Decisão do CONAMA desburocratiza coprocessamento
Medida permite a queima de mais tipos de materiais, exceto os radioativos, explosivos e de serviços de saúde
No final de setembro de 2020, o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) revogou a resolução 264/1999 e, em seu lugar, publicou a resolução 499/2020. Um de seus principais pontos é regulamentar e desburocratizar o licenciamento ambiental para fins de coprocessamento em fornos de produção de clínquer. A tecnologia permite substituir a queima de combustíveis fósseis por resíduos sólidos como fonte de energia para a fabricação de Cimento Portland.
Pela nova norma, o uso de diversos tipos de materiais, exceto os radioativos, explosivos e de serviços de saúde, pode ser licenciado pelos organismos ambientais, desde que a queima atenda a determinados limites de emissão de poluentes ou apresente ganho ambiental em comparação ao processamento do coque de petróleo, principal combustível para a produção de clínquer.
Em sua nova resolução, o CONAMA deixa claro que a medida não legaliza a queima de lixo tóxico. A decisão vai ao encontro do esforço da indústria de cimento no Brasil de atingir a meta de substituir gradativamente o coque por outros resíduos em seus fornos. Também é vista pelo setor como um avanço, conforme nota da ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland) e do SNIC (Sindicato Nacional da Indústria do Cimento).
“A nova resolução reconhece o amadurecimento das operações de coprocessamento e reflete uma adequação da legislação aos conceitos de economia circular, economia de baixo carbono e uso sustentável dos recursos naturais. Ela deverá impulsionar o coprocessamento dos mais variados resíduos, todos realizados de forma segura, controlada e integralmente alinhada com os objetivos do país”, diz. Dados mais recentes apontam que as 61 fábricas de Cimento Portland instaladas no Brasil coprocessaram 1,5 milhão de toneladas em 2019.
Nova resolução adequa coprocessamento a padrões internacionais
Os organismos ligados à indústria do cimento, à indústria da construção civil, além da Confederação Nacional da Indústria (CNI), consideram que a nova resolução permite melhor aproveitamento de resíduos e se adequa a padrões internacionais de coprocessamento. Por isso, a 499/2020 estabelece que o pedido de licença para coprocessar resíduos em fornos de produção de clínquer apresente a seguinte documentação:
– Estudo de Viabilidade de Queima (EVQ): Licença Prévia (LP)
– Plano de Teste em Branco: Licença de Instalação (LI)
– Relatório de Teste em Branco: Licença de Instalação (LI)
– Plano de Teste de Queima (PTQ): Licença de Operação (LO)
– Relatório de Teste de Queima: Licença de Operação (LO)
A resolução ainda define normas para os critérios e parâmetros quanto aos limites de concentração de poluentes e limites máximos de emissão, assim como o treinamento do pessoal envolvido na atividade de coprocessamento de resíduos e o envio aos organismos competentes dos relatórios de automonitoramento. Para juristas e especialistas em processos ambientais, o que o CONAMA fez foi garantir maior segurança jurídica, afastando normas que extrapolavam os limites da legislação. “O CONAMA simplesmente atualizou as restrições antigas face ao avanço da tecnologia, conforme ocorrido no mundo todo. Não inventou nada. Não relaxou nada”, avalia o engenheiro agrônomo, professor da FGV e ex-deputado federal Xico Graziano.
Entrevistados
CONAMA (organismo vinculado ao ministério do Meio Ambiente), ABCP e SNIC
Contatos
imprensa@mma.gov.br
conama@mma.gov.br
dcc@abcp.org.br
Jornalista responsável:
Altair Santos MTB 2330
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