Falta de análise faz distratos de imóveis aumentarem

8 de outubro de 2014

Falta de análise faz distratos de imóveis aumentarem

Falta de análise faz distratos de imóveis aumentarem 962 747 Cimento Itambé

Atraso na entrega dos imóveis, cenário econômico desfavorável e compra emocional estão entre os fatores que mais levam a rompimento de contrato

Por: Altair Santos

Há três anos, cresce o número de distratos de compra e venda de imóveis. Na mais recente aferição, aumentou de 6,7% em 2013 para 17,9% até junho de 2014 – considerando o volume total de contratos fechados. Os motivos mais frequentes são: compra emocional, sem levar em conta o peso da dívida de longo prazo; pouca qualidade na análise do crédito; entrega do imóvel que não condiz com o que foi vendido na planta, e atraso na entrega. Especialistas recomendam que tanto compradores quanto construtoras e agentes financeiros precisam melhorar suas avaliações no momento de fechar o negócio. Não é raro distratos acabarem em ações judiciais. Por isso, avaliar o negócio antes de fechá-lo é o melhor caminho para evitar esse tipo de problema. É o que recomenda a advogada, Ana Laura de Assis Silva, da Associação Brasileira dos Mutuários e Habitação (ABMH), que na entrevista a seguir explica as principais causas e os problemas gerados por distratos. Confira:

Ana Laura de Assis Silva: imagem da construtora pode sofrer abalo se tiver um alto índice de distratos

Reportagens recentes veiculadas na mídia nacional mostram que os distratos cresceram de 6,7% a 17,9% (até junho de 2014). A que se deve isso?
O número no aumento dos distratos pode ser atribuído a uma soma de fatores. Entre eles, o excesso de atraso na entrega dos imóveis, quando comprados na planta, e pelo cenário econômico desfavorável, o que ocasiona a restrição de concessão de crédito aos compradores.

O que é preciso fazer, para se evitar o desgaste que o distrato de um contrato provoca?
O consumidor deve ficar atento ao assinar um contrato de compra e venda, solicitando toda a documentação da construtora, como, por exemplo, a incorporação do imóvel. Além disso, o promitente comprador deve, no momento da assinatura da promessa de compra e venda, simular o valor a ser financiado, já levando em consideração eventuais aumentos de inflação, de forma que, no momento em que fizer o financiamento, não seja surpreendido com parcelas fora do seu orçamento. É importante também tentar verificar a solidez e saúde financeira da empresa (construtora). Buscar sempre empresas que estejam atuando bem no mercado, ou seja, sem indícios de obras paradas, embargadas etc.

Todo o distrato é resolvido judicialmente ou ele pode ser obtido através de acordo?
O distrato é sempre feito por meio de acordo. As partes chegam a um consenso e assinam, extrajudicialmente, um documento para colocar fim ao contrato (distrato). Entretanto, se as partes não entrarem em um acordo, a questão deverá ser resolvida judicialmente por meio de uma ação de “rescisão judicial”. Da mesma forma, se houve o distrato, mas a construtora não cumpriu alguma cláusula, ou não devolveu os valores conforme acordado, deverá ser ajuizada ação de execução do distrato.

Quem mais perde quando há um distrato?
O distrato é prejudicial para as duas partes, mas o maior prejudicado é o consumidor, que é parte hipossuficiente na relação contratual. Muitas vezes as construtoras retêm um valor muito alto do montante pago pelo consumidor (pode chegar até a 50%), o que é considerado abusivo. Em algumas hipóteses, o consumidor não recebe tudo que lhe é de direito, pois os contratos impostos pelas construtoras acabam sendo omissos quanto às penalidades devidas pelas construtoras na rescisão, por culpa da empresa. Nesses casos, é necessário ajuizar uma ação para rever esse percentual.

Para a imagem da construtora o que os distratos representam?
Sempre que duas pessoas firmam um contrato, o intuito principal é que esse contrato seja efetivamente cumprido, observando os direitos e as obrigações que cabem aos contratantes. Aos olhos do consumidor, a imagem da construtora pode sofrer abalo se ela tem um alto índice de distratos, já que a maioria busca por empresas com boa reputação e com menor histórico de problemas.

Qual o custo que um distrato tem pra quem toma a iniciativa de fazê-lo?
O percentual de retenção varia de acordo com o contrato, em especial com as cláusulas de rescisão contratual, mas pode chegar até a 50% de retenção.

A compra emocional tem qual peso no volume de distratos?
A compra emocional pode influenciar na possibilidade de haver um distrato, pois os consumidores ficam focados no futuro que lhe espera, sem observar o caminho que deve ser percorrido para se chegar a ele. Como dito acima, sempre se espera que um contrato seja cumprido. A opção pelo distrato deve ser vista com muita cautela, pois a compra de um imóvel envolve muito dinheiro e muitos sonhos.

Distratos ocorrem mais com os imóveis já prontos ou com imóveis na planta?
Os contratos de compra e venda de imóveis na planta são os que mais sofrem distratos atualmente.

O modelo de financiamento imobiliário no Brasil é que leva o comprador, a determinado momento, a optar pelo distrato?
Não. O modelo adotado atualmente é até mais seguro do que o utilizado há alguns anos. Os distratos têm como fator estimulante muito mais um desgaste entre consumidor e construtora, decorrente de ausência de informações, atraso na entrega das chaves, variação do preço da compra e venda, do que necessariamente as imposições contratuais das instituições financeiras que fomentam o Sistema Financeiro Imobiliário.

Entrevistada
Advogada Ana Laura de Assis Silva, representante da Associação Brasileira dos Mutuários e Habitação (ABMH)
Contato: http://abmh.com.br/ouvidoria-abmh

Crédito Foto: Divulgação/ABMH

Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330
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