Convenção coletiva de trabalho é assinada em São Paulo

Salários iguais ou inferiores a R$ 7.818,84 terão um reajuste de 6%

Para os salários superiores a R$ 7.818,84, o aumento será de R$ 469,13.
Crédito: Envato

A Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio foi assinada pelos residentes do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de São Paulo (SindusCon-SP), Yorki Estefan, e do Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo), Antonio de Sousa Ramalho.

De acordo com o documento, os salários iguais ou inferiores a R$ 7.818,84 terão um reajuste de 6%, calculado com base nos valores vigentes em 30 de abril de 2025, com pagamento a partir de 1º de maio de 2025.

Para os salários superiores a R$ 7.818,84, o aumento será de R$ 469,13, também com início de pagamento em 1º de maio de 2025.

“Os reajustes foram dados levando-se também em consideração a necessidade de as remunerações serem atrativas, em face da escassez de mão de obra qualificada do setor”, afirmou Estefan.

A convenção é válida para os trabalhadores das cidades de São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba, Francisco Morato e São Lourenço da Serra.

Pisos salariais

Os novos pisos salariais para uma jornada mensal de 220 horas são:

  • Trabalhadores não qualificados (como serventes, vigias e auxiliares): R$ 2.189,97 mensais (R$ 9,95/hora);
  • Meio-oficiais (em processo de qualificação por até 12 meses): R$ 2.427,36 mensais (R$ 11,03/hora);
  • Trabalhadores qualificados (pedreiros, carpinteiros, pintores etc.): R$ 2.664,75 mensais (R$ 12,11/hora);
  • Profissionais qualificados em montagem de instalações industriais: R$ 3.192,39 mensais (R$ 14,51/hora).

Com relação à alimentação, o valor mínimo do tíquete refeição passa para R$ 31,80, e o vale supermercado para R$ 485,00. O almoço será obrigatório apenas em casos excepcionais mediante acordo, e se este não ocorrer, o Seconci-SP (Serviço Social da Construção) fará a mediação.

Contribuição Assistencial

As empresas deverão descontar dos salários reajustados de todos os empregados — sindicalizados ou não — uma contribuição assistencial de 3% em maio de 2025 e, de 1% ao mês entre junho de 2025 e abril de 2026, incluindo o 13º salário, limitada ao teto de R$ 46,30 por mês.

Esses valores devem ser repassados ao sindicato profissional até o dia 8 de cada mês, por meio de guias geradas no site do Sintracon-SP.

A primeira parcela de 3% e eventuais valores retroativos poderão ser recolhidos até 8 de junho de 2025.

É garantido ao trabalhador o direito de se opor ao desconto da contribuição.

Fontes
Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de São Paulo (SindusCon-SP).
Contatos
SindusCon-SP: rmontagnini@sindusconsp.com.br

Jornalista responsável:
Marina Pastore – DRT 48378/SP
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