Contrato é ferramenta essencial para realização de Construções Civis
Objeto de Contrato, Partes Envolvidas e Documentos Contratuais, são alguns dos ítens que precisam conter em um bom contrato
Objeto de Contrato, Partes Envolvidas e Documentos Contratuais, são alguns dos ítens que precisam conter em um bom contrato
O contrato é uma ferramenta essencial para a efetivação de uma construção civil. Os profissionais envolvidos, assim como o contratante e o contratado, precisam saber claramente o que será realizado e em quais condições irá acontecer todo o desenvolvimento da obra.
De acordo com o engenheiro civil Luiz Henrique Ceotto, a regra de um bom contrato é: ser claro, resumido e objetivo, sendo que, os mais usados para a construção civil são: o contrato Preço Fechado, Taxa de Administração com ou sem preço alvo e o Preço Máximo Garantido (PMG). Os objetivos de ambos os lados precisam estar sucintos e bem definidos, quanto mais detalhados estiverem os deveres, direitos e penalidades, menos problemas ocorrerão entre a empresa e a empresa terceirizada, afirma.
Já no trabalho Gestão de Contratos na Construção Civil, dos engenheiros civis Bruno Costa Francisco e Assed Naked Haddad, os tipos de contratos são classificados e separados de acordo com: Tipo da Obra, Regime de Execução e Tipo de Serviços.
O que deve conter em um bom contrato?
Francisco e Haddad afirmam no trabalho que um contrato bem feito deve conter, em forma de cláusulas, os seguintes itens:
Objeto do Contrato: É o que define o que será executado. No caso da construção civil, deve ser uma obra material ou prestação de um serviço pertinente ao empreendimento.
Partes Envolvidas: identifica o contratante e o executor.
Documentos Contratuais: São projetos aprovados, assim como as especificações, as normas técnicas, a legislação aplicável, entre outras.
Definição das Obrigações Mútuas: Define as obrigações do contratante e do contratado.
Prazo e Força Maior: Define o tempo que devem ser concluídos os serviços estabelecidos no contrato e em quais condições ele pode ser ultrapassado.
Multas: Define as penalidades aplicadas ao contratado caso não cumpra com as obrigações estabelecidas no contrato.
Condições Comerciais: É onde devem estar caracterizados todos os ítens referentes a pagamentos e custeio da obra.
Fiscalização: Garante ao contratante o direito de enviar às instalações um fiscal para verificar a execução dos serviços.
Responsabilidade e Garantia dos Serviços: Define a responsabilidade técnica, civil e trabalhista na execução do contrato.
Rescisão do Contrato: Define as condições que o contrato pode ser rescindido.
Tolerância: Estabelece os limites das cláusulas ou condições do contrato.
Vigência do Contrato: Define o prazo de validade do contrato.
Foro Contratual: Estabelece o lugar em que serão dirimidas as questões contratuais.
Por existir essa riqueza de detalhes e imensidão de cuidados na realização de um bom contrato que o engenheiro civil André Choma conta como é comum ver as pessoas cometerem erros, sendo os mais freqüentes: deixar de especificar no contrato o escopo detalhado dos serviços; deixar de fazer referência aos projetos e memoriais descritivos no contrato; contratar empreiteiros sem a devida documentação da empresa ou com funcionários sem registro; deixar de especificar no contrato as datas das entregas das etapas da obra, de acordo com o planejamento; contratar empreiteiros sem boas referências de serviços anteriores e contratar empreiteiros sem estrutura para realizar o trabalho, se preocupando apenas com o menor custo.
Para ele, a conscientização e compreensão da importância do contrato é muito importante, uma vez que, caso haja o fechamento de um negócio em cima de um contato mal feito, ambas as partes terão apenas dores de cabeça e muitos problemas futuros. Além disso, nada há a perder quando existe um contrato bem feito, um contrato não pode servir para apenas um dos lados, como também é comum encontrarmos no mercado. Com uma boa definição das responsabilidades, obrigações e direitos das partes envolvidas, os conflitos diminuem, as disputas sobre aditivos são muito mais fáceis de resolver e existe uma maior segurança do cumprimento do acordo.
Ele aponta ainda que as pessoas acreditam que fazer um bom contrato é fácil, mas a prática mostra que não é bem assim. Raramente encontro um contrato de empreitada que determine exatamente o que vai ser feito, o prazo esperado e as condições de pagamento.
Porém, Choma também chama atenção para empresas que têm feito um ótimo trabalho, uma vez que, felizmente, estamos em uma época em que muitas empresas estão valorizando cada vez mais a aplicação de boas práticas na gestão dos contratos para a redução dos riscos.
Para ele, a Irmãos Thá e a Rossi Residencial são empresas que têm se dedicado para atingir uma melhoria contínua das relações contratuais nos últimos anos, entendendo que uma boa gestão de contratos é tão importante como uma boa gestão técnica no canteiro de obras.
Luiz Henrique Ceotto Engenheiro Civil formado pela Universidade de Brasília (UnB) e mestre em Engenharia de Estruturas pela Escola de Engenharia de São Carlos (USP). Ceotto conta com grande experiência profissional no setor da construção, tendo trabalhado na Encol S/A e Inpar, entre 1992 e 2005. Desde então, Ceotto dirige o departamento de Design e Construção (D&C) da Tishman Speyer no Brasil. Na área acadêmica, ministrou aulas no Departamento de Engenharia Civil da Universidade Federal de São Carlos e foi professor-convidado do curso de Mestrado Profissional da Escola Politécnica da USP, além de ser autor de vários artigos e de livro sobre tecnologia e qualidade na Engenharia Civil.
André Augusto Choma – É PMP, Engenheiro Civil, consultor e sócio da Euax Gestão de Projetos (www.euax.com.br). Tem experiência na gestão de projetos de construção industrial, comercial, residencial e na gestão de projetos de desenvolvimento e implantação de softwares. É instrutor de treinamentos de gestão de projetos e autor do livro Como Gerenciar Contratos com Empreiteiros (PINI, 2005 www.gestaodeempreiteiros.com.br). Atualmente, trabalha em um projeto de consultoria em Angola na área governamental.
Referência:
Créditos: Caroline Veiga
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