez que o usuário não poderá tomar esta água. Caso contrário, seria preciso fazer um tratamento muito mais oneroso e que, consequentemente, só pode ser feito em grandes empreendimentos uma vez que é preciso ter uma estação de tratamento para que esta água seja potável. Também é preciso fazer uma educação ambiental dentro do empreendimento. É um tema que sempre tem que ser repassado para os usuários e é uma campanha que tem que ser feita de tempos em tempos para reavivar a memória. A questão da manutenção também é muito importante para evitar vazamentos”, pontua Lilian.
Na opinião de Lilian, para que a lei funcione, primeiramente tem que partir dos órgãos públicos. “O governo precisa dar o exemplo, porque ele é um grande consumidor. Em segundo lugar, seria importante remeter às normas técnicas. Além disso, é importante ter uma campanha educacional sobre o uso consciente da água”, sugere.
Combate a desperdícios
Outro ponto relevante desta legislação é o combate ao desperdício. De acordo com o autor do projeto de lei, senador Laércio Oliveira (PP-SE), o volume total de água desperdiçada corresponde hoje a 6,5 bilhões de metros cúbicos. Este número corresponde a sete vezes a capacidade do Sistema Cantareira, na Grande São Paulo.
Para isso, a lei propõe que as concessionárias devem “corrigir as falhas da rede hidráulica, de modo a evitar vazamentos e perdas e a aumentar a eficiência do sistema de distribuição; e fiscalizar a rede de abastecimento de água para coibir as ligações irregulares”.
Na opinião de Oliveira, esta medida favorece o controle da poluição de córregos, rios e lagos; promove a preservação dos mananciais hídricos e auxilia no combate à possibilidade de inundações.
“As perdas na rede também custam para as concessionárias. Mas hoje já há Estados e municípios que colocam essas regras, principalmente nas novas concessões. A tendência é elas se tornarem competitivas apesar de sabermos que ainda falta muito – principalmente nas cidades mais antigas e consolidadas. A questão é como o órgão público pode fazer o controle e monitoramento da concessionária, além de estabelecer metas e colocar esses pontos nas licitações”, conclui Lilian.
Fonte
Lilian Sarrouf é coordenadora técnica do Comitê de Meio Ambiente (Comasp) do SindusCon-SP.
Contato
Assessoria de imprensa Sinduscon-SP: dbarbara@sindusconsp.com.br
Jornalista responsável
Marina Pastore
DRT 48378/SP
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